Fonte: Marcha das Vadias de Campinas:
https://marchavadiascampinas.milharal.org/2013/08/02/procedimentos-na-delegacia-da-mulher/
Nesse sentido, procuramos a ajuda de uma advogada, muito sensível, que elaborou o seguinte manual de informações importantes com dicas sobre como proceder ao procurar a Delegacia da Mulher.
Num momento delicado como a decisão de registrar a agressão sofrida, acreditamos que as informações contidas aqui são claras, diretas e poderiam ajudar. Por isso, compartilhemos com o máximo de pessoas possível essas dicas valiosas.
O local é bem acessível, já que esta avenida é uma das que saem da nova rodoviária, e em 10 minutos de caminhada é possível chegar na Delegacia. Há vários ônibus também que saem da rodoviária e passam em frente à DDM.
O horário de atendimento é das 9h00 às 18h00, mas a dica é chegar sempre antes das 17h00, já que os flagrantes tem prioridade no atendimento e chegando-se após as 17h pode ser que o atendimento fique para o dia seguinte.
Também, se possível, tentar comparecer fora do horário de almoço – 13h00 às 15h00 – já que ficam menos funcionárias atendendo.
Uma mulher que tenha sofrido agressão chegará à delegacia, passará pela Triagem, uma mesinha na sala de entrada mesmo e ficará esperando para ser chamada por uma das investigadoras, na sala em frente; a investigadora fará o Boletim de Ocorrência. Se a investigadora julgar pertinente, chamará a delegada para ouvir ou para tirar uma dúvida, o que é raro.
Deve-se tomar cuidado porque ameaça, calúnia, difamação ou injúria podem ser enquadradas no Código Penal e encaminhadas para o Boletim eletrônico, ou, mesmo que passem junto com o relato da agressão para o BO, podem ficar condicionadas à representação. Para que se enquadrem na Lei Maria da Penha, é importante caracterizar todos os fatos nos termos do art. 7º da Lei:
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Quando a agressão ocorreu fora da cidade de Campinas, ainda assim é possível fazer o B.O., mas este será enviado para a cidade de origem para a investigação.
Ainda não tivemos a experiência, mas acho possível, caso a vítima queira, trazer depois o processo de volta para o local de seu domicílio, mas realmente a investigação deverá ser feita no local da ocorrência.
Geralmente ocorre uma agressão principal no meio de muitas outras, e este fato deve ser destacado. Sabemos que a lei não consegue abarcar a complexidade destas situações, mas na DDM elas não querem fazer este debate, então lá precisamos ser firmes. Então é importante não se intimidar com eventual mau-atendimento ou insensibilidade das atendentes; colocar-se de forma firme, deixando claro que “quer justiça”.
Inclusive, uma pergunta comum é ”Porque você não veio antes? Porque deixou chegar a este ponto?”; sugerimos que não se perca tempo com justificativas, a menos que seja para inserir no B.O. o relato de eventuais formas de constrangimento utilizadas pelo agressor para impedir a denúncia. Reponder de forma educada e firme a verdade: “estava reunindo forças para denunciar”. E só, pra cortar o assunto.