Maria da Penha só vai sair do papel quando o Estado se preparar para isso, diz feminista

A violência doméstica e familiar contra a mulher, traço mais evidente e cruel do machismo, passou a ser tipificado na lei como crime há três anos, após a luta de Maria da Penha, que, depois de 20 anos sofrendo agressões do marido, resolveu denunciar o caso para o Estado e no cenário internacional, apoiada por movimentos feministas.

Por Camila Souza Ramos – Revista Forum


A norma passou a ser referência ao destacar e diferenciar a situação da mulher dentro do tratamento legal. No entanto, o projeto de lei que está em trâmite no Senado e atribui alterações no Código Processual Civil não considera a condição da mulher e, para os movimentos feministas, pode ser um passo para trás em sua luta.

Na visão de Joana Santos, da coordenação do Fórum de Mulheres de Pernambuco, educadora do SOS Corpo e integrante da Associação de Mulheres Brasileiras (AMB), o projeto beneficia o agressor, mas antes disso ainda é necessário que a própria lei Maria da Penha seja efetivamente implementada.

“Uma das políticas previstas na lei é que haja políticas integradas, com rede integrada de serviços”, avalia. A lei prevê a integração entre as áreas de saúde, segurança púbica e assistência social no caso de denúncia de agressão ou grave ameaça à mulher. “Não adianta ter num município uma delegacia e não ter nenhum serviço de proteção à mulher, não adianta ter uma casa abrigo e o município não saber que é beneficiário dela”, exemplifica a militante.

Confira abaixo a entrevista de Joana à Fórum na íntegra.

 Fórum – Em três anos de Lei Maria da Penha, o que mudou na condição da mulher?
Joana – Para o movimento feminista, três anos após a existência dessa lei avaliamos que houve um avanço, pois é uma conquista de um instrumento jurídico que pauta os direitos das mulheres vítimas da violência doméstica e familiar. Isso é um fato político reconhecido pelo Estado brasileiro para erradicar essa violência. Fruto de muita luta, foi um processo de uns quatro anos de elaboração, discussão e tramitação no Legislativo. A Maria da Penha é simbólica porque  passou por uma situação de violência, denunciou na Corte Internacional e o Estado brasileiro reconheceu oito anos depois.

Isso é muito importante para que as mulheres que sofrem violência se sintam fortalecidas para saber que através da luta se conquistam direitos. No entanto, é muito caro pra gente do movimento feminista manter essa luta. Mesmo assim, não vamos desistir de tirar essa lei saia do papel para que se efetive na vida das mulheres, mantendo a mobilização social de denúncias, indo para a rua, sensibilizando a sociedade, mas principalmente pressionando os órgãos públicos, governo e Estado, porque a lei traz medidas de proteção e assistência às vítimas de violência e medidas punitivas a agressores. Existem sujeitos sociais para efetivá-las, seja no poder judiciário na figura do juiz para deflagrar uma prisão, no poder das delegacias não só para receber as denúncias, mas encaminhar os processos para que eles possam ser finalizados para proteger. A Lei Maria da Penha só vai sair do papel quando o Estado se preparar para isso. Esse quando tem que ser hoje.

Os governos tem que priorizar recursos públicos no Plano Plurianual e na lei orçamentária do município para que os recursos sejam destinados para efetivar essas políticas. É muito caro para as mulheres romper o silêncio, elas passam por medo das ameaças que sofrem, acontecendo inclusive mortes. Aqui em Pernambuco, é um dos estados com maior índice de violência de mulheres. Depois que as mulheres morrem, o máximo que pode acontecer é a justiça acompanhar os familiares. Mas para nós não é essa nossa última instância, queremos lutar para que as mulheres tenham vida. É dever do Estado garantir segurança pública, iluminação pública nos bairros populares, nas comunidades rurais para que elas consigam sair de casa, ir ao supermercado, levar filhos na escola, possam caminhar e ter direito de ir e vir.

 Fórum – Como o movimento feminista entende a mudança no Código Processual Penal que altera a aplicação da Lei Maria da Penha em alguns pontos?
Joana – Estamos atentas para outras ameaças que essa lei vem sofrendo. Agora nos últimos meses tem um projeto de lei que vem do Congresso Nacional e já está no Senado que pode diminuir a representação das mulheres quando fazem a denúncia. Se essas mulheres não tem assistência, não tem apoio, o projeto ainda diminui sua representação, podendo o agressor ser beneficiado. Tem tido um aumento de denúncias, mas não sabemos o número real dos processos, não sabemos até que ponto eles tem oferecido medidas protetivas às mulheres. A ideia de mexer na lei é voltar a cuidar das medidas pela lei do Código Penal, a lei 9099, que considera a violência contra a mulher no ambiente familiar como menor potencial. É justificada numa ideologia machista e patriarcal, porque as relações de poder são desiguais entre homens e mulheres. Pelo código, o homem que empurra uma mulher não um crime do mesmo tamanho do que uma pessoa que rouba, que lesa outra pessoa. Para nós não é medir o tamanho de um crime, mas de que é uma violação do direitos humanos.

 Fórum – O que está para além dos instrumentos que a lei oferece e que precisa ser implementado para acabar com as diferenças entre os gêneros?
Joana – A lei oferece muito mais medidas para além dos serviços. Uma das políticas previstas na lei é que haja políticas integradas, com rede integrada de serviços. Não adianta ter num município uma delegacia e não ter nenhum serviço de proteção à mulher, não adianta ter uma casa abrigo e o município não saber que é beneficiário dela. O Estado tem que compreender a articulação dessas diversas políticas. Então é preciso ter um posto de saúde na cidade com funcionários capacitados para receber mulheres vítimas de violência, fazer a notificação e encaminhar para a delegacia e outros serviços. Na lei também aponta medidas para prevenir a violência, como fazer políticas educativas de pautar debate público nas escolas sobre como prevenir a violência nas escolas e como a violência familiar se reproduz nessas outras instituições. A gente também sofre violência institucional, que é quando o Estado se omite em proteger ou dar assistência, porque deixa de cumprir um dever.

Fórum – A Lei Maria da Penha toca na violência que vai para além da violência física? Seria necessário outro mecanismo além da lei Maria da Penha para isso?
Joana – A lei tem mais de 40 artigos dividido nesses diversos campos: jurídico, educacional, dos serviços institucionais, mas pauta sobretudo na dimensão dos direitos humanos. Há um desafio para sociedade e para o judiciário de não só pensar a lei mas de ajudar a desdobrar medidas de proteger mulheres vítimas de violência. Hoje, parte do poder judiciário diz a lei limita algumas medidas e compara a forma que tratava a questão antes, pautado no Código Civil. O código, quando pauta a relação conjugal, é para fazer reconciliação, não importando como esse casal viva. Depois de sair da frente do juiz, podem ser cometidos outros crimes. Nesse sentido, o Código Civil é atrasado.

A lei Maria da Penha aponta possibilidades para que o judiciário diga que em alguns casos possa ser deflagrada a prisão à pessoa e ao mesmo tempo garantir algum serviço de proteção imediata à mulher. Não adianta dizer que ele tem que ficar a 200 metros de distân

cia e não garantir um lugar de segurança para ela. Tem várias situações que o poder judiciário tem que estar capacitado para garantir essas medidas. A lei Maria da Penha se pauta na luta contra o machismo e contra o poder patriarcal, porque essa relação é cultural e coloca as mulheres como vítimas e banaliza a violência. É possível com o conjunto de medidas que a lei apresenta construir uma nova cultura política de pensar as relações, de pensar os valores de vida que as pessoas vivem.

Fórum – Por que você acha que essa mudança no código civil surge após três anos da lei Maria da Penha sem considerá-la?

Joana – O projeto de lei vem num contexto anterior a três anos. Na época a gente lutava por um mecanismo, mas dizia que ele não bastava. A lei Maria da Penha não funciona sozinha, tem que estar articulada com outros mecanismos jurídicos, com poder judiciário e executivo articulados. Agora no Senado, esperamos que haja capacidade de dar não a esse projeto que quer mexer com a lei, porque entrelinhas é acabar com as medias que possam proteger as mulheres. É papel do executivo dizer que na questão das mulheres não se deve mexer. Frente a essas ameaças, o movimento feminista está atento. A Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB) está fazendo em nível nacional uma petição contra o projeto e a AMB vai entregar no Supremo Tribunal da Justiça uma ação pedindo a anulação do projeto. Temos que entregar pelo menos 5 mil assinaturas, que são online (http://copetition.com/online/28830.htm), qualquer pessoa pode assinar. A AMB também vai entregar ao STF para que não haja retrocesso no texto da lei Maria da Penha. Vários estados estão fazendo ações para colher assinaturas. Temos que entregar as assinaturas no fim de agosto em Brasília.

Camila Souza Ramos


A Lei Maria da Penha e suas possíveis alterações

Por Camila Souza Ramos – Revista Forum

Completando três anos de existência no útlimo dia 7, a Lei Maria da Penha passa por um intenso debate jurídico. A proposta de reforma do Código Processual Penal colocada no PL 156/2009 prevê a transferência de um dispositivo que pode fazer com que casos de ameaça à mulher sejam resolvidos por meio de negociação, ao invés de o réu ser processado automaticamente, como acontece hoje. Os casos de agressão, no entanto, estariam salvos dessa mudança.

Além dessa questão, o principal desafio que a lei enfrenta hoje, para o defensor público do estado de São Paulo, Rafael Paiva, é outro: ela prevê instrumentos para coibir a violência contra a mulher, mas esses instrumentos não são aplicados. Ainda não há Juizados de Violência Doméstica em todos os estados, que serviriam para unir os processos em que constassem questões de agressão e familiares. Sem um juizado unificado para tratar da mulher, os processos acabam se dividindo nas varas cíveis e criminais e não são tratados pensando na condição da mulher.

Rafael Paiva concedeu entrevista à Fórum comentando os três anos da Lei Maria da Penha e sobre o projeto de lei que está causando polêmica entre as entidades feministas.

Revista Fórum – A lei atinge o machismo institucional ou é preciso de um outro mecanismo para acabar com o machismo institucional?

Rafael – Tem que ter uma mudança de cultura inclusive dos próprios operadores da lei. A lei prevê medidas integradas de prevenção, em políticas públicas que visem coibir essa situação. Aí entra treinamento das pessoas que trabalham com isso e uma política de educação para que o machismo que ainda existe seja superado.

Revista Fórum – A violência contra a mulher não acontece só no lar, mas também nas escolas, no ambiente de trabalho, nas ruas. A lei trata sobre esse tipo violência em outros ambientes? Uma mulher pode processar um colega de trabalho que a oprime baseando-se na lei?
Rafael – A lei é mais focada na violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela cria um âmbito de proteção especial mas que não exclui, a mulher que é discriminada no trabalho tem acesso ao direito, talvez não especificamente com base na Lei Maria da Penha. Essa lei vai no ponto mais crítico, mas nem tudo que ela deixa de contemplar significa que não está garantido pelo Direito. A Lei Maria da Penha estabelece alguns tipos de situação, mas ela não tem que ser vista como algo que se esgota.

Revista Fórum – A lei também é ampla no conceito de família…
Rafael – Sim. Já houve decisão falando que ex-namorado não caracterizaria caso dentro da lei, mas também houve as que caracterizaram. A lei prevê a violência dentro da unidade doméstica, no âmbito da família e em qualquer relação íntima de afeto. O conceito de família é ampliado porque coloca que “a família é uma comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, por exemplo, abrangendo uma empregada doméstica, que vive com a família. Além dos vínculos biológicos, tem os vínculos por afinidade ou por vontade dos que estão morando ali.

 Revista Fórum – O projeto de lei 156 de 2009 que altera o Código Processual Penal e vai tramitar no Senado Federal é um retrocesso na Lei Maria da Penha, como tem sido colocado?
Rafael – Esse projeto de lei altera todo o Código de Processo Penal. Segundo a Lei Maria da Penha, não cabe a aplicação 9099 de 1995, dos juizados especiais, em casos previstos nela. Essa alteração traria para dentro do Código de Processo Penal a disciplina sobre as ocorrências de menor potencial ofensivo. Se a intenção fosse manter o espírito da Lei Maria da Penha como ela foi criada, o melhor seria fazer uma emenda nesse projeto excluindo o procedimento das infrações de menor potencial ofensivo para os casos de violência doméstica e familiar. Ou uma própria alteração na Lei Maria da Penha.

Tem dois principais delitos que acometem as mulheres: a lesão corporal leve e o crime de ameaça. Quando a lei foi criada, aumentou a pena da lesão corporal leve para três anos como pena máxima. Ele deixou de ser um crime de menor potencial ofensivo, porque só são considerados assim os crimes com pena de no máximo dois anos. Então mesmo com essa disposição nova, não haveria possibilidade de um crime desse ir pro juizado especial porque a pena já seria superior a dois anos, e nesse caso não caberia a esse juizado. Mesmo que se mantivesse o projeto do jeito que está, não seria aplicado o procedimento do juizado.

E a própria Lei Maria da Penha estabeleceu a criação de juizados de violência doméstica. Se eles forem criados, os casos não iriam para o juizado especial, iriam para esse novo juizado, especializado na questão da violência contra a mulher. O problema seria com os crimes de ameaça, que continuaram com pena máxima não superior a dois anos. Do jeito como está o projeto, os crimes de ameaça acabariam sendo considerados crimes de menor potencial ofensivo. Não iriam para o juizado especial criminal porque os juizados de violência doméstica também abrangem os crimes de ameaça e todos os crimes contra a mulher. Nos juizados especiais as penas eram mal aplicadas pelos juízes, davam penas de cesta básica e acabava saindo do dinheiro da família, não via o problema da mulher de foram adequada. Independente da pena, agora o crime deve ir para o juizado de violência doméstica, que tem competência tanto para questões criminais quanto para questões cíveis, de família. Quando a Lei Maria da Penha afastou a aplicação da lei 9099, ela afastou também todo o procedimento do juizado especial, que são os institutos da transição penal e a

suspensão condicional do processo. São institutos que são para resolver de uma forma amigável, sem estabelecer pena, mas com algumas condições.

Atualmente, um crime de ameaça vai pro juizado de violência doméstica e lá não caberia transição penal, composição civil nem suspensão continuada do processo. Isso significa que todo aquele que ameaçar ou praticar uma lesão corporal contra a mulher seria automaticamente processado, não teria possibilidade de resolver de forma consensual, como a maioria dos crimes.

Isso numa leitura literal da Lei Maria da Penha, mas tem sido muito divergente. O juizado de São Paulo vem aplicando suspensão condicional do processo, por exemplo. Se assim o projeto novo de Código Processual Penal não fosse alterado, seriam aplicados alguns institutos. Bastaria fazer uma emenda no projeto novo ou na Lei Maria da Penha dizendo que não se aplica o procedimento do Código de Processo Penal das infrações de menor potencial ofensivo aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Mas há divergências. Tem gente que acha que é bom aplicar esses institutos, tem gente que acha que não é.

 Revista Fórum – Qual sua opinião?
Rafael – Tenho dúvidas ainda nesse ponto, prefiro não manifestar porque aqui mesmo dentro da Defensoria tem muita divergência. O que posso dizer é que, da forma como está o projeto, teria que ser alterado para ficar de acordo com o espírito inicial da Lei Maria da Penha. Na prática, o prejuízo seria aos casos de ameaça, que são os mais constantes, permitira a aplicação dos institutos: transação penal, composição civil e suspensão condicional do processo. Não significa que vai voltar para o juizado especial, porque existe o juizado de violência doméstica. A não ser nos estados que não criaram, mas já deveriam ter sido criados. Se nada fosse alterado nesse projeto, uma lesão corporal continuaria não sendo de menor potencial ofensivo, porque sua pena já foi aumentada com a Lei Maria da Penha para 3 anos. O problema seria com ameaças ou contravenções penais. Esses casos não iriam para o juizado especial Criminal, ficariam o juizado de violência doméstica, a não ser nos estados que não criaram. O prejuízo seria a aplicação dos institutos, que para alguns não é nem prejuízo. Se esses institutos existirem, talvez algumas medidas sejam aplicadas de forma coerente, não como vinham sendo aplicadas antigamente. A própria lei já veda pagamento de cesta básica. Não seria, de certa forma, tão alarmante. Mas não está de acordo com o espírito da Lei Maria da Penha.

 Revista Fórum – E quanto ao fim da prisão preventiva?
Rafael – A notícia de que acabará a prisão preventiva não está correta. Diz-se que um dos pontos criticados da alteração do código era a possibilidade da prisão preventiva só ser aplicável aos crimes com pena superior a quatro anos. Alguns juristas alertaram que os casos de agressão têm penas inferiores a esse prazo e invalidaria a Lei Maria da Penha. Não é verdade que o agressor não vá mais poder ser preso preventivamente, porque a disposição fala que “não cabe prisão preventiva nos crimes dolosos em crimes cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos”, só que tem uma vírgula: “exceto se cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa”. A maioria dos crimes que são cometidos contra a mulher são cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Então a lei autoriza a prisão preventiva nesses casos. Num outro dispositivo, tem um parágrafo que fala que “a prisão preventiva só será imposta se outras medidas cautelares pessoais revelarem-se inadequadas ou insuficientes”.

O Código de Processo Penal novo estabelece algumas medidas cautelares e várias delas estão na Lei Maria da Penha. Por exemplo, o novo código estabeleceria proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada, ou afastamento do lar de convivência com a vítima. Vamos supor que o juiz desse uma ordem em situação de violência doméstica para que o agressor saia do lar ou não se aproxime da vítima. Se ele descumprir a ordem, ele está descumprindo medida cautelar, e entra no artigo da prisão preventiva. O artigo 596 fala “em caso de descumprimento injustificado de uma das medidas cautelares pessoais, o juiz de ofício a requerimento do Ministério Público, ouvida a defesa, avaliará a necessidade de decretação da prisão preventiva ou de substituição da medida anteriormente imposta por outra medida cautelar. O novo código não afasta a possibilidade de prisão preventiva em caso de violência doméstica. Alguns juristas disseram isso, mas eu não vejo assim. Mas isso fazendo uma análise rápida do projeto, não tenho conhecimento do código inteiro novo. O novo projeto destoa da lei na medida que acabaria trazendo institutos da lei 9099 novamente pros casos de violência doméstica, seria prudente uma alteração. Mas os casos de lesão corporal continuariam a não ser de menor potencial ofensivo. Mesmo os casos de ameaça seriam submetidos aos Juizados de Violência Doméstica.

 Revista Fórum – Falta a criação deles, então?
Rafael – É, falta criar. O que vem acontecendo é que não se cria esses juizados, ou criam parcialmente, como em São Paulo. Quando se entra com a ação, a lei fala que enquanto não criarem a lei de Juizado de Violência Doméstica, o juiz competente é o da Vara Criminal para apreciar os casos de violência doméstica. Só que muitas vezes o juiz fala que não é competente porque a questão é de família e não quer receber, mesmo com a lei dizendo que ele é o competente. Às vezes o juiz de família é melhor para isso, porque está mais atualizado com relação a isso. Mas acontece esse problema, de mandar a ação para um juiz e nenhum se achar competente, e com isso vai se postergando o direito da vítima. É imprescindível criar rápido os Juizados de Violência Doméstica de forma suficiente. Em São Paulo, foi criado de forma parical, engloba só a região central, não pega todos os casos. Fora que não é só um por estado, tem que criar nas cidades. Às vezes acontece de ir para o juiz criminal e ele trata só da questão do crime, mas a questão de família, da guarda dos filhos é mandada ao juiz de família, e o processo fica dividido. Quando pela lei, ele deveria ficar inteiro no Juizado de Violência Doméstica pra facilitar o acesso a justiça de forma mais coordenada.

 Revista Fórum – Houve aumento no número de denúncias?
Rafael – Saiu ontem uma notícia da Secretaria Especial de Política para as Mulheres sobre os três anos da Lei Maria da Penha que diz que houve um aumento de 30% no número de atendimentos realizados no primeiro semestre de 2009 em relação ao mesmo período do ano anterior. A gente acredita que é por conta da divulgação da lei de forma positiva, de que a mulher tem como se proteger do agressor. Isso estimula a denúncia. A lei também estabeleceu mais responsabilidades ao delegado de polícia. Ele já pode solicitar algumas medidas de proteção à mulher, ela não precisa de um advogado. As medidas por exemplo, de proibição de aproximação ou de afastamento do lar, podem ser pedidas para o próprio delegado. O delegado colhe o pedido e encaminha para o Ministério Público e para o juiz. Está tendo uma força para que as delegacias levem mais a sério as denúncias e tratem com mais cuidados os casos. Então está havendo maior registro de ocorrências que antes não eram registradas. Não é que aumentou a violência contra a mulher, aumentaram foram as denúncias.

As instituições de defesa estão fazendo um esforço para que a lei seja implementada. A Defensoria Pública, por exemplo, atua em inúmeras casas da prefeitura voltadas para o atendimento da mulher e da mulher vítima de violência doméstica. A gente recomenda às mulheres

que se faça boletim de ocorrência, pessoas que antes talvez não fossem à delegacia se não tivessem a recomendação de um defensor. É importante fazer um boletim de ocorrência para o juiz tomar uma medida em caso de lesão corporal. A lei trouxe uma situação para a mulher se defender que favorece a denúncia. Ela não vai denunciar e voltar para casa para dormir com o agressor. As mulheres se sentem mais seguras para fazer a denúncia, o que deve justificar o aumento.

Camila Souza Ramos

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