João Henrique do Vale – Estado de Minas
A justiça condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a indenizar uma dentista que teve o fornecimento de energia elétrica interrompido por mais de oito horas do dia da festa de casamento dela. A empresa terá de pagar R$ 63 mil pelos danos materiais e R$ 60 mil por danos morais. A decisão é do juiz, Saulo Versiani Penna, da 4ª Vara de Fazenda Estadual e Autarquias. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com a mulher, a organização do evento para 700 convidados teria iniciado dois anos antes, sendo a recepção planejada para acontecer no mês de agosto de 2008 em um clube na orla da Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte. A queda da energia teria ocorrido no dia da recepção, por volta das 17h e só retornou à 1h do dia seguinte, quando um gerador foi providenciado.
A dentista contou que várias pessoas do cerimonial tentaram contato com a Cemig, mas a companhia não atendeu aos telefonemas. Ela acrescentou que a captação de imagens, o serviço de buffet e a música ambiente foram prejudicados.
A Cemig contestou as alegações da cidadã afirmando que a suspensão da energia ocorreu em função das fortes chuvas e de descargas elétricas em todo o sistema da Região Metropolitana de Belo Horizonte e que, portanto, não foi possível evitar ou impedir o transtorno apontado no caso.
O juiz reforçou que a Cemig deveria ter demonstrado que, na ocasião, houve impossibilidade de atendimento à consumidora ou que teria tomado alguma medida caso houvesse registro de ocorrência. O magistrado observou ainda, que a Cemig desrespeitou os consumidores que foram “obrigados a suportar prejuízos praticamente irreparáveis.”