"O Estatuto do nascituro e os direitos humanos"

IPAS
Beatriz Galli e Tamara Amoroso Gonçalvez. Associação Juízes para a Democracia. Ano 13 – nº 50 – Junho – Agosto – 2010

Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, em maio de 2010, o projeto de lei 478/07, sobre a proteção aos embriões, que passam a ser considerados como seres humanos, concebidos naturalmente ou in vitro, mesmo antes da transferência para o útero, desconsiderando os direitos reprodutivos das mulheres e expressando uma visão única sobre o tema.

A análise do projeto de lei deve pautar-se nos dispositivos constitucionais e no teor dos tratados internacionais de direitos humanos e outros documentos internacionais que versam sobre direitos
sexuais e reprodutivos, ratificados pelo Brasil e incorporados ao sistema jurídico brasileiro. A Constituição Federal de 1988 é baseada nos princípios fundamentais da igualdade, da dignidade humana e define o Estado Brasileiro como laico e democrático. O texto constitucional é explícito na proteção do direito à vida, assegurando-a a partir do nascimento com vida.

Sociedades marcadas por preceitos patriarcais, como a brasileira, tendem a impedir o livre exercício dos direitos sexuais e reprodutivos, não apenas por mulheres, como também por aqueles que têm opções sexuais diversas da heterossexualidade. Paralelamente a estes padrões, emergem novos valores sociais sobre o papel da mulher, como aponta a igualdade de gênero no texto constitucional, que reflete em mudanças no paradigma sobre o exercício da sexualidade feminina.

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fonte: IPAS BRASIL

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