Desde que a Lei Maria da Penha foi aprovada, muito se tem discutido sobre a violência doméstica
A questão é que para além das dificuldades encontradas no próprio sistema judiciário, como juízes que se recusam em utilizar a Lei em defesa das mulheres, o governo federal não garante os recursos e os estados não se preocupam em organizar uma estrutura de atendimento e proteção às mulheres vítimas de violência.
Um dos problemas que foi apontado pela pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no suplemento de Assistência Social da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic 2009). De acordo com a pesquisa, apenas 2,7% (ou 130) cidades brasileiras possuem serviços de acolhimento, como abrigos, para mulheres vítimas de violência. O estudo aponta que os abrigos estão concentrados em cidades com mais de 500 mil habitantes, 72,5%, enquanto em municípios com até 50 mil habitantes o percentual é inferior a 0,6%. Sendo que em 2009, Roraima, Amapá e Distrito Federal não possuíam um único centro desse tipo para acolher essas mulheres.
Por exemplo, em sua demagogia com o movimento e os direitos das mulheres, o governo Lula, através das Conferências de Mulheres e de pactos nacionais e internacionais acabou desenvolvendo planos de ações e enfrentamento à violência.
Acontece que apesar da propaganda do governo, as ações não são executadas, e o resultado é que a Lei Maria da Penha, menina dos olhos do governo, e agora da candidata do PT, Dilma Rousseff, se torna letra morta e as mulheres brasileiras continuam sofrendo com a falta de estrutura, proteção etc.
De acordo com o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) que acompanha e monitora a previsão e execução orçamentária do governo para o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, apenas 1/3 dos 764 serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência, colocados como meta do II PNPM (Plano Nacional de Políticas para as Mulheres) foram instalados até agora”.
O Cfemea destaca que “um dos fatores é a insuficiência dos recursos públicos, já que as próprias leis orçamentárias anuais fazem cortes em relação ao previsto no PPA (Plano Plurianual), autorizando menos do que o previsto. Ademais, a execução é prejudicada, pois parte considerável tem ficado retida pelo contingenciamento.
“Disso resulta que os recursos executados pelos programas do governo federal que financiam as ações de enfrentamento da violência contra as mulheres estão longe do planejado para o quadriênio (2008-2011), variando entre um mínimo de 0% e máximo de 47%” de execução.
Ou seja, além da previsão orçamentária baixa, na maioria dos casos o governo sequer executa o orçamento que está previsto e destinados às políticas para as mulheres, o que se configura como um concreto “obstáculo que impede as mulheres de exercer os seus direitos”.
O resultado é que todos os dias são noticiados estupros, mortes, assassinatos de mulheres violentadas por seus companheiros ou ex-companheiros. Algumas dessas mulheres chegam a apresentar denúncia formal, mas não encontram atendimento adequado, não são devidamente orientadas e protegidas, ficando submetidas à violência moral, psicológica e física que muitas vezes resulta em homicídio.
O problema da falta de ação do governo leva mais uma vez o debate para o Poder Judiciário. E como em relação a outros assuntos, o Judiciário veio para piorar ainda mais a situação das mulheres. Agora o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do STJ e garantir que não seja necessária a manutenção da denúncia pela vítima para a instalação da ação criminal contra o agressor.
Como está mais do que evidente pelas estatísticas que apontam um aumento no número da violência contra as mulheres, a cada minuto quatro mulheres são vítimas de violência no Brasil. A simples modificação da lei não basta, não é suficiente para acabar com a violência, não garante o direito das mulheres a uma vida sem violência.
A violência doméstica é a forma extrema de opressão das mulheres. Acontece nas diversas classes sociais, e atinge mulheres brancas e negras. Nesse sentido faz-se necessária uma política específica de defesa da população feminina para combater a descriminação e a opressão contra as mulheres com medidas como: que toda a investigação, denúncia e julgamento envolvendo crimes contra mulheres sejam realizados por profissionais do sexo feminino e a fixação de critérios especiais para os crimes já previstos em lei, quando as vítimas forem mulheres, por exemplo a decretação automática da prisão preventiva nos casos de agressão doméstica; além de uma política do governo que garanta as verbas necessárias para garatir toda a assistência à mulher vítima de violência doméstica.
fonte: PCO – www.pco.org.br/conoticias