Vítimas de estupro não precisam mais de registro policial para fazer aborto pelo SUS

R7 Notícias – 20/10/2010

O Tribunal Regional Federal da 2ª região anulou um decreto do município do Rio de Janeiro que obrigava mulheres vítimas de estupro a apresentar o registro policial para ter direito à cirurgia de aborto pelo Sistema Único de Saúde.

A decisão foi tomada na segunda-feira (18), atendendo a uma ação do Ministério Público Federal, que pediu a anulação do decreto municipal 25.745, de 2005.

O relator do processo no TRF-2, o desembargador federal Frederico Gueiros, ressaltou que o Brasil assumiu compromisso de garantir o direito à interrupção da gravidez para as mulheres que tenham sido vítimas de violência sexual.

Para Gueiros, “A exigência da apresentação do Registro de Ocorrência como condição para o fornecimento de assistência médica para a realização do abortamento ético constitui para a mulher um inaceitável constrangimento”

O desembargador ressaltou ainda que o decreto municipal viola o artigo 196 da Constituição, que define a saúde como direito fundamental, sendo dever do Estado garantir “o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.

A decisão vale apenas para os hospitais da cidade do Rio de Janeiro, já que a regulamentação do SUS é feita diretamente com municípios e estados da federação.

fonte: CCR – Comissão de Cidadania e Reprodução

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