Lésbicas, casadas e cidadãs

DISTRITO FEDERAL – Cartório realiza, pela primeira vez, cerimônia civil de pessoas do mesmo sexo. Juiz de paz oficializa, hoje, união entre duas servidoras

ARIADNE SAKKIS – Correio Braziliense

Publicação: 04/10/2012 04:00

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Kátia (E) e Rosemary estão juntas há nove anos: casamento civil será realizado em Sobradinho II e garantirá a elas mais direitos que a união civil

Às 19h de hoje, 50 convidados assistirão ao momento em que Rosemary Baptista Nunes, 48 anos, e Kátia Yamamoto, 21, trocarão alianças e se tornarão oficialmente casadas. Com direito à mesma certidão de casamento que noivos heterossexuais recebem quando selam o compromisso. Um juiz de paz vai celebrar a primeira cerimônia de união civil de que se tem notícia no Distrito Federal entre pessoas do mesmo sexo.

Juntas há nove anos, elas se conheceram em um bingo —juram que a atividade ainda era legalizada. “Eu ficava com raiva porque toda vez que eu ia bater, ela gritava ‘bingo’ antes”, conta Rose, rindo. As duas já foram casadas com homens e se conheceram quando estavam separadas. Rose tem duas filhas e dois netos. Kátia tem um filho. Em muitos momentos, elas pensaram em registrar formalmente a união, mas, por motivos diversos, o desejo nunca se concretizava.

As servidoras públicas não sabiam que era possível casar até chegar ao cartório para dar entrada no pedido de reconhecimento de união estável. “A funcionária perguntou para a Kátia por que ela não dava entrada direto no pedido de registro de casamento”, diz Rose. Depois de juntar a papelada, elas decidiram seguir a orientação. Procuraram o Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro Civil de Sobradinho. “Ficaram muito animados porque não haviam feito nenhum lá. O juiz de paz até ensaiou para realizar a nossa cerimônia”, continua Rose. Elas moram em um condomínio em Sobradinho II, onde ocorrerá a celebração.

Mais do que uma comemoração, o casamento civil garante mais direitos ao casal (veja quadro). Em caso de morte do cônjuge, por exemplo, o outro pode receber parte da herança. Na união estável, esse direito é passível de questionamento na Justiça. “A gente se preocupa muito em deixar a outra em uma situação estável, confortável, se algo acontecer e uma de nós morrer. Por isso, o casamento é tão importante”, diz Kátia.

Decisão histórica

No ano passado, em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou que o fato de o artigo 226 da Constituição Federal prever o reconhecimento de união estável apenas “entre o homem e a mulher” não exclui de casais homossexuais o direito de serem classificados como entidade familiar. A partir daí, os cartórios de todo o país passaram emitir contratos dessa natureza, o que, segundo o STF, dá direito aos cônjuges gays ao acesso à herança, pensões alimentícias ou por morte, assim como a inclusão do parceiro como dependente em planos de saúde.

O Código Civil Brasileiro diz que o Estado deve facilitar a conversão da união em casamento. A partir disso, diversos casais procuraram a Justiça para transformar a natureza do registro. Foi o caso de Sílvia Gomide e Cláudia Gurgel, que, em junho de 2011, conseguiram sentença inédita no DF e se tornaram o primeiro casal gay da capital a obter a certidão de casamento (leia Memória).

De acordo com o diretor de registro civil da Associação de Notários e Registradores do DF, Paulo Henrique de Araújo, a decisão da Vara de Registros Públicos que concedeu o benefício a Sílvia e Cláudia teve caráter normativo, estabelecendo um novo parâmetro a ser seguido. “Criou-se um precedente importante. Isso significa que não é mais preciso levar os casos para a Justiça e, desde então, temos cumprido a regra”, explica. Ainda assim, foi preciso que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidasse o entendimento para que a regra valesse para todo o território nacional.

Para Maria Berenice Dias, presidente da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), é importante divulgar histórias como a de Kátia e Rose. “Incentiva aqueles que têm medo. Mas mesmo que se possa casar, é importante uma lei que solidifique isso nacionalmente. Isso só vai acontecer com o Estatuto da Diversidade Sexual”, arremata a advogada.

A diferença
» No casamento, quando um dos dois morrem, ao cônjuge sobrevivente é assegurado, independentemente do regime de bens, sem limitação de tempo, o direito real de habitação. No outro caso, ainda que o direito venha a ser aplicado, haverá limitação temporal: enquanto o sobrevivente não se casar ou constituir outra união estável.

» Quando casado, o cônjuge tem direito à herança. Na união estável, ele pode não receber os bens, se houver contestação na Justiça de familiares do parceiro.
» No casamento civil, as pessoas têm a liberdade para trocar sobrenomes, enquanto na união estável a mudança pode ser questionada.
» Quem casa muda o estado civil. Na união estável, não: os companheiros continuam sendo encarados como solteiros.
» O reconhecimento imediato do relacionamento se dá no caso do casamento. Na união estável,
é preciso um período de convivência pública.

Recurso
Em 25 de outubro de 2011, o STJ deu a duas mulheres do Rio Grande do Sul o direito de registrar o casamento em cartório. Juntas há seis anos, elas precisaram levar o caso à Corte federal depois que o cartório negou o pedido de registro e as duas instâncias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgaram improcedente a ação.
 

Memória
Precedente em 2011

Publicação: 04/10/2012 04:00

A decisão que abriu as portas para o casamento entre pessoas do mesmo sexo no Distrito Federal saiu em 28 de junho de 2011. Nesse dia, a Justiça entendeu que as funcionárias públicas Sílvia Gomide, 40 anos, e Cláudia Helena de Oliveira Gurgel, 44, tinham o direito de converter a união estável em registro civil de casamento. O casal havia registrado a união depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, influenciadas pela advogada Maria Berenice Dias, elas ingressaram com uma ação na Justiça pedindo a conversão de união para casamento. “A união estável não dá direito a mudar o nome, nem o estado civil e poderíamos ter problemas no regime de bens”, explicou Sílvia ao Correio, na ocasião. O processo correu rapidamente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Após um mês de trâmite, a ação já havia transitado em julgado, o que quer dizer que nem o Ministério Público nem o próprio tribunal podem recorrer da sentença. Com a determinação, Cláudia e Sílvia se tornaram o segundo casal no país a ter a conversão de união estável em casamento. A primeira aconteceu em Jacareí (SP), um dia antes. (AS)

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