Secretário de Estado do Vaticano liga casos de pedofilia ao homossexualismo

Ministro afirma que o celibato não seria razão para origem dos escândalos. 
Tarcisio Bertone diz que papa anunciará iniciativas ‘surpreendentes’.



O Secretário de Estado do Vaticano, cardeal Tarcisio Bertone, afirmou nesta segunda-feira (12) que é o homossexualismo, e não o celibato, que deve ser relacionado à pedofilia, em uma alusão aos inúmeros escândalos envolvendo sacerdotes na Europa e nos Estados Unidos. 

Bertoni, que está em meio a uma viagem ao Chile, afirmou que o papa Bento XVI “logo tomará novas e surpreendentes iniciativas em relação aos casos de abuso sexual”, sem dar maiores detalhes.



Foto: Ivan Alvarado/Reuters

O secretário de Estado do Vaticano, Tarcisio Bertoni, concede uma entrevista coletiva no Chile. (Foto: Ivan Alvarado/Reuters)

“Diversos psicólogos e psiquiatras já declararam que não há relação entre o celibato e a pedofilia, enquanto muitos outros disseram, pelo que fui recentemente informado, que há a relação entre pedofilia e homossexualismo”, afirmou o ministr em uma entrevista coletiva.


“Essa patologia toca todas as categorias da atividade humana, e os padres em uma proporção menor”, afirmou. “O comportamento desses padres, nesses casos, é muito sério, é escandaloso.”


A visita de Bertone ao país sul-americano coincide com um período em que a Igreja Católica tem sido assolada por diversos escândalos envolvendo abusos sexuais de crianças – a maior parte de meninos – por padres. Além dessas denúncias, há também acusações de que a instituição religiosa teria se silenciado em relação a alguns desses casos – envolvendo até mesmo o papa antes de ser escolhido para substituir João Paulo II em 2005.

 

Vaticano divulga guia de conduta para casos de pedofilia
Documento recomenda que denúncias sejam sempre relatadas à autoridade civil

AGÊNCIA EFE


O Vaticano divulgou nesta segunda-feira (12) um guia de conduta sobre como a Igreja Católica deve agir em relação a denúncias de pedofilia. Segundo o documento, os casos de abusos de menores devem ser denunciados “sempre” à autoridade civil e que, em situações mais graves, o papa pode reduzir diretamente ao estado laical os religiosos sem a necessidade de um julgamento canônico. 

Apesar de ter sido publicado no site da Santa Sé nesta segunda-feira (12), o vice-porta-voz do Vaticano, Ciro Benedettini, afirma que não se trata de um novo guia, mas de um redigido em 2003 e que foi divulgado nesta segunda-feira (12) “em nome da absoluta transparência” pregada pelo papa.

Benedettini explicou que o guia de atuação foi definido pela Congregação para a Doutrina da Fé, mas nunca havia sido tornado público.

O texto é dividido em três partes. A primeira se refere ao procedimento preliminar e assinala que, quando há uma denúncia de abuso de um menor por um clérigo, a diocese local é a primeira encarregada de investigar o fato.

Se a acusação tiver peso, o bispo local envia o caso com toda a documentação necessária ao Vaticano e expressa sua opinião sobre os procedimentos a serem seguidos e as medidas que serão adotadas a curto e longo prazos.

O texto acrescenta que durante a etapa inicial até que o caso seja resolvido, o bispo pode impor medidas cautelares para preservar a comunidade e as vítimas e assegurar que as crianças não sofram mais.

A segunda parte fala dos procedimentos autorizados pela Congregação para a Doutrina da Fé. Uma vez que o caso caia nas mãos do dicastério (tribunal eclesiástico) vaticano, este pode autorizar o bispo local a abrir um processo perante uma corte local da Igreja, com a presença de dois assessores.

O sacerdote acusado poderá apresentar um recurso na congregação para a Doutrina da Fé se for condenado a uma pena canônica. A decisão final dos cardeais membros da congregação será definitiva.

Caso seja declarado culpado, o clérigo poderá ser condenado a diferentes penas, sendo a mais grave a expulsão ao estado laical.

Nos casos em que o pedófilo reconheça o crime e aceite levar uma vida de preces e penitências, a congregação autorizará o bispo local a ditar um decreto que proíba ou limite o exercício público do sacerdócio.

No último ponto, o guia explica que a congregação começou a revisar alguns artigos do “motu proprio” (documento papal) “Sacramentorum santictatis tutela” para atualizar o “motu proprio” de 2001, o “Delicta graviora”, sobre os delitos de abusos mais graves.

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