Nessa semana do Dia Internacional das Mulheres, 8 de março, quando se comemora o seu centenário, a Comissão de Seguridade Social e Família pauta 3 projetos que limitam os direitos sexuais e reprodutivos e colocam em risco a vida e a saúde de milhares de mulheres por todo o país. Se aprovados darão um passo a mais para a criminalização das mulheres no Brasil.
Copie a carta abaixo e envie por email para o Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, Deputado Vieira da Cunha (PDT/RS) pelo dep.vieiradacunha@camara.gov.br e para a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados pelo cssf@camara.gov.br
Brasília, 08 de março de 2010
Ao
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados
Deputado Vieira da Cunha (PDT/RS)
Assunto: Solicitação de retirada de projetos em pauta para o dia 10/03/2010.
Excelentíssimo Senhor Deputado,
Nessa semana do Dia Internacional das Mulheres, 8 de março, quando se comemora o seu centenário, causa-nos enorme preocupação a pauta da Comissão de Seguridade Social e Família desta quarta-feira, dia 10 de março.
Entendemos que a apresentação destes projetos limitam os direitos sexuais e reprodutivos, e colocam em risco a vida e a saúde de milhares de mulheres por todo o país.
Constam na pauta três projetos de lei relativos à interrupção da gravidez que, se aprovados, conforme propõem seus relatores, darão um passo a mais para a criminalização das mulheres no Brasil.
PL nº 478/2007, conhecido como Estatuto do Nascituro, institucionaliza a violência ao criar o dever de pensão a um criminoso de violência sexual (artigo 13); impõe uma moralidade específica e ignora o Estado Laico e democrático (artigos 2º, 3º e 8º); e cria tipos penais abertos (artigos 5º e 12). O status inferior dado às mulheres no âmbito do Estatuto implica a ausência do reconhecimento de sua condição contemporânea como sujeitos morais e de direitos. A proposta é incompatível com os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito no momento em que viola e/ou ignora a igualdade, a liberdade, e a dignidade das mulheres como seres humanos.
PL nº 2273/2007, modifica o art. 126 do Código Penal para tipificar como crime a conduta de auxiliar ou fornecer instrumentos ou fármacos para a prática do aborto. Esse projeto visa tornar mais rigorosa os artigos que tratam do aborto no Código Penal, e se soma aos demais ataques aos direitos elementares das mulheres.
PL nº 2.504/07 cria o cadastro obrigatório de gravidez em todas as unidades de saúde, com o deliberado intuito de controlar a autonomia reprodutiva das mulheres e buscando como objetivo final a criminalização de mulheres que tenham praticado o aborto.
Tendo em vista o centenário do Dia Internacional das Mulheres, e levando em consideração o retrocesso que estes projetos representam para os direitos humanos das mulheres, solicitamos ao Senhor Presidente a retirada de pauta dessas propostas.
Atenciosamente,
(sua assinatura)
fonte: cfemea.org.br