Ana Cláudia Barros e Dayanne Sousa – Terra Magazine
Após um ano e oito meses de batalha judicial, o casal Adriana Tito Maciel e Munira Kalil El Ourra conseguiu o direito de registrar os filhos gêmeos, Ana Luíza e Eduardo, com os sobrenomes de ambas. A sentença, considerada um marco, foi dada nesta semana pela 6ª Vara da Família e Sucessões de Santo Amaro, em São Paulo, e deve ser publicada nos próximos dias.
No texto, o juiz Fábio Eduardo Basso enfatiza que, em qualquer eventual discussão sobre qual delas pode ser considerada a mãe dos gêmeos, o “vínculo afetivo que Adriana e Munira possuem com as crianças são incontestáveis.”
Segundo uma das advogadas do casal, Viviane Girardi, a ação ainda comporta recurso, mas a expectativa é que isso não aconteça, “porque o parecer do Ministério Público foi favorável”, afirma.
Esta não foi o primeira vez no Brasil em que um casal lésbico obtém o direito de ter os sobrenomes no registro de nascimento do filho, mas a situação de Munira e Adriana guarda uma peculiaridade. Munira doou o óvulo, que foi fertilizado e implantado no últero de Adriana. “No caso ocorrido no Rio Grande do Sul, uma das mulheres era gestante com material genético dela mesma”, explica Viviane.
Informado da sentença pela advogada, o casal comemorou e, apesar do tempo de luta, disseram estar surpresas com a celeridade da decisão.
A batalha judicial começou quando Adriana estava grávida de sete meses. Procuraram advogados para tentar registrar os bebês como se uma das mães fosse adotiva, mas acabaram protagonistas de um caso que abriu jurisprudência. “Não fazia sentido a Munira adotar”, conta Adriana. “O DNA é dela, como pode uma mãe adotar os próprios filhos?”
Em conversa com Terra Magazine, Adriana explica a importância da decisão. “Para nós aqui em casa não muda nada porque nós sabemos que nós duas somos mães, mas muda para a sociedade, para um monte de coisas que a gente tem que fazer”, conta. Até agora, as crianças estão registradas apenas no nome dela, mas a representante comercial espera que o novo documento com o nome das duas mães já fique pronto em duas semanas.
Dividindo a atenção entre a reportagem e o pequeno Dudu (como ela chama o filho Eduardo) fazendo barulho perto do telefone, Adriana explica o tipo de dificuldade com a qual espera não sofrer mais. “Nós temos um convênio médico familiar que só pode ter eu e as crianças, a Munira teve que fazer um convênio à parte”, lamenta. “Para que a Munira possa viajar com o Dudu, eu tive que passar um documento para ela”.
O “novo” nome dos pequenos, ela diz, ainda está sendo decidido. “Vai ser grande, acho que Khalil El Ourra Tito”, revela rindo.
Sentença
Segundo a advogada, na sentença, quando reconheceu a dupla maternidade, o Juiz Fábio Eduardo Basso citou uma passagem da promotora Cláudia Moreira França ao destacar que considerava Adriana e Munira um casal. “Vivem juntas e resolveram ter filhos. Valeram-se de métodos avançados de medicina, que possibilitou que as crianças que nasceram da relação não tenham pai oficialmente. São frutos da junção dos óvulos de Munira com os espermatozóides de um indivíduo, cuja identidade não será conhecida. Não se trata do verdadeiro pai, mas sim de um doador”.
O magistrado acrescentou que se trata “da realidade de conhecer a situação de fato existente, que traz sentido à aplicação da prória lei”.
– Por outro lado, possuem as afortunadas crianças, duas mães, e mais, a possibilidade de desfrutar da vida juntamente com ambas, as quais, ao que consta, pretendem criar a prole com todo amor e dedicação.