TSE: 30% de mulheres é lei

Diego Abreu – Correio Braziliense
Partidos terão de cumprir à risca a determinação do número de candidatas do sexo feminino, nem que precisem substituir os homens

 

Ronaldo de Oliveira/CB/D.A Press – 29/5/08
Lewandowski: decisão se refere ao Pará, mas TSE deixou claro que o entendimento servirá em qualquer caso


Por seis votos a um, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na noite de ontem, que os partidos e coligações serão obrigados a cumprir a exigência fixada por lei de registrar uma cota mínima de 30% de mulheres dentre os candidatos inscritos para a disputa das eleições proporcionais. Segundo o tribunal, caso a legenda não tenha atingido o percentual, terá de inscrever novos candidatos do sexo feminino ou retirar o registro de candidaturas masculinas. 

O entendimento do TSE contraria a interpretação dada pela maioria dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país, que ignoraram a norma, estabelecida no fim do ano passado pela minirreforma eleitoral. Os partidos argumentam que, em muitos casos, não conseguem encontrar número suficiente de candidatas mulheres para preencher a cota. 

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso do Ministério Público Eleitoral do Pará contra decisão do TRE daquele estado, que deferiu as candidaturas do PDT para o cargo de deputado estadual, embora o partido não tenha cumprido a regra. De acordo com o processo, o PDT paraense inscreveu 29 candidatos, sendo 22 homens e sete mulheres. Os ministros determinaram que o TRE-PA intime o partido a incluir dois políticos do sexo feminino ou a retirar dois do sexo masculino. Caso a decisão não seja cumprida, a legenda corre o risco de ter a lista de candidatos impugnada. 

O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, elogiou a lei que prevê a cota. “A Constituição estabelece que constitui objetivo fundamental da República do Brasil reduzir as desigualdades sociais e regionais. Infelizmente, em nossa sociedade a mulher está sendo tratada desigualmente”, disse o ministro. 

Embora a decisão tenha se referido a um caso específico, os ministros deixaram clara a posição do TSE sobre a cota de mulheres. O entendimento, certamente, será aplicado a outros casos que chegarem à Corte. A regra vale para as candidaturas de deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, no caso de Brasília, e terá de ser cumprida já nestas eleições. 

O TSE, porém, fixou que em casos excepcionais em que os partidos descumprirem a regra e não conseguirem preencher as vagas abra-se possibilidade da apresentação de justificativa, cujo argumento terá de ser avaliado pela Justiça Eleitoral. 

Pesquisa
Também ontem, em decisão individual, a ministra auxiliar do TSE Nancy Andrighi suspendeu a divulgação da mais recente pesquisa Vox Populi para as eleições presidenciais, ao acatar ação do PSol que reclamou da não inclusão do candidato Plínio de Arruda Sampaio (PSol) no questionário referente às respostas estimuladas. “O nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado”, destacou a ministra. 

AÇÃO CONTRA RAUPP
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu ontem uma ação penal contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), denunciado pela suposta prática de crime contra o sistema financeiro nacional na época em que governava o estado de Rondônia (1995-1998). Depois de interrompido inúmeras vezes no ano passado, o julgamento foi retomado ontem com o voto do ministro Joaquim Barbosa, que confirmou sua posição inicial de aceitar a denúncia. Por seis votos a cinco, os ministros decidiram abrir a ação, tornando-o réu no processo. De acordo com a denúncia do MPF, Raupp teria aplicado de forma irregular parte de um empréstimo do Banco Mundial (Bird), de US$ 167 milhões.

 

“A Constituição estabelece que constitui objetivo fundamental da República do Brasil reduzir as desigualdades sociais e regionais” 

Ricardo Lewandowski, presidente do TSE

O NÚMERO
48%
Estimativa de eleitores que são do sexo masculino, segundo o TSE 

Propaganda sem verticalização

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu derrubar a verticalização da propaganda eleitoral gratuita. Em decisão plenária, os ministros definiram que os candidatos à Presidência da República poderão participar da propaganda regional de dois ou mais concorrentes entre si, desde que os partidos sejam coligados na eleição presidencial. 

Na prática, a resposta dos ministros à consulta apresentada pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO) permite, por exemplo, que Dilma Rousseff (PT) apareça tanto no horário eleitoral do candidato petista ao governo da Bahia, Jaques Wagner, quanto do rival Geddel Vieira Lima (PMDB), pois em âmbito nacional o PT está coligado ao PMDB. 

A consulta foi respondida depois de quatro adiamentos em plenário, ocorridos desde o começo de julho, na maior parte dos casos por conta de pedidos de vista dos ministros. Por unanimidade, os magistrados entenderam que a imagem e voz do candidato ao Palácio do Planalto de um partido A ou de um filiado a esta legenda podem aparecer na propaganda dos candidatos a governador ou senador do próprio partido. 

Os ministros, porém, divergiram sobre a possibilidade de o presidenciável fazer propaganda para um rival de seu partido no pleito estadual. No entanto, depois de amplo debate e até mudanças de voto prevaleceu em plenário o posicionamento dos ministros José Antonio Dias Toffoli, Aldir Passarinho Júnior, Hamilton Carvalhido e do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que votaram pela liberação total. “Seria injusto que o candidato do partido A ficasse vedado de participar da campanha do partido B, se os partidos fossem coligados nacionalmente”, observou Toffoli. 

Marco Aurélio Mello, Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro ficaram vencidos nesse quesito. “O candidato em nível nacional teria de ter um grande jogo de cintura muito grande para agradar a grego e troianos”, afirmou Marco Aurélio, na tentativa de convencer os colegas a limitar que os candidatos participassem da propaganda de políticos do próprio partido. Para ele, Dilma e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por exemplo, só poderiam aparecer no comercial de Jaques Wagner na Bahia. 

Gabeira
Em junho, uma resposta dada pelo TSE a uma consulta do PPS havia embolado as alianças e gerado reclamação por parte dos partidos. Na ocasião, o tribunal havia
decidido pela proibição dos presidenciáveis aparecerem na propaganda regional nos casos das coligações que tinham mais de um concorrente à Presidência. Na sessão de ontem, o TSE não se pronunciou sobre a pergunta que tinha gerado a polêmica, mas deixou claro que Marina Silva (PV), por exemplo, vai poder participar da propaganda do candidato ao governo do Rio de Janeiro de seu partido, Fernando Gabeira, apesar de Gabeira ser coligado no estado ao PSDB, que lançou candidato próprio à Presidência, José Serra. A propaganda eleitoral gratuita estreia na próxima terça-feira. (DA) 

Mais tempo para Dilma

A candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, terá o maior tempo de rádio e TV na propaganda eleitoral gratuita, que começa a ser veiculada na próxima terça-feira. De acordo com a divisão de tempo, divulgada oficialmente ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a petista, da coligação Para o Brasil seguir mudando (PT, PMDB, PDT, PSB, PR, PCdoB, PRB, PTN, PSC E PTC), terá direito a dez minutos e 38 segundos em cada um dos dois blocos de 25 minutos, que irão ao ar às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados. 

José Serra (PSDB), da coligação O Brasil pode mais (PSDB, DEM, PTB, PPS, PMN, PT do B), será o segundo candidato com mais tempo de TV. Ele terá direito a sete minutos e 18 segundos. Em seguida, aparece Marina Silva (PV), com um minuto e 23 segundos, e Plínio de Arruda Sampaio (PSol), com um minuto e um segundo. 

Os demais candidatos juntos, que são de partidos que não têm representatividade no Congresso Nacional, terão tempo de apenas 55 segundos. Os critérios do tempo de TV são definidos com base no número de cadeiras que cada partido integrante das coligações tem na Câmara. 

Dilma Rousseff também vai ter o maior tempo de inserções diárias. Serão dois minutos e 33 segundos diários. Serra terá um minuto e quarenta e cinco segundos; Marina, 20 segundos; e Plínio, pouco menos de 15 segundos. Os demais terão apenas 13 segundos. (DA) 

10´38″ – Dilma 

7´18″ – Serra 

1´23″ – Marina 

1´01″ – Plínio 

0´55″ – Outros 

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