Reconhecimento de relações homoafetivas

Advocacia-Geral da União recomenda o reconhecimento da união estável para que parceiro do mesmo sexo receba a contribuição. Parecer servirá como orientação à Justiça

  • Diego Abreu – Correio Braziliense

     

    Carlos Silva/Esp. CB/D.A Press – 19/5/10
    Passeata gay em frente ao Congresso: mais uma vitória comemorada


    Em parecer aprovado nessa semana e divulgado ontem, a Advocacia-Geral da União (AGU) recomenda à Justiça brasileira reconhecer a união estável entre homossexuais para fins previdenciários. O texto, aprovado pelo ministro da AGU, Luís Inácio Adams, prevê que, em caso de morte do parceiro, o companheiro tenha o direito de receber a contribuição. O entendimento, válido somente para previdências do setor privado, não terá efeito prático imediato, mas servirá como orientação aos juízes que poderão acatar ou não a sugestão em futuros julgamentos de todas as instâncias judiciais. 

    De acordo com a AGU, a Constituição Federal não impede a união estável de homossexuais, por não ser uma carta discriminatória. O parecer destaca que o país não poderia violar direitos fundamentais expressos na Constituição, como a garantia de dignidade da pessoa humana, a privacidade, a intimidade e proibição de qualquer discriminação, seja de sexo, raça e orientação sexual. 

    A manifestação da AGU foi comemorada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), que havia pedido à AGU uma posição sobre o tema. “Estamos muito felizes. É uma decisão acertada e constitucional pois a Constituição diz que todos são iguais perante a lei e que não haverá discriminação de qualquer natureza. Estamos rumo à cidadania plena”, festejou o presidente da entidade, Toni Reis. 

    Ele, porém, lembrou que o grupo ainda tem muito o que lutar. Segundo Reis, para o direito passar a ser respeitado em todo o país, é preciso que o Congresso Nacional aprove uma lei que estabeleça a possibilidade da união estável entre homossexuais. “Temos várias decisões no Judiciário que reconhecem a união estável para fins previdenciários. O Judiciário avançou muito, o Executivo também, mas nosso Congresso continua parado, pelo problema do fundamentalismo religioso. Não temos nenhuma lei aprovada no Legislativo Federal”, reclama. 

    Processos
    Essa não foi a primeira vez que a AGU saiu em defesa da união homoafetiva. Em junho de 2008, o órgão encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável ao reconhecimento civil do casamento entre pessoas do mesmo sexo. A manifestação foi unida a um processo no qual o estado do Rio de Janeiro pede que o casamento homossexual seja considerado uma união estável. O caso ainda não foi julgado. 

    Em dezembro de 2005, em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os homossexuais têm direito a pensão previdenciária pela morte do companheiro. Na ocasião, os ministros descreveram como discriminatório o argumento de que não há previsão legal para a hipótese. Outras decisões no mesmo sentido já foram tomadas em primeira e segunda instâncias. 

    Em abril último, o STJ tomou uma decisão inovadora que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, defendeu que nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança.

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    AGU reconhece união homoafetiva para fins previdenciários

     

    Débora Zampier
    Repórter da Agência Brasil

    Brasília – A Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu nesta semana que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários. Segundo a AGU, o principal motivo para a interpretação é a Constituição Federal, que não permite a discriminação com base na orientação sexual.

    O parecer é valido apenas para os trabalhadores do setor privado, já que o o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, não considerou a interpretação para os servidores públicos e militares.

    O documento sugere a inclusão do parceiro homoafetivo como possível beneficiário de um trabalhador segurado pelo Regime Geral de Previdência Social. Na condição de dependente, o parceiro poderia receber benefícios como pensão por falecimento e auxílio-reclusão, pago a dependentes de presidiários.

    O autor do parecer, o advogado da União Rogério Santos, lembrou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a adoção de crianças por companheiros do mesmo sexo. Ele acredita que isso abriu precedentes para a aceitação dessas uniões em diferentes situações na administração pública.

  • Edição: João Carlos Rodrigues

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