Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
Serão enviados à Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) dois projetos que alteram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: o PLC 79/09, que inclui os direitos das mulheres no currículo do ensino médio, e o PLS 186/08, que prevê avaliações específicas para os estudantes indígenas. Ambas as matérias foram aprovadas nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).
Proveniente da Câmara (a autora é a deputada federal Alice Portugal, do PCdoB-BA), o projeto de lei sobre os direitos das mulheres determina que o conteúdo a ser ministrado no ensino médio abordará “aspectos históricos, sociológicos, econômicos, culturais e políticos que envolvem a luta da mulher pela conquista da igualdade de direitos”.
Em seu relatório sobre a matéria, a senadora Fátima Cleide (PT-RO) defendeu a aprovação da proposta com uma emenda. Ela argumentou que “a ideologia do machismo (…) se mantém graças à ignorância” sobre os direitos das mulheres.
Já a matéria que trata dos alunos indígenas é de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Na justificativa do projeto, ele argumenta que “não se sustenta a tese de que os estabelecimentos de ensino e os estudantes indígenas devam ser submetidos aos mesmos processos de avaliação das demais escolas e alunos”. E completa afirmando que “é preciso criar procedimentos avaliativos que considerem as particularidades de cada comunidade indígena”.
Com esse objetivo, uma das alterações que Cristovam propõe é a inserção, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do seguinte trecho: “Os processos de avaliação educacional respeitarão as particularidades culturais das comunidades indígenas”. Entre essas particularidades, ele cita a relação entre as línguas maternas indígenas e a língua portuguesa e a importância da oralidade de cada cultura indígena. Fátima Cleide também foi relatora dessa proposta. Ela apresentou, em seu relatório favorável, duas emendas ao texto.
Jovens infratores
Outro projeto de lei aprovado pela CDH nesta quarta – e que também teve Fátima Cleide como relatora – é o PLC 168/08. De acordo com essa proposição, adolescentes infratores que estejam sob regime de semiliberdade em unidades socioeducativas poderão receber metade dos lucros das atividades profissionalizantes que realizarem nessas instituições. Além disso, 25% dos lucros poderão ser destinados a seus familiares. O texto também determina que as atividades de escolarização e profissionalização desenvolvidas nessas unidades (em regime de semiliberdade) deverão ter a supervisão de autoridade judiciária.
Esse projeto, que teve origem na Câmara e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, será enviado agora à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CAS). O autor da matéria é o deputado federal Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ).