SP: Defensoria terá que defender Mulheres

Na 203ª Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública realizada em 3 de setembro de 2010, o Conselho Superior da Defensoria Pública deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator com o adendo apresentado pela Conselheira Juliana Garcia Belloque, alterar o anexo I da deliberação 143/09 e fixar como atribuição geral a área de violência doméstica e familiar contra a mulher, alterando o disposto nos artigos 2º e artigo único da disposição transitória, bem como fixar o prazo de 90 dias para publicação do anexo III da mesma deliberação.

Relembramos que a Carta Manifesto da Frente pela Implantação da Defensoria Pública nos Juizados de Violência Doméstica, assinada pelas representantes da sociedade civil e do poder público, foi convertida em processo administrativo sob nº 260/2010 e distribuído para o Defensor Público Conselheiro Bruno Dias Napolitano, que apresentou voto para que não fossem criados cargos específicos para atuação em Juizados de Violência Doméstica, mas sim para a regulamentação dessa atribuição dos Defensores por meio de alteração da Deliberação nº 143.

Com o intuito de não perder o foco à demanda que mobilizou a sociedade civil e poder público, a Ouvidoria Geral e Conselheira Luciana Zaffalon pediu vista do processo para que não fosse votado sem que o Núcleo pudesse voltar a se manifestar. Assim, a votação do processo nº 260/2010, intitulado ” Criação de cargos para atuação nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar’, foi postergada para sessão posterior. Na sessão 201ª Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública realizada em 20 de agosto de 2010, a Defensora Pública Juliana Garcia Belloque pediu vista do processo e a votação foi postergada para a sessão subseqüente, ocorrida em 03 de setembro de 2010.

Esclarecemos que, atualmente, no anexo I da Deliberação CSDP nº 143  http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Materia/MateriaMostra.aspx?idItem=6842&idModulo=5010
estão previstas as atribuições funcionais do Defensor Público somente para a área cível, de direito de família, da fazenda pública, criminal e júri, sem contemplar a atuação em violência doméstica. No entanto, após a deliberação do Conselho Superior, a referida Deliberação contemplará a atribuição geral para a área de violência doméstica e familiar contra a mulher

Em síntese, a conquista foi além do que imaginávamos, pois muito embora não foram criados os cargos específicos para atuação no Juizado de Violência Doméstica, nosso pedido provocou uma profunda e significativa mudança no que diz respeito as atribuições funcionais do Defensor Público. Agora todo/a Defensor/a Público/a, no Estado de São Paulo, deverá atuar em violência doméstica e familiar contra a mulher em nível de igualdade com as demais atribuições funcionais.

Ante a significativa conquista, manifestamos nosso agradecimento à todas as mulheres que participaram das reuniões da FRENTE PELA IMPLANTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AS VÍTIMAS NO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e das visitas ao Momento Aberto da reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública.

Saibam que o primeiro passo foi dado, uma vez que continuamos a luta para que  as mulheres tenham direito à assistência jurídica plena, conforme artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha.

*Segue, nota publicada no Boletim Informativo da Defensoria Pública, para conhecimento e informação de todas.

203ª Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública realizada em 3 de setembro de 2010.

CSDP nº 260/10
Interessado: Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher e outros
Assunto: Proposta de Criação de Cargos para atuação nos juizados de violência doméstica e familiar.
Relator: Conselheiro Bruno Diaz Napolitano
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator com o adendo apresentado pela Conselheira Juliana Garcia Belloque, alterar o anexo I da deliberação 143/09, fixando como atribuição geral a área de violência doméstica e familiar contra a mulher, alterando o disposto nos artigos 2º e artigo único da disposição transitória, bem como fixar o prazo de 90 dias para publicação do anexo III da mesma deliberação.

Fonte: Defensoria Informa – Edição nº 18 – 3 de setembro de 2010

Thais Helena Costa Nader
Coordenadora do NUDEM
Designada para atuar no Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

fonte:Católicas pelo Direito de Decidir

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