César Galvão – Jornal da Globo
Duas mulheres assassinadas, dois ex-namorados envolvidos e uma pergunta: por que no caso Eliza Samúdio todos os acusados estão presos, incluindo o goleiro Bruno, mas o acusado de matar a advogada Mércia Nakashima continua solto?
O pedaço microscópico de uma alga é a prova principal do assassinato da advogada Mércia Nakashima. Ela estava em um dos sapatos apreendidos na casa do policial aposentado Mizael Bispo de Souza.
Segundo a perícia é vegetação igual a da represa de Nazaré Paulista, onde o carro e o corpo da advogada foram encontrados. No mesmo sapato havia vestígio sangue e osso. A polícia não tem dúvida.
“O sapato incrimina Mizael, o sangue incrimina Mizael, nós temos aqui a roupa dela que mostra o caminho que o projétil fez, mostra o que houve dentro do veículo. Então, tudo isso aqui incrimina o senhor Mizael”, afirma o delegado, Antônio de Olim.
A decretação da prisão preventiva depende de alguns requisitos previstos pela Justiça. Para ser preso, o acusado precisa comprometer a ordem pública, colocar em risco as testemunhas, dificultar a coleta de provas ou estar pronto para fugir. Quem interpreta e aplica as regras é um juiz.
Apesar de todas as provas, Mizael está em liberdade. O que muita gente pergunta é por que em outro caso de assassinato, o goleiro Bruno e mais oito pessoas, estão presas – mesmo sem que o corpo da vítima, Eliza Samúdio, tenha aparecido – e com uma prova, baseada na confissão de um menor, que a polícia não conseguiu comprovar.
“O juiz decreta a prisão de acordo com o seu entendimento. Por isso que muitas vezes você pode ter uma prisão decretada em uma instância e um tribunal revogando aquela prisão, no mesmo caso, com as mesmas provas, interpretações diversas, o que pode ser risco para um, pode não ser risco para outro”, explica o professor de direito penal e Conselheiro da OAB, Carlos Kauffmann.
“No direito, um mais um nem sempre é dois. Os casos são diferentes, os fatos são diversos, as pessoas envolvidas são diferentes e os juízes que estão presidindo os respectivos processos têm uma formação diferente um do outro”, afirma o criminalista, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.
O fato é que o réu que estiver preso durante o processo será julgado primeiro.