GUILHERME MAZUI
Autorização judicial tardia para retirada de feto sem cérebro fez grávida recuar em sua decisão
Autorizada pela 1ª Vara Criminal de Rio Grande, no sul do Estado, a interromper a gestação de um feto anencéfalo (sem cérebro), uma mulher de 22 anos desistiu do aborto. A justificativa dela é a demora da Justiça em tomar a decisão, o que teria aumentado os riscos.
A gestante, que preferiu não se identificar, ingressou com o pedido no último dia 19 de maio, na Defensoria Pública. Estava na 15ª semana de gestação. Esperava a decisão com urgência, no entanto, o médico teria faltado à primeira audiência, o que atrasou o aval da juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva. O parecer positivo saiu somente na quinta-feira.
Na sexta, a mulher recebeu a notificação da decisão, que deveria ser encaminhada ao Sistema Único de Saúde(SUS). Como está na 19ª semana de gestação, e o médico orientou a interromper a gravidez no máximo na 20ª semana, ela desistiu do aborto.
Minha barriga está grande, o bebê se mexe e estou com medo. Vou preservar minha vida e ter o bebê. A demora me prejudicou justifica.
Apesar da desistência, a questão pode servir de exemplo para outros casos similares. Na liminar movida pela Defensoria Pública de Rio Grande, o órgão alegou que a anencefalia, doença genética que resulta na má-formação cerebral, é incompatível com a vida, já que, apesar de terem batimentos cardíacos, os recém-nascidos com essa patologia, também chamada Síndrome de Meckel-Gruber, sobrevivem horas, dias, ou no máximo semanas.
Para autorizar o aborto, a juíza Lourdes Helena solicitou o auxílio do Ministério Público, que ouviu a própria gestante e outros quatro médicos que já acompanhavam o caso. Os especialistas ratificaram a posição da Defensoria Pública.
Em sua decisão, a juíza baseou-se no artigo 128 do Código Penal, que autoriza o aborto em casos de estupro ou quando há risco a vida para a gestante.
GUILHERME MAZUI | Rio Grande/Correspondente
fonte: CCR – www.ccr.org.br