Agência Câmara
Hoje o Judiciário não reconhece o namoro como relação íntima de afeto. Assim, esses crimes são tratados na legislação penal comum, mais amena.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., a inclusão das agressões feitas pelo namorado na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que estabelece uma série de garantias para a mulher em situação de violência doméstica e familiar.
A Lei Maria da Penha garante, no atendimento a essas mulheres, que:
– a polícia ofereça proteção à vítima, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
– encaminhe-a ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
– forneça transporte a ela e a seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; e
– se necessário, acompanhe-a para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, informando a ela os direitos garantidos pela lei e os serviços disponíveis.
Aplicação da lei
A inclusão das agressões feitas pelo namorado na Lei Maria da Penha foi proposta pela deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), no Projeto de Lei 4367/08. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e, agora, será encaminhada para análise do Senado.
O objetivo da proposta, segundo Elcione, é impor a adequada aplicação da lei, o que, afirma, não vem sendo feito pelo Judiciário. A deputada argumenta que os juízes têm entendido que as agressões cometidas por ex-namorados não se enquadram na Lei Maria da Penha.
Ela cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que se afirma que a lei não abrange a relação de namoro porque ela não se refere a qualquer relação, mas somente às relações íntimas de afeto, categoria na qual não se encaixaria o namoro. Assim, esses crimes são tratados na legislação penal comum, mais amena.
Lacuna legislativa
O relator na CCJ, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), afirmou que a proposta é necessária porque há uma lacuna legislativa ao não se reconhecer o namoro como relação íntima de afeto. Ele explicou que isso também permitirá aplicar as medidas de proteção de urgência, que proporcionariam mais segurança à mulher e inibiriam a prática de crimes dessa natureza.
Íntegra da proposta:
Edição – Newton Araújo