Legítima Defesa em situação de violência contra a mulher é um direito e a lei está ao seu lado

patricia-galvaoAgência Patrícia Galvão

Cada vez mais, as mulheres reagem fisicamente ao sofrerem agressão de seus companheiros. A legítima defesa nos casos de violência contra a mulher continua incompreendida e vista como “fora do lugar”, “impertinente”. Coibidas por terem reagido, muitas vítimas deixam de denunciar seus parceiros.

“É importante que a sociedade reconheça a reação física da mulher agredida como uma estratégia de enfrentamento à violência doméstica, não demonize essa atitude, e estimule formas mais seguras – menos imediatas e desesperadas – de se defender, pois a mulher pode se machucar muito.”

Ana Flávia Lucas D’Oliveira, pesquisadora e professora do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Na cidade de São Paulo, 79% das mulheres agredidas fisicamente pelo companheiro agrediram de volta para se defender é o que mostra o “Estudo Multipaíses da OMS sobre Saúde da Mulher e Violência Doméstica”. A pesquisa, realizada em 2001, em dez países, foi coordenada, no Brasil, pelo Departamento de Medicina Preventiva da USP. De acordo com Ana Flávia, uma das coordenadoras da pesquisa, foram entrevistadas mais de 2 mil mulheres moradoras do município de São Paulo e da Zona da Mata pernambucana.

Nas duas regiões pesquisadas, a legitima defesa foi constatada com maior frequência entre mulheres que se encontram em situação de isolamento social, ou seja, sem suporte social – rede informal (amigos/comunidade) ou formal (delegacias e centros de atendimento social). Vivem, em geral, em locais no qual a percepção é a de que os vizinhos não se mobilizariam, não a apoiariam em caso de uma agressão do companheiro, ou não teriam para onde recorrer.

“A maioria das mulheres que reage à violência doméstica com agressão física buscou, antes disso, outras saídas como medidas preventivas e registros de queixa de ameaça de morte nas delegacias. Mas não foi ouvida nem acolhida.”
Maria Amélia de Almeida Teles (Amelinha), ativista de Direitos Humanos, coordenadora do Programa de Promotoras Legais Populares e da ONG União de Mulheres de São Paulo.

Para Maria Amélia, é praticamente impossível sair da situação de violência sem o apoio da família e dos serviços sociais e de segurança pública. A ajuda externa, portanto, é fundamental. No Brasil, no entanto, a rede de atendimento às mulheres em situação de violência ainda é precária e escassa.

De acordo com a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (IBGE – 2009), somente 7 % dos municípios brasileiros possuem Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher; menos de 5% têm casas abrigo e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e apenas 10% contam com centros de referência de atendimento à mulher.

No sudeste concentra-se o maior número de serviços especializados enquanto que, no Norte e Centro-Oeste, há as menores disponibilidades de qualquer tipo de atendimento à mulher vítima de violência.

“Quem inicia a violência física está contra a lei. Já quem se defende está moralmente e juridicamente correto e legitimado.”
Eliana Vendramini, promotora de justiça criminal de São Bernardo do Campo.

Muitas vezes, a mulher se sente coibida depois de reagir à agressão física porque existe o senso comum de que quem bate perde a razão. A promotora de justiça ressalta que é permitido à pessoa agredida se defender contra alguém que está pondo em risco sua integridade física ou sua vida.

Banalização da violência doméstica

A falta de compreensão da violência doméstica como um crime igual aos outros faz com que a legítima defesa nesse caso ainda seja interpretada como a perda da razão da mulher, já que ela optou por uma ação tão ilegítima quanto a do companheiro ou ex-companheiro. Ou seja, “mulher que é agredida fisicamente e reage não merece mais o direito de defesa da lei porque também cometeu violência”.

Ainda mais: a agressão física das mulheres contra os homens, mesmo em caso de legítima defesa, é vista de forma negativa. Se ela agride de volta, está indo ao contrário a uma expectativa de um padrão mais tradicional de gênero. Ao contrário, se ela se vitimiza e não tem coragem de revidar, também é mal vista e desvalorizada pela sociedade. Ou seja, está sem saída.

A legítima defesa da integridade física e corporal, que é um direito de todos e todas, é moralmente vetado às mulheres nessa situação. O que não corresponde ao que diz a lei.

Contatos com as fontes:

Ana Flávia Lucas D’Oliveira –
médica pesquisadora e docente do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP
São Paulo/SP
(11) 11 3061-7285 / 3061-8278 / 3061-7444 – aflolive@usp.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

eliana_vendramini
Eliana Vendramini
– promotora de justiça criminal de São Bernardo do Campo
São Paulo/SP
(11) 4044.6078 – elianafvc@ig.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.  

amelia_telesMaria Amélia de Almeida Teles (Amelinha) – ativista de Direitos Humanos, coordenadora do Programa de Promotoras Legais Populares e da ONG União de Mulheres de São Paulo
São Paulo/SP
(11) 3106-2367 / 9601-4800 – amelinhateles@globo.com Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

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