Homem é condenado a pagar indenização à noiva abandonada no altar

A Justiça determinou que ele deve pagar 10 mil reais, 12 anos depois de ter abandonado ex-noiva.

Agora vamos contar uma história curiosa que aconteceu no Nordeste.

A Justiça condenou um homem que abandonou a noiva no altar. Ele vai ter que pagar 10 mil reais por isso.

No interior é assim, notícia de casamento corre rapidinho. Em Palhano, a 140 quilômetros de Fortaleza, um desses casórios não aconteceu como o esperado. Ou melhor, nem aconteceu. E por isso mesmo caiu da boca do povo.

O noivo era um bem sucedido comerciante da cidade. A noiva uma estudante de 17 anos. O namoro durou dois anos. E dizem que era daqueles sérios em que o rapaz frequenta a casa da moça. Os dois andavam de mãos dadas na rua e namoravam no branco da praça.

Tudo ia tão bem que eles decidiram marcar a data do casamento: 25 de março de 1998.

No cartório a data estava agendada, mas para a surpresa de todos, o noivo não apareceu. Na época ele sumiu por 15 dias. O motivo alegado logo se espalhou. O noivo dizia que a pretendente não era mais virgem

A noiva abandonada na época ficou numa tristeza sem fim. A solução foi mudar-se para bem longe.


Para o Tribunal de Justiça do Ceará, Desilmar Rodrigues Soares violou a intimidade, a honra e a imagem da moça. Agora ele anda fugindo novamente para não comentar a decisão que o obriga a pagar 10 mil reais de indenização para a ex-noiva.

A condenação do noivo. 10 anos depois reascendeu o falatório na cidade.

E o noivo ainda pode recorrer da decisão, no Superior Tribunal de Justiça.

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