Daniella Jinkings – Repórter da Agência Brasil
Brasília – Um novo tratado de direitos humanos destinado a deter a prática do desaparecimento forçado vai entrar em vigor em dezembro deste ano. A Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado obrigará os países signatários a implementar as medidas necessárias para alinhar sua jurisdição nacional com a da convenção.
Adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006, a convenção internacional tinha de ser ratificada por 20 países antes de entrar em vigor. Ontem (23), o Iraque se tornou o vigésimo país a ratificar o tratado.
Segundo a alta comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navi Pillay, essa convenção fornece um quadro internacional sólido para acabar com a impunidade e lutar pela justiça. “Encorajo todos os governos a seguirem o exemplo dos primeiros 20 países de assinar e ratificar essa convenção o quanto antes. Ao fazer isso, eles podem ajudar a salvar vidas agora e no futuro.”
A convenção de 45 artigos veta os desaparecimentos forçados mesmo em situações de guerra. Além disso, define que a prática sistemática do desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade.
Os países signatários da convenção também terão de tornar o desaparecimento forçado como crime previsto em código penal. A implementação da convenção vai ser monitorada por um comitê composto por dez peritos com competência reconhecida na área de direitos humanos.
De acordo com a ONU, além desses 20 Estados (Albânia, Alemanha, Argentina, Bolívia, Burkina Faso, Chile, Cuba, Equador, Espanha, França, Honduras, Iraque, Japão, Cazaquistão, Mali, México, Nigéria, Paraguai, Senegal e Uruguai), mais 70 países expressam o desejo de assinar e ratificar a convenção.
Edição: João Carlos Rodrigues