Psicopatia: transtorno começa na infância ou começo da adolescência

Helena Daltro Pontual / Agência Senado

Psicopatia, sociopatia ou transtorno da personalidade antissocial é um comportamento caracterizado pelo padrão invasivo de desrespeito e violação dos direitos dos outros que se inicia na infância ou começo da adolescência e continua na idade adulta. Segundo o Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM IV) – classificação dos transtornos mentais feita pela Associação Americana de Psiquiatria -, o indivíduo com o chamado transtorno da personalidade antissocial tem como características principais o engodo e a manipulação e, para receber tal diagnóstico, deve ter pelo menos 18 anos e uma história de transtorno da conduta antes dos 15 anos.

No transtorno da conduta – assim chamado somente para quem o apresenta durante a infância – há um padrão de comportamento repetitivo e persistente, que consiste na violação dos direitos básicos dos outros, de normas e regras sociais importantes e adequadas à idade. O transtorno de conduta também é caracterizado por comportamentos específicos, tais como: agressão a pessoas e animais, destruição de propriedade e furto.

A chamada psicopatia ou transtorno da personalidade antissocial são diagnosticados, portanto, na idade adulta. O padrão de comportamento é caracterizado pelo não conformismo com normas legais e sociais e por atos repetidos que podem ser motivo de detenção (quer sejam presos ou não), tais como destruir propriedade alheia, importunar os outros, roubar ou dedicar-se à contravenção.

Nos casos extremos, são cometidos assassinatos. Os que cometem assassinatos em série ficaram conhecidos como serial killers, com a característica de manter um comportamento padrão com relação aos crimes, uma espécie de modo de operação para realizar o ato criminoso. Esse comportamento pode estar associado ainda a crimes de natureza sexual e à pedofilia.

Segundo o DSM-IV, a prevalência do transtorno da personalidade antissocial em amostras comunitárias é de cerca de 3% em homens e de 1% em mulheres. Tais estimativas em contextos clínicos têm variado de 3% a 30%, dependendo das características predominantes das populações pesquisadas. Essas taxas podem ser ainda mais altas em contextos forenses ou penitenciários e relacionados a abuso de drogas.

O diagnóstico do transtorno da personalidade antissocial não é feito, entretanto, quando o comportamento do adulto com tais características está relacionado somente com o uso de drogas, a menos que os sinais dessa patologia tenham estado presentes na infância e continuado na idade adulta. O diagnóstico também deverá excluir outros transtornos da personalidade, que podem apresentar alguma característica semelhante com o comportamento psicopático. Segundo o DSM-IV, deve-se levar em conta, portanto, a distinção entre os transtornos da personalidade existentes, com base nas diferenças e nos aspectos característicos de cada um.

Abaixo, os critérios de diagnóstico para o transtorno da personalidade antissocial listados pelo DSM-IV e pela CID-10 – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – uma compilação de todas as doenças e condições médicas conhecidas, elaborada pela Organização Mundial de Saúde (OMS):

a) Um padrão invasivo de desrespeito e violação dos direitos dos outros, que ocorre desde os 15 anos, como indicado por pelo menos três dos seguintes critérios:

– fracasso em conformar-se às normas sociais com relação a comportamentos legais, indicado pela execução repetida de atos que constituem motivo de detenção;

– propensão para enganar, indicada por mentir repetidamente, usar nomes falsos ou ludibriar os outros para obter vantagens pessoais ou prazer;

– impulsividade ou fracasso em fazer planos para o futuro;

– irritabilidade e agressividade, indicadas por repetidas lutas corporais ou agressões físicas;

– desrespeito irresponsável pela segurança própria ou alheia;

– irresponsabilidade consistente, indicada por um repetido fracasso em manter um comportamento laboral consistente ou honrar obrigações financeiras;

– ausência de remorso, indicada por indiferença ou racionalização por ter ferido, maltratado ou roubado outra pessoa;

b) O indivíduo tem no mínimo 18 anos de idade.

c) Existem evidências de transtorno da conduta com início antes dos 15 anos de idade.

d) A ocorrência do comportamento antissocial não se dá exclusivamente durante o curso de esquizofrenia ou episódio maníaco.

Amoral

Segundo o psiquiatra Onofre Marques, de São Paulo, um dos fundadores da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), o indivíduo com personalidade psicopática (conhecida como PP no jargão dos profissionais) é amoral. “O PP amoral é um indivíduo incapaz de incorporar valores. Ele funciona sempre na relação prazer-desprazer imediato”, diz o médico, em um de seus trabalhos sobre o assunto.

Quando tais pessoas são pressionadas pelo ambiente, especialmente em locais fechados, como as penitenciárias, atuam “de modo primoroso”, segundo Marques, como que absorvendo os valores rígidos do meio. “No entanto, é só surgir uma pequena brecha nas regras para que sua amoralidade venha plenamente à tona”, observa.

Em seu trabalho sobre personalidade psicopática, Geraldo José Ballone, psiquiatra e professor de psiquiatria da Faculdade de Medicina da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Campinas (SP), diz que o psicopata não apenas transgride as normas, mas as ignora, considera-as obstáculos que devem ser superados na conquista de suas ambições. “A norma não desperta no psicopata a mesma inibição que produz na maioria das pessoas”, afirma.

Ballone diz ainda que os psicopatas parecem ser refratários aos estímulos, tanto os negativos, como castigos, penas, contra-argumentações à ação, apelo moral, etc, como também os positivos, incluindo nesses casos carinho, recompensas, suavização de penas e apelos afetivos.

“Para o psicopata, a mentira é uma ferramenta de trabalho. Ele desvirtua a verdade com objetivo de conseguir algo para si, para evitar um castigo, para conseguir uma recompensa, para enganar o outro”, destaca Ballone. Tal indivíduo não tem, portanto, consideração com as outras pessoas. Ballone diz que o outro também é uma espécie de ferramenta de trabalho do psicopata, “uma coisa, um objeto de manipulação para obter seus objetivos”.

Aspecto Legal

Para se avaliar a responsabilidade de um delito cometido por um psicopata são estabelecidas, segundo Ballone, três regras criminais:

1. O psicopata não pode ser declarado insano a priori, antes de passar por um perito. A regra geral é que um imputado está ciente de seus atos, até que se demonstre o contrário. Baseando-se estritamente nos conhecimentos legais e psicopatológicos do certo e errado, os psicopatas são
responsáveis e têm noção da natureza de seus atos, já que conhecem perfeitamente as normas, como todos os demais. Uma prova dessa noção é o fato de não agirem quando percebem que é maior a possibilidade de serem descobertos. “Em contrapartida, se nos referimos ao estritamente moral, a questão é mais ambígua, porque falta ao psicopata apego emocional e sentimento de culpa, como se faltasse ao cão o faro”.

2. Impulso irresistível. Essa regra afirma que o sujeito pode, apesar de conhecer a diferença entre o bem e o mal, ter um impulso irresistível de cometer o ato. Tal opinião não é compartilhada por todos, já que alguns encontram ambiguidade na característica irresistível do impulso. Impulso implica espontaneidade e em alguns casos, o psicopata prepara cuidadosamente seu crime durante muito tempo antes de cometê-lo.

3. A terceira regra propõe que o sujeito não é responsável criminalmente se sua ação delituosa é produto de sua doença. De acordo com tal entendimento, uma pessoa não é responsável por uma conduta criminosa, se, no momento do delito, está com sua capacidade mental comprometida.

Ballone diz que existem, portanto, em tese, três possibilidades que a lei oferece aos tribunais de vários países para delitos cometidos por psicopatas: responsabilidade total; responsabilidade atenuada; e isenção de responsabilidade. Nessa última opção, o psicopata é considerado doente mental, com anomalia estrutural da personalidade, devendo ser encaminhado a um hospital psiquiátrico ou ao chamado manicômio judicial.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *