Lei Maria da Penha é ameaçada pelo novo CPP, dizem especialistas

Os avanços introduzidos pela Lei Maria da Penha na proteção das mulheres podem ser anulados caso o projeto de lei que cria o novo Código de Processo Penal (CPP) seja aprovado da forma como está. Essa é a avaliação dos especialistas que participaram, nesta terça-feira (18), da reunião convocada pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), vice-presidente da Comissão de Reforma do Código de Processo Penal.

 

Segundo o advogado constitucionalista Fabrício Mota, o projeto que institui o novo código “é muito bom, mas faltaram dispositivos que resguardassem a aplicabilidade das penas previstas na Lei Maria da Penha”. Ao explicar sua crítica, ele lembrou que essa lei impede, nos casos de violência doméstica contra as mulheres, a aplicação de penas brandas, como a cobrança de cestas básicas ou a exigência de serviços comunitários, que estão previstas na Lei 9.099/95, que trata dos juizados de pequenas causas. O problema, argumentou ele, é que o projeto do novo CPP incorporou os aspectos penais da Lei 9.099/95 ameaçando, assim, invalidar as sanções decorrentes da Lei Maria da Penha.

Sem punição

Outra crítica, feita tanto por Fabrício Mota como pelo promotor de Justiça Fausto Rodrigues, do Ministério Público do Distrito Federal, refere-se ao dispositivo do projeto que permite ao juiz extinguir uma punição “quando a continuação do processo e a imposição da sanção penal puder causar mais transtornos àqueles diretamente envolvidos no conflito”.

– Isso poderá contribuir para a reincidência do crime alertou Fabrício, acrescentando que, “nesse caso, vale o ditado segundo o qual ‘aquele que poupa o lobo, sacrifica a ovelha'”.

Já Fausto Rodrigues declarou que esse dispositivo contido no terceiro parágrafo do artigo 296 “estimula a impunidade da violência doméstica e constrange as vítimas”.

Solução

Para Alberto Toron, secretário-geral adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), “o projeto do novo código não é tão catastrófico para a Lei Maria da Penha como se avalia”. Ele afirmou que a solução para o problema é a inserção de uma “ressalva” no projeto mais especificamente, no artigo 300 para destacar que o “procedimento sumaríssimo” previsto nesse texto não se aplica aos casos tipificados na Lei Maria da Penha.

Apesar de concordar com a alternativa proposta por Alberto Toron, a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko avalia que isso pode ser insuficiente, “pois há outras questões no projeto que também merecem ressalvas, como as relativas às medidas cautelares”.

– Existe uma resistência no Judiciário para aplicar a Lei Maria da Penha. Com o novo código, é possível tal resistência seja reforçada disse ela.

A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que foi relatora, no Senado, do projeto que resultou na Lei Maria da Penha, também participou da reunião. Ela afirmou que “é preciso discutir amplamente as mudanças a serem introduzidas pelo novo Código de Processo Penal, da mesma forma como a Lei Maria da Penha o foi”.

Serys Slhessarenko reiterou que as análises e propostas apresentadas durante a reunião serão examinadas pela Comissão de Reforma do Código de Processo Penal. O projeto que cria o novo código tramita no Senado como PLS 156/09. Seu relator-geral é o senador Renato Casagrande (PSB-ES).

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Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

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