Da Agência Estado
Liminar foi concedida na terça na região de São José do Rio Preto. Mulher está grávida de cerca de 6 meses.
Uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedida na terça-feira (1º) autorizou a interrupção da gestação de um feto sem cérebro na região de São José do Rio Preto, a 438 km de São Paulo. De acordo com a Defensoria Pública, que acionou a Justiça a pedido dos pais da criança, “não faz sentido algum, sob a ótica jurídica ou mesmo médica, prolongar uma gestação em que inexiste a possibilidade de sobrevida do feto”.
De acordo com a assessoria de imprensa da Defensoria, a mulher está grávida de 24 semanas (cerca de 6 meses). Na ação, os defensores públicos Júlio Cesar Tanone e Rafael Bessa Yamamura alegaram que foram informados pelos médicos de que a continuidade da gestação pode provocar risco para a saúde física e mental da mãe e que o problema de formação é irreversível e não há possibilidade de tratamento intra ou extrauterino. A equipe médica, então, recomendou a interrupção da gravidez.
O pedido para o aborto havia sido negado em primeira instância. “Se fossem possíveis, quando da elaboração do Código Penal, os exames médicos que hoje detectam defeitos genéticos do feto, o legislador, para bem ou para mal, certamente, teria autorizado este caso [a interrupção da gravidez em caso de anencefalia]”, justificou o desembargador Francisco Bruno. A assessoria da Defensoria não deu detalhes sobre a cidade onde o casal vive por causa do sigilo imposto ao caso pela Justiça.