De volta à Idade Média – Não concorde com a concordata de Lula e do Papa

A primeira vez que vi um crucifixo no plenário do Supremo Tribunal Federal, acima da cabeça do presidente, achei bizarro. Como a corte máxima da Justiça de um país laico pode ostentar o símbolo religioso do catolicismo? Como se sentem os evangélicos, judeus, umbandistas, budistas, espíritas, muçulmanos e também os agnósticos e os ateus ao descobrirem que a corte laica prioriza uma religião? Estado laico pressupõe a separação Estado-Igreja. Ou seja, o Estado respeita todas as religiões, mas esse é um assunto da esfera privada de cada cidadão. As religiões, nenhuma delas, interferem nas questões do Estado, que tem o dever de governar, julgar e legislar no interesse de todos. Tenham a religião que tiverem – ou não tenham nenhuma.


ELIANE BRUM

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ELIANE BRUM
ebrum@edglobo.com.br
Repórter especial de ÉPOCA, integra a equipe da revista desde 2000. Ganhou mais de 40 prêmios nacionais e internacionais de Jornalismo. É autora de A Vida Que Ninguém Vê (Arquipélago Editorial, Prêmio Jabuti 2007) e O Olho da Rua (Globo)

Na Idade Média, os papas tinham poderes tão grandes e muitas vezes maiores que os reis sobre a vida – e a morte. A separação Estado-Igreja deu origem aos estados modernos e ao Ocidente como hoje o conhecemos. Em 1776, a Declaração de Independência dos Estados Unidos foi um marco nessa direção, ao determinar as bases para a liberdade religiosa e os direitos civis. Assim como a Revolução Francesa, em 1789, ao tirar o poder das autoridades religiosas. No Brasil, a separação Estado-Igreja e a proteção à liberdade de crença já é um valor desde a Constituição de 1891. Vale a pena lembrar das aulas de História, porque vamos precisar reaprender antigas lições. Há um golpe em curso contra o Estado laico – e contra o cidadão brasileiro. Contra mim e contra você.

Em 13 de novembro de 2008, o presidente Lula e o Papa Bento XVI assinaram o que se chama de “concordata”, um acordo entre o Vaticano e o governo brasileiro, com o argumento de “regulamentar o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil”. Primeira pergunta: por que a Igreja Católica, que chegou ao país junto com Cabral, precisaria regulamentar alguma coisa? E justo hoje, quando as projeções mostram que o Brasil tende a ser um país cada vez menos católico e mais multirreligioso?

Como o Vaticano tem esse ambíguo status jurídico de Estado, embora seja um Estado que só existe para organizar e propagar uma religião, a concordata tem o valor de um tratado internacional, bilateral. Não pode ser rompido por um dos signatários, só por ambos. Em 20 artigos, o texto interfere em questões como o ensino religioso confessional na escola pública, efeitos civis do casamento religioso e o reconhecimento de que não há vínculo empregatício entre padres e freiras com as instituições católicas.

Sempre me incomodou que a escola pública de um estado laico tenha ensino religioso confessional. Como cidadã, acredito que a escola pública deveria ter mais carga horária, melhores e mais bem pagos professores. Como aluna de escola pública que fui, gostaria de acrescentar ao currículo matérias como filosofia, latim e grego, entre outras. E aumentar a carga horária das demais disciplinas.

O ensino da religião, inserido no contexto social e político, eventualmente pode ser interessante, se for ministrado por um professor com boa formação na área. Mas não encontro nenhum argumento que faça sentido para a presença no currículo do ensino religioso confessional. Esta não deve ser a prerrogativa da escola, mas das denominações religiosas. Se você quer dar ao seu filho uma educação religiosa, que ele a tenha dentro da igreja ou templo. Se você acha que seria bom ter dentro da escola, então o matricule numa escola privada confessional.

A Constitução de 1988, que avançou em tantos temas, contém um artigo que prevê oferta obrigatória de ensino religioso, com matrícula facultativa. Há um movimento em curso na sociedade brasileira para rever esse artigo, que contraria o princípio da laicidade do Estado. Em seu uso mais abusivo, as escolas públicas do Rio de Janeiro, no governo de Rosinha Garotinho, usavam as aulas de religião para ministrar a doutrina do criacionismo – uma visão religiosa sobre a origem da vida que nega a teoria da evolução de Charles Darwin. Ou seja, um desserviço à boa qualidade do ensino, tema tão caro e delicado para qualquer nação que pretenda ter grandeza no seu futuro. E, com o perdão do trocadilho, usada com má fé, já que tenta enfiar goela abaixo dos estudantes uma visão religiosa como se fosse científica.

A concordata assinada por Lula e pelo Papa precisa ser aprovada pelo Congresso brasileiro para vigorar. Tem tramitado por lá sem maiores alardes, o que, em si, já é curioso. Na quarta-feira passada, 12 de agosto, foi aprovada pela Comissão das Relações Exteriores da Câmara. Precisa passar ainda por mais três comissões, mas como corre em regime de urgência, pode ser votada no plenário nos próximos dias.

Aí vem a segunda pergunta: você não consegue lembrar de no mínimo algumas dezenas de projetos que merecem urgência porque lidam com questões vitais para todos os brasileiros? E, em vez disso, se arrastam pelo Congresso há anos? Algum de nós, cidadãos – católicos e não-católicos –, consegue imaginar por que motivo a “Regulamentação do Estatuto Jurídico da Igreja Católica” seria urgente para a nação brasileira? Isso, por si só, bota algumas pulgas atrás não de uma, mas das nossas duas orelhas.

Diante das críticas de que o acordo fere o princípio da laicidade do Estado, a CNBB afirma que tudo o que está lá já é previsto na Constituição. É verdade. E aí somos imediatamente levados à terceira pergunta: se já está na Constituição, por que precisamos de um acordo? E por que o
Papa e os bispos estão tão empenhados na sua aprovação?
Mais umas três dúzias de pulgas.
Se o acordo for aprovado, como discutir o artigo constitucional sobre o ensino religioso na escola pública? E o que acontece com as escolas públicas que usam o ensino religioso para estudar a história da religião no contexto sócio-político de cada época – e não para ministrar aulas confessionais?

O mais grave, porém, é que o artigo da tal concordata – o nome é horrível, não? – fere a Constituição em pelo menos dois de seus princípios mais caros: 1) ao fazer um acordo com uma denonimação e não com todas as outras, está privilegiando uma religião em detrimento de todas as outras, ferindo o artigo constitucional que proíbe o tratamento diferenciado entre cidadãos por razões de ideologia, crença ou culto; 2) ao fazer um acordo com uma determinada denominação, fere o princípio da laicidade do Estado. Estado Laico é aquele que não interfere em questões religiosas e não estabelece relações de dependência ou aliança com crenças religiosas ou seus representantes. Portanto, não faz diferença entre brasileiros por sua escolha religiosa.

Caso o acordo entre o Vaticano e o governo brasileiro seja aprovado pelo Congresso, terá força de lei e será incorporado à vida nacional. Teremos dito “sim”, por meio de nossos representantes, à ingerência de uma denominação religiosa, a Igreja Católica, no Estado, que tem por dever moral e constitucional zelar por todos os cidadãos, católicos e não-católicos.

É um precedente grave, perigoso e muito retrógrado. Um dos artigos, o que determina que não há vínculo empregatício entre padres e freiras com a Igreja, por exemplo, é tema da Justiça trabalhista. Uma denominação religiosa não pode estar acima da Lei de um país. É o Estado que deve decidir – e não uma das partes interessadas. E ainda não há Jurisprudência unânime sobre esse tema. Outro artigo, o do casamento, abriria espaço para que a Justiça brasileira seja obrigada a aceitar sentenças de anulação matrimonial do Vaticano.

Você acha que, no Brasil do início do terceiro milênio, isso faz algum remoto sentido? Para que fique claro: sou agnóstica, meus pais são católicos praticantes, tenho excelentes amigos católicos, espíritas, budistas, judeus, muçulmanos, umbandistas, do candomblé, do batuque e também ateus. É essa a maravilha do Estado laico: o exercício da tolerância e do respeito à escolha do outro. Respeito profundamente a religião de meus pais e as dos meus amigos – e eles respeitam profundamente a minha escolha de não aderir a nenhuma confissão religiosa. Somos todos cidadãos que respeitamos as escolhas uns dos outros e convivemos em paz.

O Estado laico é exatamente isso: ele garante que ninguém será perseguido ou discriminado por sua crença. Muito diferente dos Estados teocráticos que conhecemos, por exemplo. Eu não quero a ingerência da Igreja Católica – e de nenhuma outra crença religiosa – no Estado que me representa. A supremacia de um credo em detrimento do outro é sempre fonte de intolerância e de desrespeito. Contraria todos os nossos mais caros princípios de igualdade de escolhas.

Acho uma boa ideia conhecer a fundo esse acordo para exercer a nossa cidadania, nos posicionarmos como cidadãos de um Estado laico e democrático. Se a concordata for aprovada, vai afetar a nossa vida. E poderá abrir espaço para mais mudanças que não queremos e não precisamos.

A França discute hoje se deve permitir que muçulmanas usem burca nos espaços públicos. Até mesmo os Estados Unidos, de longe o país mais religioso do Ocidente, proibiu um monumento dos Dez Mandamentos em dois tribunais – e manteve em um terceiro, porque estava ao lado de outras obras de arte.

No Brasil, a discussão da legitimidade dos crucifixos em repartições públicas chega com mais de um século de atraso. Na França, eles foram retirados em 1880. Minha sugestão é que, enquanto não há uma decisão sobre os ícones católicos na esfera pública, todas as religiões peçam isonomia, com base no princípio constitucional que não permite que se faça diferença entre os cidadãos por sua crença religiosa.

Enquanto o bom senso não prevalecer, sugiro a instalação da imagem de Xangô ao lado do crucifixo, a representação do Buda, um retrato de Alan Kardec etc. E um espaço em branco para aquelas religiões que não usam imagens e também para nós, agnósticos e ateus. Pelo menos o senso de Justiça, nesse caso específico, prevaleceria no Supremo Tribunal Federal. E a ingerência religiosa no espaço público daquele que se define na Constituição como um Estado laico se tornaria clara.

Temos, porém, um desafio mais urgente. Como cidadãos, precisamos nos posicionar e pressionar os parlamentares que legitimamos com nosso voto a recusar esse acordo tão flagrantemente inconstitucional. Devemos caminhar cada vez mais em direção à tolerância das diferenças – e não para reforçar privilégios de uns em detrimento de outros. Queremos ser mais igualitários – e não elitistas.

Para botar mais algumas pulgas em todos os lugares do seu corpo – especialmente no cérebro –, rememore o que o Papa Pio X (1903-1914) disse sobre o Estado laico, na encíclica Vehementer nos: “tese absolutamente falsa”, “erro perniciosíssimo”, “em alto grau injurioso para com Deus”. Você pode argumentar que a encíclica tem mais de um século. É verdade. Só que nunca foi revista ou revogada. Ou seja, é exatamente o que o Vaticano e o atual Papa Bento XVI, que representam um dos dois lados do acordo, acreditam.

Quem faz o país somos nós – seja pelas nossas boas ou pelas nossas más escolhas. É só assumindo nossa responsabilidade e exercendo a cidadania que nos tornamos capazes de barrar abusos e conquistar um Brasil mais justo. Essa é uma boa hora para lembrar disso.

(Eliane Brum escreve às segundas-feiras)

Comentários
  • JOÃO MOITA | CE / Tianguá | 20/08/2009 09:45

    ISONOMIA PARA AS RELIGIÕES; IGUALDADE E LIBERDADE PARA OS HOMENS.
    Alguns dizem que eu sou uma contradição (sociólogo cristão… pode?). Não escondo minha prática religiosa (cristão protestante) e não estou defendendo uma denominação, mas manifesto o meu apoio a fala da Eliane. Se é para fazer acordo com religião, que seja com todas (isonomia); assim, do ponto de visto religioso, os cidadãos, ao escolher praticar um credo religioso (liberdade), terão seus interesses e possibilidades religiosas representados junto ao estado (igualdade). Se assim não é, alguma coisa se esconde por traz desta preferência… e que? nós só vamos saber quando esta “concordata” (parece socorro a quem está a beira da falência!), se aprovada, entrar em vigência. O que nos aguarda? coisa boa para todos, não acredito que seja.

  • Ricardo Moreno | SP / Santana de Parnaíba | 19/08/2009 17:16

    Lutando pelos direitos
    Parece que querem quebrar a lei maxima do nosso pais (CF88) que define o estado brasileiro como Laico; quem sai mais perdendo nessa historia somos nós, ateus, que não temos religião, mas seríamos supostamente obrigados à ter uma, de acordo com esta concordata. um processo contra a concordata, está sendo batalhado à um longo tempo pela Associação Brasileira de Ateus e Agnosticos (ATEA). E eu como membro desta associação, parabenizo a autora desta matéria.

  • Eliane | PR / Londrina | 18/08/2009 23:43n>

    Uma religião não deveria sem imposta (mesmo que indiretamente) por ninguém
    Há uma certa coação (pelo Estado, empresas privadas, amigos…) para que tenhamos e professemos uma fé (Cristã). Às vezes, quase invejo o radicalismo da França com as demonstrações religiosas.

Concordata com Vaticano viola direitos democráticos assegurados pela Constituição
Seg, 24 de Agosto de 2009 10:14

* Por Josemar Dantas

A dissolução dos liames que uniam a Igreja ao Estado assinala um dos principais impulsos das nações ocidentais rumo aos regimes de franquias democráticas. No Brasil, o fenômeno ainda é mais visível. Deu-se logo após a proclamação da República com o decreto 119-A, de 7 de janeiro 1890, redigido por Ruy Barbosa. O diploma legal foi recepcionado pela Constituição de 1891, que passou a regular a nova ordem estabelecida no país. A adoção da forma republicana de governo, fundada na soberania do povo como agente da edificação do poder político, marca a instalação da democracia no Brasil.

O novo regime nasceria com vício intolerável se convalidasse qualquer disciplina da ordem anterior incompatível com o princípio básico da República: o igualitarismo. A legalidade republicana não poderia se afirmar sem administrar o poder como coisa pública (res publica). Se os direitos, deveres e bens sociais devem equalizar-se em função dos interesses do povo, a igualdade seria apenas alegoria inócua se a fé católica permanecesse, como no Império, na condição de religião oficial do Estado. Uma vez declarada laica, a instituição estatal pôde garantir o pluralismo religioso, universalização de direitos que identifica as democracias.

A noção de República como instituição democrática concebida pela inteligência política não mudou em nenhuma parte do mundo, excluídas as formas degeneradas que mascaram tiranias em alguns países. Vê-se, portanto, que a vinculação do Estado a interesses confessionais, quaisquer que sejam os cultos, viola as garantias asseguradas nos regimes democráticos.

É sobre semelhante pano de fundo que se projeta a concordata celebrada pelo Brasil com o Vaticano em 13 de novembro de 2008 (já ratificada na Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados). Tratados da espécie, conforme lição do Direito Público Internacional, são pactos bilaterais assinados entre a Santa Sé e um Estado-parte sobre problemas de interesse religioso da Igreja Católica. A peça concordatária firmada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o papa Bento XVI envolve a concessão pelo Brasil de privilégios tributários à Igreja Católica e o ensino religioso nas escolas públicas.

Os termos convencionados com o sumo pontífice desbordam das cláusulas sobre as quais se erguem os regimes democráticos. Ferem a regra sagrada do pluralismo, por inserir vantagens para um credo em particular em detrimento dos demais. Ofendem ao caráter laico do Estado, garantia de que todas as formas de expressão espiritual podem ser exercitadas sem a tutela dos poderes estatais. Atentam contra o igualitarismo republicano. E, por fim, violam o artigo 19 da Constituição.

Veja-se o que diz o mencionado artigo 19: “É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios (I) estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (…). É, pois, dever do Congresso, em respeito à democracia, à República e à Constituição rejeitar a concordata com a Santa Sé.

JOSEMAR DANTAS É EDITOR DO SUPLEMENTO DIREITO & JUSTIÇA

artigo publicado no suplemento Direitos & Justiça, do jornal Correio Braziliense em 24/8/2009

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