Irlanda admite mudar lei do aborto

irlanda-aborto2-peqPúblico.PT (17/12/2010)

A Irlanda admite alterar a legislação sobre o aborto, depois de ontem ter sido condenada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, no caso de uma mulher com cancro que não foi autorizada a interromper a gravidez.

Obviamente devemos legislar, não há dúvida sobre isso, disse a ministra da Saúde, citada pela AFP, num comentário à decisão do tribunal. Não foram, no entanto, avançados prazos nem contornos das mudanças. Legislar leva tempo, referiu Mary Harney, que aludiu ao carácter delicado e complexo do assunto, num país fortemente católico.

A proximidade das eleições, previstas para o início do próximo ano, torna pouco provável que seja o actual Governo a tomar a iniciativa. Para ser honesta, não vejo que uma proposta [de lei] possa ser apresentada nas próximas semanas, disse a ministra.

Os juízes de Estrasburgo concluíram que o Estado violou o direito à vida privada e familiar da mulher – uma cidadã lituana que residia na Irlanda, ao negar-lhe o direito ao aborto, apesar dos receios por ela manifestados de que a gestação provocasse uma recidiva da doença. A mulher vai receber uma indemnização de 15 mil euros por danos morais.

Na legislação irlandesa o aborto é crime passível de ser punido com prisão. Só é autorizada a interrupção da gravidez em situações-limite, como o risco de morte da mulher. Quer a mulher quer o médico incorrem em penas de prisão se vier a ser considerado que a opinião inicial do clínico é contrária à lei.

Agora, o Tribunal dos Direitos do Homem concluiu que nem as condições médicas nem as jurídicas existentes na Irlanda permitem à mulher estabelecer a existência do direito a abortar. O Estado, referiu também, manifesta incapacidade para implementar o direito constitucional a um aborto legal. Os juízes consideraram ainda que os tribunais não são competentes para decidir se uma mulher está, ou não, em condições de ter direito a um aborto legal.

A decisão sobre a cidadã lituana foi tomada no âmbito do caso ABC vs Irlanda, apresentado por três mulheres, que alegaram que as restrições ao aborto as estigmatizaram e humilharam, além de terem posto em risco a sua saúde. Mas o tribunal europeu não considerou que nas outras duas situações tivesse havido violação dos direitos à luz da legislação nacional.

Um dos casos dizia respeito a uma mãe solteira com uma criança a cargo, que receava o perigo de uma gravidez ectópica. O outro era o de uma ex-alcoólica, que perdera a tutela dos quatro filhos que já tinha e não queria, com uma nova gravidez, comprometer os esforços para reunificar a família. As três acabaram por abortar no Reino Unido. Apesar de o aborto ser crime na Irlanda, as mulheres podem, desde 1992, deslocar-se a outro país para interromper a gravidez, uma opção tomada anualmente por milhares de irlandesas.

A Human Rights Watch considerou a decisão de ontem uma chamada de atenção ao Governo de Dublin. Na Irlanda, mesmo as mulheres cuja gravidez põe a vida em risco, como era o caso, não podem ter acesso ao aborto, disse Marianne Mollmann, directora da organização. Não é apenas trágico, é uma violação dos direitos humanos. E deve acabar.

fonte: www.ccr.org.br

Tribunal Europeu condena Irlanda por proibir aborto

O Tribunal Europeu de Direitos Humanos condenou, nesta quinta-feira, o Estado Irlandês por ter proibido que uma paciente com cancro interrompesse a sua gravidez. A organização Human Rights Watch considerou a decisão de ontem uma chamada de atenção ao Governo de Dublin.
A Irlanda possui uma das leis mais rigorosas em relação ao aborto na Europa, permitindo a interrupção da gravidez somente quando a vida da mãe está em risco. Foto de Steve Rhodes, Flickr.

A Irlanda possui uma das leis mais rigorosas em relação ao aborto na Europa, permitindo a interrupção da gravidez somente quando a vida da mãe está em risco. Foto de Steve Rhodes, Flickr.

Após os juízes de Estrasburgo concluírem que o Estado Irlandês violou o direito à vida privada e familiar de uma cidadã lituana com cancro que residia na Irlanda, ao negar-lhe o direito ao aborto, e de o condenar a pagar-lhe uma indemnização de 15 mil euros por danos morais, membros do governo admitem a possibilidade de alterar a legislação sobre esta matéria.

A ministra da saúde da Irlanda, Mary Harney, afirmou à APF não haver dúvida que é necessário legislar sobre a interrupção voluntária da gravidez, mas não avançou prazos, aludindo ao “carácter delicado e complexo” do assunto, num país fortemente católico. Mesmo que, de facto, existisse vontade política para tal, tendo em conta que estamos nas vésperas de eleições legislativas neste país, torna-se praticamente impossível que o Governo tome esta iniciativa.

A organização Human Rights Watch considerou a decisão de ontem uma chamada de atenção ao Governo de Dublin. “Na Irlanda, mesmo as mulheres cuja gravidez põe a vida em risco, como era o caso, não podem ter acesso ao aborto”, disse Marianne Mollmann, directora da organização. “Não é apenas trágico, é uma violação dos direitos humanos. E deve acabar.”

O caso ABC vs Irlanda envolvia mais dois outros casos de mulheres que alegaram que as restrições ao aborto as estigmatizaram e humilharam, além de terem posto em risco a sua saúde, mas o tribunal europeu não decidiu a favor das outras duas requerentes. Uma delas estava em gravidez ectópica (quando o fet

o se desenvolve fora do útero), a segunda é ex-alcoólatra e temia que ter mais um filho dificultasse retirar seus outros quatro do orfanato onde foram colocados.

Entre 1980 e o fim de 2009, pelo menos 142.060 mulheres viajaram para realizar abortos na Inglaterra e no País de Gales, de acordo com a Associação Irlandesa de Planejamento Familiar (IFPA). No último ano, 4.422 mulheres de endereço irlandês tiveram abortos nesses dois países. Com a actual crise económica, o número de mulheres que não terão dinheiro para pagar esta viagem irá crescer exponencialmente, fazendo com que estas acabem nas mãos de profissionais clandestinos, pondo em risco a sua saúde e, inclusive, a sua própria vida.

A Irlanda possui uma das leis mais rigorosas em relação ao aborto na Europa, permitindo a interrupção da gravidez somente quando a vida da mãe está em risco.

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