STF autoriza Mulher grávida em prisão preventiva pode ir para casa

A lei garante à gestante presa preventivamente o direito de passar os últimos três meses de gravidez em casa, independentemente de sua condição de saúde. No entanto, uma mulher presa em São Paulo teve de recorrer ao Supremo Tribunal Federal para ter seu direito garantido.

Renata Gonçalves Cardoso, de 24 anos, presa preventivamente por tráfico de drogas, grávida de nove meses, poderá passar o final da gestação em casa e continuar em prisão domiciliar durante o andamento das investigações contra ela.

O pedido de habeas corpus de Renata apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo chegou ao Supremo após ser negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para conceder o direito à Renata o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, levou em consideração a gestação avançada e a cardiopatia da jovem. “Ao analisar a ação, Lewandowski ponderou que o caso de Renata era de ‘flagrante violação aos direitos humanos’, portanto, concedeu o habeas corpus” (O Globo, 13/1/2015).

Lewandowski considerou ainda que houve ilegalidade na decisão que transformou a prisão provisória, que tem poucos dias de duração, em prisão preventiva, que pode durar meses, tudo conforme decisão judicial. Renata foi presa quando já estava grávida em 20 de maio de 2014. Oito dias depois, o juiz determinou sua prisão preventiva com base na gravidade de seu crime (tráfico de drogas), e não em evidências de que ela fosse culpada.

Para saber mais sobre o tema:

A Anis lançou uma série de materiais sobre mulheres encarceradas no portal Vozes da Igualdade. A antropóloga Débora Diniz, que lidera a ONG, vem estudando o tema nos últimos anos e lançará em breve um livro sobre o presídio feminino de Brasília.

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