Eduardo Kattah – O Estado de S.Paulo (16/6/2010)
Juiz alega que direito à vida é garantido pela Constituição e não há risco de morte para a mãe
BELO HORIZONTE – A tentativa de um casal mineiro de interromper com autorização judicial a gravidez, com a alegação de anencefalia do feto, acabou frustrada. O Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG) informou ontem que o juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, que responde pela 1.ª Vara Cível de Belo Horizonte, indeferiu o pedido. Para ele, o direito à vida é garantido constitucionalmente, não havendo permissivo legal para a interrupção de gestação no caso de má formação.
De acordo com o TJ-MG, o Ministério Público já havia opinado pelo deferimento do pedido do casal, levando em consideração parecer médico realizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde.
Os nomes dos pais não foram divulgados. Na consulta ao andamento do processo aparecem como autores da ação, distribuída para a 1.ª Vara Cível em maio, Cláudia Almeida Rodrigues e Roger Eustáquio Machado.
A autorização judicial foi solicitada para a realização terapêutica de interrupção de gravidez de feto com anomalia congênita incompatível com a vida (anencefalia).
Segundo o TJ-MG, os laudos médicos anexados ao processo ? que atestaram a inviabilidade de sobrevida do feto anencefálico pós-parto ? foram analisados pelo magistrado. Ele argumentou, contudo, que disso não advém comprovadamente perigo iminente de morte da mãe, ou seja, que o aborto é o único meio de salvar a vida da gestante, conforme previsto no artigo 128, inciso I, do Código Penal.
Conforme o juiz, compete ao médico avaliar se o aborto é necessário para garantir a preservação da vida da mãe. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O Estado não conseguiu contato ontem com os autores da ação ou seus advogados.
Defesa. Em abril do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a liberação do aborto em casos de anencefalia do feto. Em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) ? que deve analisar a questão neste ano ?, a AGU argumentou que a mulher que optar pela interrupção da gravidez estará protegida pela Constituição. O aborto estaria respaldado pelos princípios da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde, da liberdade e autonomia da vontade.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, autora da ação, protocolada no STF em 2004, defende o direito da gestante de se submeter à interrupção da gestação, sem a necessidade de autorização judicial prévia ou de permissão do Estado.
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