Impedimento de aborto de anencéfalo expõe que não há defesa da vida

TORTURA: A maioria dos países aprova a realização de aborto de anencéfalos. No Brasil, a realização é proibida mesmo sem ter vida a estar sob tutela do estado.

23 de junho de 2009 – Causa Operária

A proibição do aborto de fetos anencéfalos expõe que o argumento de defesa da vida é uma farsa.

O próprio Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) afirma que mulheres grávidas de fetos anencefálicos deveriam poder fazer a operação sem serem condenadas pelo crime de aborto, bastando para tanto apresentar um laudo médico que comprove a ausência de cérebro do feto.

A justificativa se funda no fato de que a gestante com feto anencefálico é obrigada a conviver diuturnamente com a triste realidade e a lembrança ininterrupta do feto, dentro de si, que nunca poderá sobreviver.

Nesta cirurgia de aborto, não há chance de vida após o nascimento e o argumento de defesa da vida é uma fraude. Mesmo de acordo com o Direito Constitucional que se pretende à proteção da vida humana no caso da ausência de cérebro, não há ataque a este direito, visto que não existe vida a ser tutelada.

Além disso, há o grande transtorno e sofrimento da família do bebê e principalmente da mulher que terá que suportar meses com um feto que não tem possibilidade alguma de ter vida.

O julgamento do caso da anencefalia é igualmente grotesco. Primeiro porque é colocar nas mãos de 11 ministros, indicados pelos sucessivos governos burgueses, a decisão sobre a vida de toda a população feminina, sem direito a recurso ou intervenção. Segundo, porque o problema da anencefalia em si não trata mais de vida, pois não há sequer expectativa de vida para o feto, que na maioria das vezes morre ainda na gestação. É dizer que crime é a possibilidade de impedir o sofrimento de uma gestação que inevitavelmente terminará com a morte do feto.

A defesa do aborto como um direito é que a mulher que por uma determinada razão decidir interromper a gravidez, não seja punida pelo Estado.

O direito à interrupção da gravidez, aos métodos contraceptivos, aliado a um programa que defenda amplamente a maternidade, através da defesa do atendimento médico amplo e irrestrito à mulher, licença maternidade de um ano, a existência de creches no trabalho e na escola, redução da jornada durante o período da amamentação sem redução de salários etc. é a verdadeira defesa da vida, que não pode estar separada da luta pela emancipação e libertação das mulheres, da opressão e do atraso das imposições religiosas e da exploração capitalista.

É um crime colocar tal decisão nas mãos de apenas 11 ministros indicados ao STF, sobre os quais a população não tem nenhum controle ou influência.

O aborto em casos de anencefalia é um direito da gestante, que pode decidir entre manter ou não uma gravidez que inevitavelmente terminará com a morte do feto.

Obrigar a mulher a manter uma gestação nessas condições, mesmo que o desejo dela seja interromper a gravidez é uma verdadeira tortura.

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