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Tribunal de Justiça julga lei municipal de Pirassununga sobre distribuição da pílula do dia seguinte e implantação do DIU
Amanhã, quarta-feira, 09 de fevereiro às 10h30, acontece a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 166.921) proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra a Lei Municipal 3.723/2008, que proíbe o sistema municipal de saúde da cidade de Pirassununga (SP) de implantar o DIU (dispositivo intrauterino) e distribuir contraceptivo de emergência, também conhecido como a “pílula do dia seguinte”. A votação ocorrerá na sala 501 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), na Praça da Sé, s/n, Centro.
Em 2008, a cidade de Pirassununga aprovou essa lei sob o argumento de que o DIU e as pílulas do dia seguinte são procedimentos abortivos. Por ser uma lei municipal, a sua constitucionalidade foi questionada pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (e não o Supremo Tribunal Federal), por meio da ADI 166.921.
Preocupadas com os direitos reprodutivos e a prestação de serviços de saúde, a Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR) e a Conectas Direitos Humanos ingressaram como amici curiae no processo, em apoio ao pedido do Procurador-Geral, para que a lei seja declarada inconstitucional com base na violação à separação de poderes e o pacto federativo. As organizações defendem também que se tratam de método anticoncepcional e não constitui, de forma alguma, método abortivo. Ambos impedem a fecundação pela ausência de encontro entre o óvulo e espermatozóide, retardando a circulação de um e obstruindo a passagem de outro.
Em 21 de outubro de 2008, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo emitiu uma liminar que ordenou que o município disponibilizasse esses contraceptivos nos hospitais municipais para todas as mulheres que apresentarem prescrição médica. O mérito deste caso ainda não foi decidido, porém o Tribunal de Justiça já recebeu outras ações sobre leis semelhantes, como o caso em Jundiaí em que CCR e Conectas participaram como amicus curiae (veja abaixo).
• Caso da pílula do dia seguinte em Jundiaí – ADI 166.129 (SP)
Como em Pirassununga a cidade de Jundiaí, no interior de São Paulo, proibiu a distribuição de pílulas contraceptivas na rede municipal de saúde. O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo alegou a inconstitucionalidade desta lei perante o Tribunal de Justiça (ADI 166.129), depois de uma denúncia apresentada por organizações feministas.
Conectas e a Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR) também apresentaram umamicus curiaepara este caso, o qual foi anexado à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O caso foi decidido pelo Tribunal em fevereiro de 2009 e as organizações fizeram uma sustentação oral com base nos argumentos do amicus curiae, a favor do pedido do Procurador-Geral. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, então, pela inconstitucionalidade da lei.
Mais informações:
Conectas Direitos Humanos
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Sonia Correa (Conselho Diretor) scorrea@abiaids.org.br Tel: (21) 2223-1040
Cristião Rosas (Conselho Diretor) cristiao@terra.com.br Tel: (11) 32597599