CNJ pune juiz que se negou a aplicar Lei da Maria da Penha

juiz-edilson-rodriguesDébora Zampier – Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (9) punir o juiz Edilson Rodrigues, que atua em Sete Lagoas (MG), por fazer declarações preconceituosas sobre a Lei Maria da Penha em suas decisões. O magistrado afirmou em sentenças que a lei tem “regras diabólicas”, é um “monstrengo tinhoso” e que as “desgraças humanas começaram por causa da mulher”.

Por 9 votos a 6, o magistrado foi colocado em disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a terceira punição disciplinar mais grave segundo a Lei Orgânica da Magistratura. Ele pode pedir sua reintegração após esse período.

O CNJ abriu um procedimento para apurar o caso no fim de 2009, após constatar que o magistrado se negava a aplicar a norma, que entrou em vigor em 2006, em casos de violência doméstica contra a mulher.

Edilson Rodrigues se defendeu por meio de nota afirmando que combatia “um feminismo exagerado, que negligencia a função paterna”. E questionou a decisão do CNJ afirmando “como se pode pensar em punir um magistrado por expressar a sua visão sobre assunto tão polêmico e inclusive expressado com fundamentação jurídica?”

Para o presidente em exercício do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, o juiz é independente tecnicamente para proferir a decisão, mas o magistrado em questão “resvalou para o campo da incitação ao preconceito”.

Edição: Fernando Fraga


 

Olha o que o sujeito pensa!!!!

O Conselho Nacional de Justiça, na última sessão, decidiu investigar o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, que ganhou notoriedade nacional por ter chamado a Lei Maria da Penha de “regras diabólicas”e ter dito que as “desgraças humanas começaram por causa da mulher”. Por fim, Rodrigues ainda classificou a Lei Maria da Penha de“monstrengo tinhoso.

O CNJ analisará se as declarações de Rodrigues são ofensivas ao público feminino. Em uma sentença, por exemplo, o juiz escreveu que o “mundo é masculino”. Além disso, chamou a Lei Maria da Penha de inconstitucional e se recusou a aplicá-la. Os conselheiros discutirão se os termos usados pelo juiz foram ofensivos.

A seguir, entrevista concedida pelo magistrado ao jornal mineiro O Tempo, reproduzida no Espaço Vital.

O TEMPO: Quais os problemas da Lei Maria da Penha?
EDILSON RODRIGUES: Essa lei é um absurdo, no meu modo de pensar. Talvez isso chegue até o Supremo Tribunal Federal e é até interessante que chegue. Na decisão (de um dos casos julgados), quando se lê pela primeira vez, sofre um impacto e pensa ´Esse cara tem raiva da mulher, é insensível quanto ao drama da mulher´. Mas não é bem assim porque eu mesmo na decisão admito as fragilidades masculinas, não estou aqui como um superhomem ou um machista ou um machão. Na decisão, a gente discorre que o homem é que tem fragilidades. Houve um início de análise ética, filosófica e até religiosa na questão, mas na parte propriamente jurídica da coisa, eu mostro que a lei é inconstitucional porque o homem também tem fragilidades. Olha o que a constituição fala: “O Estado assegurará assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito das suas relações.”

OT – Então, por que ela é inconstitucional?
EDILSON- Porque ela contempla exclusivamente a mulher nessa relação doméstica.

OT – O que o senhor chama de fragilidades do homem?
EDILSON – Nós homens temos fragilidades, inseguranças. Será que nenhum homem é vítima de uma mulher maldosa? Será que não existem mulheres pérfidas assim como homens pérfidos? O que estou contemplando aqui é apenas a igualdade. Lá atrás, no século XVIII, XIX, o homem era muito cruel e a mulher extremamente submissa ao homem. Ele não soube valorizar isso. Muito pelo contrário. Ele foi muito cruel com a mulher, mandava ela tirar a bota dele e nisso surgiram os movimentos feministas, a libertação feminina. Então vamos inverter agora? Porque o homem errou lá atrás, então vamos dar todos os poderes à mulher e humilhar, pisar na sensibilidade desse homem! Não é por aí… Vamos equilibrar as coisas, senão todos os erros que o homem teve no passado a mulher vai cometer agora, segundo essa Lei

Maria da Penha.

OT – Mas o senhor concorda que antes da Lei Maria da Penha o homem que agredia a mulher não era devidamente condenado?
EDILSO -No violento não mudou absolutamente nada com a lei. O que há são medidas protetivas, de caráter relacional entre os dois que a lei não tratava antes. Estamos processando o autor da violência da mesma forma, com uma diferença: a lei fala que deve tramitar mais rápido. Não aplico as medidas protetivas da Lei Maria da Penha por inconstitucionalidade e falta de isonomia com o homem. Eu não estou aplicando por considerar a lei inconstitucional na medida que ela trata apenas da mulher e não do homem na relação doméstica. A violência física contra ela está sendo processada normalmente.

OT – O senhor interpreta que o homem também deveria ser protegido pela Lei Maria da Penha?
EDILSON – Em termos de medidas protetivas, ela regulamenta a fragilidade da mulher, que a gente não precisa discorrer aqui, já que são óbvias. Ela também devia discorrer sobre as fragilidades masculinas. A mulher tem um milhão de fragilidades e o homem pode ter apenas três, mas elas têm que estar previstas, aí ela seria uma lei constitucional. Não sou eu que quero assim, a Constituição fala que o Estado assegurará assistência à família na pessoa de cada um dos seus membros. A família não é composta só pela mulher ou só pelo marido. Ela é composta pelo filho, pelo marido, pela mulher.

OT Sua posição é isolada?
EDILSON – Do ponto de vista jurídico, na minha opinião, não tem mistério, não tem problema, acho até que boa parte da intelectualidade jurídica questiona a constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Minha opinião não é isolada. Será possível que uma mulher na relação doméstica com o seu marido não causa dano emocional a ele, não diminui a auto-estima dele nunca? A mulher é mais frágil nesta relação? De repente até é, mas dizer que a mulher é incapaz em uma relação doméstica de causar dano emocional ao seu marido é um absurdo. Não sou contra os artigos da lei, sou contra essas medidas protetivas porque elas não contemplaram o homem. O que essa lei vem ratificar e sacramentar? A mulher independente. A mulher que não precisa de marido, a mulher que cria o seu filho e não precisa de homem. O lema da mulher independente, que não precisa de homem, que não precisa de nada, que trabalha, que sustenta seus filhos. Não é por aí, a natureza não é bem assim. Significa então que vocês não têm que se realizar como ser?

OT -Na sua opinião, quais os anseios da mulher
EDILSON – Estou colocando uma polêmica na mesa, uma coisa para se pensar. Cadê a tarefa importantíssima de você cuidar do seu lar? Será que você ou fica em casa no tanque ou então passa o dia se realizando na sua profissão? Não tem um meio termo? Acho que a mulher gosta de ser amada, se realizar como mulher. A mulher gosta de se realizar como profissional? Gosta. Ela quer isso para si? Quer. É bom que ela queira? É bom que ela queira.  Mas fundamentalmente a mulher quer se sentir realizada como mulher. Ainda que ser realizada como mulher passa por uma realização profissional. Mas essa não é a natureza na mulher. Acho que elas estão sendo usadas por uma sociedade demagógica.

OT – O senhor acha então preciso a mulher ter limite na sua independência?
EDILSON – Acho que precisa sim ter um limite. Se você quer se realizar profissionalmente, realize. Mas eu como homem digo para você mulher, que o mais importante para você não é isso. O mais importante é se realizar como mulher, como um ser feminino. Posso me realizar muito com uma mulher que eu desejo muito, vou me sentir realizado como homem, mas o que vai me realizar mais como homem é trabalhar. Sair de casa, dar sustento à minha família, isso é o que me realiza mais.
Mas, se eu tivesse a mulher que desejo, mas não tivesse condições de dar ao meu filho, minha família, minha esposa o conforto que eles merecem, essa mulher não ia me completar. Eu seria um homem absolutamente infeliz. Agora vamos falar da mulher. Se a mulher se realizar como profissional, se sentirá feliz, evidentemente. Mas o ideal é que você se sinta realizada como mulher, como ser feminino, e como profissional. Mas, na minha opinião, se você for uma mulher extremamente bem-sucedida na sua profissão, mas for infeliz enquanto mulher, não vai adiantar.

OT – que o senhor chama de “ser mulher”?
EDILSON – É se realizar como ser feminino, ser amada, ter um homem que a ame, ser feliz na relação com o seu companheiro que tanto a ama, ser tratada com respeito por este homem. Ter no seu marido um homem compreensível e muito carinhoso, uma mulher que se sinta realizada sexualmente com o seu companheiro. Isso, na minha visão, é a grande realização feminina. O que não significa que se ela não fizer isso ela não será nada, não estou dizendo isso. É um conjunto. Mas isso é mais importante para ela.

O senhor defende a submissão feminina
EDILSON – Acho que a mulher tinha que voltar àquela submissão de antigamente, mas o homem não permitindo que ela seja como ele foi no passado. Ela seria essa mulher que se entrega por inteiro ao homem que ama, que ela escolheu para ela. Mas só que esse homem não vai cometer o mesmo erro do passado. Para não acontecer o que está acontecendo hoje, se aquela mulher do passado vier tirar a bota do homem, ele vai dizer: ´Não meu amor, não vou deixar você fazer isso, não vou permitir uma humilhação dessa porque eu te amo´. Se o homem simbolicamente tivesse agido dessa maneira lá atrás, as mulheres não estariam querendo ser tão independentes como hoje. Reconhecemos esse erro e daí? Vem a Lei Maria da Penha e está fazendo o contrário. Eu reconheço que a culpa é do homem que não valorizou essa mulher dócil e fiel a ele, que se doou por inteiro àquele homem. Ele agora está sofrendo e daí? Ela vai cometer os mesmos erros deles do passado?

Fonte: www.espacovital.com.br

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