Procedimentos na Delegacia da Mulher

Fonte: Marcha das Vadias de Campinas:
https://marchavadiascampinas.milharal.org/2013/08/02/procedimentos-na-delegacia-da-mulher/

Enquanto um coletivo que luta no combate à violência contra a mulher, nós, vadias de Campinas refletimos muito sobre a culpabilização das vítimas que sofrem abusos e em nos formar para ‘o que fazer quando sofremos casos de violência?’.
Nesse sentido, procuramos a ajuda de uma advogada, muito sensível, que elaborou o seguinte manual de informações importantes com dicas sobre como proceder ao procurar a Delegacia da Mulher.
Num momento delicado como a decisão de registrar a agressão sofrida, acreditamos que as informações contidas aqui são claras, diretas e poderiam ajudar. Por isso, compartilhemos com o máximo de pessoas possível essas dicas valiosas.
Basta!
Algumas informações importantes:
A Delegacia de Defesa da Mulher em Campinas – DDM – fica na Av Governador Pedro de Toledo, nº 1161, Bonfim, telefone (19) 3242-5003 / 3242-7762.
http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=3454
O local é bem acessível, já que esta avenida é uma das que saem da nova rodoviária, e em 10 minutos de caminhada é possível chegar na Delegacia. Há vários ônibus também que saem da rodoviária e passam em frente à DDM.
O horário de atendimento é das 9h00 às 18h00, mas a dica é chegar sempre antes das 17h00, já que os flagrantes tem prioridade no atendimento e chegando-se após as 17h pode ser que o atendimento fique para o dia seguinte.
Também, se possível, tentar comparecer fora do horário de almoço – 13h00 às 15h00 – já que ficam menos funcionárias atendendo.
Uma mulher que tenha sofrido agressão chegará à delegacia, passará pela Triagem, uma mesinha na sala de entrada mesmo e ficará esperando para ser chamada por uma das investigadoras, na sala em frente; a investigadora fará o Boletim de Ocorrência. Se a investigadora julgar pertinente, chamará a delegada para ouvir ou para tirar uma dúvida, o que é raro.
Deve-se tomar cuidado porque ameaça, calúnia, difamação ou injúria podem ser enquadradas no Código Penal e encaminhadas para o Boletim eletrônico, ou, mesmo que passem junto com o relato da agressão para o BO, podem ficar condicionadas à representação. Para que se enquadrem na Lei Maria da Penha, é importante caracterizar todos os fatos nos termos do art. 7º da Lei:

CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER

Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Então, por exemplo, a calúnia e a difamação devem estar descritas como “violência moral”, como “intimidação”, como “espalhar histórias para rebaixá-la” para que a DDM não tenha por onde justificar a aplicação de outros procedimentos que não os previstos na Lei Maria da Penha.
Quando a agressão ocorreu fora da cidade de Campinas, ainda assim é possível fazer o B.O., mas este será enviado para a cidade de origem para a investigação.
Ainda não tivemos a experiência, mas acho possível, caso a vítima queira, trazer depois o processo de volta para o local de seu domicílio, mas realmente a investigação deverá ser feita no local da ocorrência.
Geralmente ocorre uma agressão principal no meio de muitas outras, e este fato deve ser destacado. Sabemos que a lei não consegue abarcar a complexidade destas situações, mas na DDM elas não querem fazer este debate, então lá precisamos ser firmes. Então é importante não se intimidar com eventual mau-atendimento ou insensibilidade das atendentes; colocar-se de forma firme, deixando claro que “quer justiça”.

vxm1Inclusive, uma pergunta comum é ”Porque você não veio antes? Porque deixou chegar a este ponto?”; sugerimos que não se perca tempo com justificativas, a menos que seja para inserir no B.O. o relato de eventuais formas de constrangimento utilizadas pelo agressor para impedir a denúncia. Reponder de forma educada e firme a verdade: “estava reunindo forças para denunciar”. E só, pra cortar o assunto.

Desta forma:
         1. Levar endereço completo do local da agressão, data, hora e todos os dados que tiver do agressor: descrição física, nome, end. residência, end. profissional, nome de familiares, documentos, etc;
         2. Fazer a descrição de todas as diferentes formas de agressão sofridas no evento – agressão verbal, psicológica, moral, física;
         3. Se houverem testemunhas dispostas a comparecer para o B.O., levar junto – é importante aproveitar, pois as pessoas mudam de idéia e de cidade – mas não é obrigatório;
          4. Após o relato do evento principal, mencionar SEPARADAMENTE outras agressões QUE TENHA SOFRIDO AO LONGO DE TODA A RELAÇÃO E QUE CONTINUA SOFRENDO ATÉ HOJE; é importante esta separação porque senão o B.O. vira uma confusão, dificultando o processo, mas não podemos deixar de relatar todo o histórico de agressões;
          5. Em caso de existência de marcas, lesões e cicatrizes, mencionar no relato como foram adquiridas – “agrediu-a de forma x, gerando a lesão y” – e requerer encaminhamento para o exame de corpo de delito, que é feito em outro local – nos fundos do 1º DP – distante uns 20 minutos de caminhada, ou quando estas já desapareceram mesmo assim mencioná-las, fazer constar no B.O. a descrição das mesmas para provarmos depois por testemunhas que elas realmente existiram.
           6. Ir “ditando” o B.O, e pedir para ler e alterar antes de assinar, se for o caso;
           7. Ir acompanhada de pessoa de confiança, capaz de fazer o enfrentamento com as próprias funcionárias da DDM em defesa de seus direitos, mas que consiga agir educadamente se não for necessário o enfrentamento; devemos tentar contar com a boa vontade destas funcionárias da DDM se possível, mas se elas se colocarem contra os nossos direitos, devem ser enfrentadas também;
         Sabemos que é um momento delicado, mas a ação coordenada e rápida faz toda a diferença.  
 violencia-contra-a-mulher

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