Governo muda redação do Programa de Direitos Humanos

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3), lançado em dezembro de 2009, foi modificada hoje (12) com a publicação, no Diário Oficial da União, do Decreto nº 7.177, que altera parte da redação do programa. Foram alterados os tópicos mais criticados como a questão do aborto, a mediação de conflitos, a ação programática sobre os meios de comunicação e as referências à ditadura militar (1964-1985).

Com a modificação, o documento que estabelecia “apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos” ganha novo texto eliminando a possibilidade de descriminalização – como criticava a Igreja Católica, mas defendiam as feministas. A nova redação diz apenas: “considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde”.

O decreto também modifica a proposta de institucionalizar a audiência pública nos processos de ocupação de áreas rurais e urbanas. A proposta era criticada pelo Ministério da Agricultura e pela Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Com a nova redação, a ideia de propor um projeto de lei sobre a mediação prévia entre proprietários e ocupantes é mantida, mas “sem prejuízo de outros meios institucionais [como a reintegração de posse]”.

Além da Igreja e do agronegócio, os donos dos meios de comunicação também foram atendidos. O PNDH 3 não mais propõe a criação de lei prevendo “penalidades administrativas, suspensão da programação e cassação de concessão para os veículos que desrespeitarem os direitos humanos”. O novo texto apenas sugere “a criação de marco legal, nos termos do Art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados”.

Os militares também tiveram suas queixas atendidas na nova redação do PNDH 3, que agora não faz duas referências diretas à ditadura militar. Foram modificadas a parte que tratava da produção de material didático-pedagógico sobre o regime de 1964-1985 e “a resistência popular à repressão”. A nova redação também não mais propõe “identificar e sinalizar locais públicos que serviram à repressão ditatorial”.

Segundo o novo texto, mais genérico, fica mantida a proposta de produção de material didático-pedagógico “sobre graves violações de direitos humanos”, ocorridas no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988 (Promulgação da Constituição Federal). A identificação de locais públicos será feita em pontos onde tenham ocorrido “prática de violações de direitos humanos”.

Edição: Lílian Beraldo

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Para CNBB, mudanças no Programa Nacional de Direitos Humanos revelam sensibilidade do governo

Lisiane Wandscheer
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Geraldo Rocha, elogiou hoje (13) no encerramento da 48ª Assembleia Geral as alterações na terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3), publicadas hoje (13) no Diário Oficial da União. “As mudanças revelam sensibilidade por parte do presidente Lula”, afirmou.

A nova redação do PNDH 3 altera o trecho que falava sobre a descriminalização do aborto e a autonomia das mulheres para decidir sobre o seu corpo. No novo texto, o aborto é apresentado como um problema de saúde pública, com a garantia de acesso aos serviços de saúde.

O aborto foi um dos pontos mais criticados pela CNBB no programa lançado pelo governo em dezembro do ano passado. Duas questões também criticadas pela entidade mantiveram-se inalteradas – a autorização de união entre pessoas do mesmo sexo e a adoção por casais com relações homoafetivas.

Declaração da CNBB sobre o programa reafirma, entre outras coisas, a defesa da vida e da família, da dignidade da mulher e salienta a sua posição contrária à prática e a descriminalização do aborto, ao “casamento” entre pessoas do mesmo sexo, à adoção de crianças por casais homoafetivos.

Dom Geraldo salientou entretanto que a declaração sobre o PNDH 3 foi aprovada ontem (12) durante assembleia, por 95% dos bispos presentes que desconheciam as alterações no documento.

“Nossa proposta defende aquilo que vier para o bem do povo. Continuaremos acompanhando as propostas legislativas durante a sua tramitação no Congresso Nacional”, destacou.

Edição: Lílian Beraldo

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Mesmo após recuo do governo, Igreja ataca propostas

José Maria Mayrink e Roldão Arruda – O Estado de S.Paulo

O secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), d. Dimas Lara Barbosa, disse ontem que o fato de o governo ter alterado itens no Programa Nacional de Direitos Humanos não muda a posição da Igreja a respeito do assunto.

“Nossa declaração sobre o tema vale para a versão original e para a modificada”, disse d. Dimas, referindo-se à modificação do texto sobre o aborto e à eliminação do artigo que proibiria a exibição de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União.

A comissão encarregada de redigir a declaração da CNBB sobre o programa foi informada pelo secretário de Direitos Humanos, ministro Paulo Vannuchi, de que haveria mudanças no texto. Apesar disso, o plenário da Assembleia Geral da CNBB, encerrada ontem, manteve o texto de sua declaração, enumerando os pontos rejeitados pelos bispos.

“Reafirmamos nossa posição, já muitas vezes manifestada, em defesa da vida e da família, da dignidade da mulher, do direito dos pais à educação religiosa e ética de seus filhos, do respeito aos símbolos religiosos, e contrária à prática e à descriminalização do aborto, ao “casamento” entre pessoas do mesmo sexo, à adoção de crianças por casais homoafetivos e à profissionalização da prostituição”, diz a declaração da CNBB.

A direção da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) também atacou as mudanças. Segundo sua presidente, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), apesar de ter suprimido a prévia audiência coletiva para concessão de mandados de reintegração de posse, o governo não afastou a mediação nos casos de invasão de propriedade.

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