Lei Maria da Penha em xeque

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará na próxima quarta-feira (24/2) se o Estado deve agir obrigatoriamente para investigar e punir a violência doméstica ou se deve aguardar autorização das vítimas. Por decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a decisão vinculará a Justiça de todo país. A questão está sendo discutida em Recurso Especial (REsp 1.097.042) separado pela 5ª Turma como representativo para ser julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008), por causa dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da lei.

 

O recurso em destaque foi apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O objetivo é reverter a decisão do tribunal local que entendeu que a natureza da ação do crime do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal é pública condicionada à representação da vítima. Assim, julgou extinta a punibilidade (cessação do direito do Estado de aplicar a pena ao condenado devido à ação ou fato posterior à infração penal) quando não há condição de instaurar processo diante da falta de representação da vítima.

O Procurador-Geral de Justiça do DF, Leonardo Azeredo Bandarra, requereu ao STJ um julgamento definitivo, para evitar as decisões divergentes no País. Estima-se que mais de 90% das ocorrências policiais são arquivadas pela falta de representação das vítimas. A ministra do STJ Laurita Vaz, que presidirá o julgamento, comunicará o resultado a todos os tribunais
de Justiça e regionais federais para aplicação imediata em casos semelhantes.

Se o STJ optar pela intervenção obrigatória, qualquer parente, amigo ou vizinho da vítima poderá acionar a polícia. A decisão poderá mudar a feição tolerante e omissa da cultura brasileira, simbolizada no ditado: "em briga de marido e mulher ninguém mete a colher".

Memória

A primeira decisão sobre o assunto ocorreu em 31/5/2007, num caso em que marido ateou fogo em sua esposa, após embeber-lhe em álcool, causando-lhe queimaduras de 1º e 2º graus. A vítima sobreviveu e pediu o encerramento do caso, pois se reconciliou com o agressor. O TJDFT optou pela intervenção obrigatória. Porém, alguns meses depois, o Tribunal voltou
atrás e arquivou o caso. Este e outros casos de espancamentos de mulheres estão aguardando a definição do STJ.

Núcleo de Gênero Pró-Mulher
"A violência é tão corriqueira que muitos homens não a identificam.
É uma geração que foi criada para não levar desaforo para casa."
Fernando Acosta – psicólogo (IstoÉ – ed.1812 – 30/06/04).

Endereço: Edifício Sede do MPDFT
Eixo Monumental, Pç. do Buriti, Lt. 02, Sl. 129
CEP 70.091-900 – Brasília – DF.
Telefone: (61) 3343 – 9998.

  

<http://www.mpdft.gov.br/portal/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=2256>

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