Formado por representantes do executivo, do parlamento e da sociedade civil, grupo formulou Anteprojeto de Lei para ampliar a participação política das mulheres
A Comissão Tripartite instituída pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) para elaborar proposta de revisão da Lei Eleitoral, apresenta o Anteprojeto de Lei para ampliar a participação política das mulheres e relatório final de trabalhos nesta quinta-feira (17/12), às 10h, no auditório da Secretaria Especial das Mulheres (SPM), em Brasília. A ministra Nilcéa Freire participa do evento.
Composta por representantes do executivo, do parlamento e da sociedade civil a Comissão responde a uma demanda colocada pelo II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres que inclui na sua estrutura o Capítulo V, “Participação das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão” e prevê a criação de uma comissão nos moldes da que foi criada, com o objetivo de promover e fortalecer a participação igualitária, plural e multirracial das mulheres. Ela foi instituída por meio da Portaria Nº 15 de 11 de março de 2009.
No relatório de trabalho que será apresentado, estão detalhadas as ações realizadas pela Comissão que, realizou reuniões regulares e três audiências com a participação de representantes do movimento social, dos partidos políticos e do Tribunal Superior Eleitoral, para aprofundar a discussão sobre a proposta de reforma da legislação eleitoral.
Consultou, também, projetos e outras proposições sobre o tema da participação política e do poder, em tramitação na Câmara e no Senado e realizou, também, levantamento da legislação de outros países.
No período de funcionamento, a Comissão Tripartite incidiu, também, nas discussões para a aprovação da Reforma Eleitoral, juntamente com a Bancada Feminina, os Movimentos de Mulheres e integrantes do Fórum de Mulheres de Instâncias de Partidos Políticos, elaborando proposta de revisão da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.
A Comissão entendeu ser fundamental a elaboração de propostas de revisão da Lei Eleitoral, de forma a garantir uma maior representatividade das mulheres no processo político, incluindo na proposta artigos que assegurassem a ampliação da participação política das mulheres.
Assim, a comissão participou de audiências públicas na Câmara e no Senado, criou uma pauta mínima de propostas, participou da formulação de emendas apresentadas, enviou cartas e ofícios aos parlamentares, realizou audiência com os presidentes da Câmara e do Senado, distribuiu o documento “É hora de avançarmos”, que defendia a necessidade de inclusão de pontos que possibilitassem a ampliação da participação política das mulheres, na reforma em discussão, entre outras iniciativas.
Mudanças – Em conseqüência da mobilização realizada pela Comissão Tripartite, pela Bancada Feminina e pelo movimento de mulheres, a Lei nº 12.034/2009, no tema da ampliação da participação política das mulheres, traz as seguintes mudanças:
1. O parágrafo terceiro do artigo 10 da Lei nº 9.504/1997 passa a vigorar com a seguinte redação: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.
Na redação anterior a palavra utilizada era reservará. Com a mudança os partidos têm de, necessariamente, manter a proporcionalidade de um mínimo de 30% e um máximo de 70% por sexo na sua lista de candidaturas.
2. São acrescidos o inciso V e o parágrafo 5º ao Artigo 44 da Lei nº 9.096/1995 que regula a aplicação de recursos do Fundo Partidário:
“V. Na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total”. (NR)
“• 5º O partido que não cumprir o disposto no inciso V do caput deste artigo deverá, no ano subseqüente, acrescer o percentual de 2,5% do Fundo Partidário para essa destinação, ficando impedido de utilizá-lo para atividade diversa”.
3. O artigo 45 da Lei nº 9.096/1995, que trata da propaganda partidária gratuita fica acrescido do inciso IV:
“IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento)”.
A Comissão Tripartite conclui seus trabalhos com a apresentação de um Anteprojeto de Lei, contendo propostas para a reforma do sistema político e eleitoral brasileiro, alterando a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, a Lei nº. 9.096, de 19 de setembro de 1995, e a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, para ampliar a participação política das mulheres.
A proposta está dividida em quatro capítulos que tratam Das Federações; Do Financiamento Público; Das Listas Pré-ordenadas e, Das Coligações Eleitorais.
A Comissão Tripartite tem a seguinte composição:
Representantes do Poder Executivo
Sônia Malheiros Miguel – Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres/PR
Magaly de Carvalho Correia Marques – Casa Civil/PR
Fernando Macedo Sousa – Secretaria de Relações Institucionais/PR
Pedro Vieira Abramovay – Ministério da Justiça
Maria Helena Pessoa Pimentel – Secretaria Geral/PR
Representantes do Parlamento
Rita Camata – Deputada Federal
Luiza Erundina – Deputada Federal
Deputada Vanessa Grazziotin – Deputada Federal
Serys Slhessarenko – Senadora
Renato Casagrande – Senador
Representantes da Sociedade Civil
Raquel Guisoni – Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Natalia Mori – Centro Feminista de Estudos e Assessoria
Silvia Camurça – Articulação de Mulheres Brasileiras
Liége Rocha – Fórum Nacional de Instâncias de Mulheres dos Partidos Políticos
Carmen Foro – Marcha Mundial de Mulheres
fonte: SEPM