Agência Senado
Os transexuais poderão ter o direito de alterar seu registro de nascimento para incluir seu nome social na certidão. É o que determina projeto de lei da Câmara (PLC 72/07), aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto insere essa possibilidade na Lei de Registros Públicos (6.015/73). A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A votação foi comemorada por representantes de entidades de defesa dos direitos dos homossexuais presentes à reunião. O senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) se dirigiu aos manifestantes e pediu “desculpas pela demora na aprovação do projeto”.
Atualmente, a lei de registros só permite a mudança do primeiro nome – determinada por decisão da Justiça – no caso de o cidadão ser conhecido por apelido público notório ou sofrer coação ou ameaça ao colaborar com a investigação de um crime. A nova hipótese trazida pelo PLC 72/07, apresentado em 2007 pelo então deputado Luciano Zica, tem como objetivo adequar o registro contido na certidão de nascimento à realidade psicossocial do indivíduo transexual. Embora se exija laudo de avaliação médica atestando essa condição, a mudança do nome seria admitida mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo. Como nos outros casos, a mudança do nome dependeria de sentença judicial.
Segundo argumentou o autor, garantir às pessoas transexuais a possibilidade de mudar seu prenome por um nome social na certidão de nascimento deverá livrá-las de situações constrangedoras e equívocos legais.
Esse mesmo entendimento teve a relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), ao recomendar a aprovação do PLC 72/07. A preocupação do projeto em determinar a averbação, no livro de registro de nascimento, da sentença judicial sobre a substituição do prenome do indivíduo, informando expressamente que se trata de pessoa transexual, foi um dos pontos que considerou positivo.
Na avaliação de Fátima Cleide, essa medida visa a resguardar interesses de terceiros eventualmente impactados por essa mudança no registro civil. Um exemplo seria uma pessoa com a qual o transexual quisesse, no futuro, se casar.
Da Redação / Agência Senado