Izabelle Torres – Correio Braziliense
Decisão do TSE de cobrar o preenchimento de 30% de candidaturas femininas faz com que partidos pensem em tirar da corrida alguns homens
Em 25 de julho, o Correio mostrou que os partidos tinham dificuldades para “alistar” candidatas |
O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que os partidos políticos deveriam ter lançado ao menos 30% de mulheres como candidatas, reúne os ingredientes para criar um imbróglio no quadro político dos estados. Com as candidaturas já registradas e as campanhas em campo, as legendas analisam a possibilidade de anular candidaturas de homens para se adequar à cota determinada pela lei eleitoral.
Para o vice-presidente nacional do PMDB, senador Valdir Raupp (RO), apesar do desgaste que a retirada obrigatória de candidaturas causaria, essa seria a única saída para que as legendas consigam cumprir a regra, pois as mulheres que tinham interesse em se tornar candidatas já o fizeram. “Será ruim. No entanto, não vejo outra saída. Teremos de cancelar candidaturas de homens”, diz. No DEM, a tendência é a mesma. “Nossa legenda orientou que em todos os estados a cota fosse respeitada. Se não cumpriram, não terá outro jeito. Vamos cumprir a lei, mesmo que para isso os diretórios tenham de retirar candidaturas”, avisa o presidente nacional da legenda, deputado Rodrigo Maia (RJ).
A preocupação com a decisão do TSE deve se espalhar em todos os estados. Levantamento feito pelo Correio mostrou que em nove das 27 Unidades da Federação nenhum partido ou coligação conseguiu atingir o percentual mínimo de candidatas. Em outras quatro, só um partido apresentou 30% de candidaturas de mulheres. No total de coligações registradas, 22% obedeceram a regra, fazendo com que o deficit de candidatas em todo o país tenha chegado a 537.
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, afirmou ontem que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão intimar os partidos políticos para que eles corrijam as distorções. “Nós decidimos que quando essa proporção (30%) não é cumprida, os processos são devolvidos aos TREs dos estados. Esses TREs deverão intimar os partidos políticos para que eles corrijam a falha, ou diminuindo o número de homens ou aumentando o de mulheres. Na impossibilidade absoluta, eles deverão justificar isso e os TREs examinarão as justificativas”, disse o presidente.
Brechas
Para evitar o extremo de retirar candidaturas já disseminadas, as assessorias jurídicas das legendas estudam justificativas para o descumprimento da norma. Se questionadas, devem argumentar que as vagas para as mulheres estavam reservadas e não foram preenchidas por desinteresse delas. Também devem defender que a conta do percentual deveria considerar o número total de vagas que a legenda teria direito a ocupar com todos os candidatos. No caso do PSol do DF, por exemplo, dos 48 candidatos que o partido poderia registrar para distrital, apenas 21 candidaturas foram lançadas. “Sendo assim, vamos argumentar, nem que seja em outras instâncias judiciais, que cumprimos a cota em relação ao número a que tínhamos direito. Além disso, as vagas reservadas para as mulheres continuaram vazias”, diz o coordenador do partido, Alexandre Varella.
O presidente do TSE explicou que a Corte vai analisar os argumentos dos partidos e as possíveis exceções. “Evidentemente que existem situações em que esse percentual pode não ser atingido. Se o partido não tem o número de candidatos suficiente para cumprir o percentual, deverá provar isso perante os TREs. Examinaremos todas as hipóteses. Nós resolvemos que isso (lei da cota) não é uma faculdade dos partidos políticos, não é um programa para o futuro, mas uma norma obrigatória. Os partidos devem observar isso”, afirmou Lewandowski. Até o início da noite de ontem, o TSE já tinha recebido 19 recursos contra as cotas.
Colaboraram Alana Rizzo e Diego Abreu
Três perguntas para
Ricardo Lewandowski, presidente do TSE
Como vai funcionar a cobrança da cota de 30% para as mulheres?
Decidimos que esta mudança na legislação deve ser observada de forma obrigatória, compulsória. Decidimos que quando essa proporção, esse percentual não for observado, os processos serão devolvidos aos TREs dos estados. Esses TREs deverão intimar os partidos políticos para que corrijam a falha, ou diminuindo o número de homens ou aumentando o número de mulheres. Na impossibilidade absoluta, eles deverão justificar isso e os TREs examinarão essas justificativas.
O que pode ser feito para resolver a situação? Seria uma mudança na legislação, mais rigor para cumprir a cota?
O rigor já existe. Como a minirreforma eleitoral, a Lei nº 12034, determinou de forma imperativa que esse percentual fosse realmente observado, nós estamos cumprindo. Então, estamos devolvendo os processos para que os partidos políticos cumpram a disposição legal.
Existem exceções possíveis?
Evidentemente existem situações em que esse percentual pode não ser atingido. Mas, se o partido não tem o número de candidatos suficiente para cumprir o percentual, deverá provar isso perante os TREs. Examinaremos todas as hipóteses.
No DF, a omissão é a regra
Apenas cinco das 19 legendas locais conseguiram preencher os quadros eleitorais com a cota feminina
Diego Abreu
A obrigatoriedade de cumprir a cota de gênero determinada pela lei eleitoral pegou de surpresa os partidos no Distrito Federal. Das 19 legendas, apenas cinco registraram o percentual de 30% de mulheres para a disputa pela Câmara Legislativa. A maior disparidade entre o que determinou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o número de candidatas foi do PSol (14%), seguido pela coligação PTC/PRP (16,6%) e pelo PT, que registrou sete mulheres e 33 homens.
Diante da dificuldade de cumprir a cota, até partidos que chegaram próximos dos 30% criticaram a decisão do TSE de tornar obrigatório o cumprimento da cota. Para o presidente do PMDB no Distrito Federal, Tadeu Filippelli, a opção dos partidos seria ou reduzir a candidatura de homens já registradas, ou sair em busca de mulheres,
mesmo sem interesse no pleito, para cadastrá-las como candidatas. “Nenhuma dessas opções é boa para a vida política. Em uma, vamos inventar critérios de corte e haverá desgastes. Em outra, vamos tornar candidata qualquer pessoa, mesmo que ela não tenha interesse na política. Se for mesmo obrigatório, vamos dar um jeito de cumprir a lei, apesar de não concordar com ela.” O PMDB registrou 26,6% de candidaturas femininas para deputado distrital.
Na avaliação do presidente do PSB, Marcos Alencar, a regra imposta pela Corte eleitoral representa uma camisa de força para as legendas e não contribui para a melhoria da política no país. “Somos a favor da participação da mulher nos pleitos. No entanto, isso tem de ser natural. Não pode ser imposto. Implorar para que alguém seja candidato apenas para atender a essa exigência não é a melhor forma de contribuir com a política”, opinou.
O Ministério Público Eleitoral do DF ainda vai analisar os casos de descumprimento da regra. Somente depois de avaliar a situação de cada coligação, o procurador Renato Brill vai decidir se questionará os partidos e provocará o Tribunal Regional Eleitoral a retirar o deferimento de candidaturas lançadas por legendas que tenham desrespeitado a regra.
Decisões
A surpresa dos partidos do DF com a imposição do TSE tem razão de ser. Desde que o registro das candidaturas teve início, a tendência declarada dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) era ignorar a regra. Em São Paulo, por exemplo, os juízes eleitorais já haviam se manifestado favoravelmente ao descumprimento da lei. Em decisão tomada no último dia 30, por unanimidade, os membros do TRE-SP entenderam que não há como obrigar as coligações e partidos a preencherem a cota de 30%. De acordo com os juízes, as legendas não podem ser prejudicadas se não há mulheres interessadas nas vagas.
Já o procurador eleitoral do Pará, Daniel Azeredo, responsável pela ação que resultou na decisão do TSE que obriga os partidos a cumprir a lei, não aceita a “desculpa” de falta de mulheres interessadas em entrar na disputa. “O que falta é rigor dos tribunais e organização do próprio partido e do cenário político brasileiro. Cabe aos partidos criar grupos de discussão, ir atrás de lideranças no meio universitário, nos sindicatos”, opina.
TSE decide que a cota de 30% de mulheres dentre candidatos é lei
Data: 2010-08-13
Caso a legenda não tenha atingido o percentual, terá de inscrever novos candidatos do sexo feminino ou retirar o registro de candidaturas masculinas
Por seis votos a um, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na noite desta quinta-feira (12), que os partidos e coligações serão obrigados a cumprir a exigência fixada por lei de registrar uma cota mínima de 30% de mulheres dentre os candidatos inscritos para a disputa das eleições proporcionais. Segundo o Tribunal, caso a legenda não tenha atingido o percentual, terá de inscrever novos candidatos do sexo feminino ou retirar o registro de candidaturas masculinas.O entendimento do TSE contraria a interpretação dada pela maioria dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país, que ignoraram a norma, estabelecida no fim do ano passado pela minirreforma eleitoral. Os partidos argumentam que, em muitos casos, não conseguem encontrar número suficiente de candidatas mulheres para preencher a cota.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso do Ministério Público Eleitoral do Pará contra decisão do TRE daquele estado, que deferiu as candidaturas do PDT para o cargo de deputado estadual, embora o partido não tenha cumprido a regra. De acordo com o processo, o PDT paraense inscreveu 29 candidatos, sendo 22 homens e sete mulheres. Os ministros determinaram que o TRE-PA intime o partido a incluir dois políticos do sexo feminino ou a retirar dois do sexo masculino. Caso a decisão não seja cumprida, a legenda corre o risco de ter a lista de candidatos impugnada.
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, elogiou a lei que prevê a cota. “A Constituição estabelece que constitui objetivo fundamental da República do Brasil reduzir as desigualdades sociais e regionais. Infelizmente, em nossa sociedade a mulher está sendo tratada desigualmente”, disse o ministro.
Embora a decisão tenha se referido a um caso específico, os ministros deixaram clara a posição do TSE sobre a cota de mulheres. O entendimento, certamente, será aplicado a outros casos que chegarem à Corte. A regra vale para as candidaturas de deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, no caso de Brasília, e terá de ser cumprida já nestas eleições.
O TSE, porém, fixou que em casos excepcionais em que os partidos descumprirem a regra e não conseguirem preencher as vagas abra-se possibilidade da apresentação de justificativa, cujo argumento terá de ser avaliado pela Justiça Eleitoral.
Comunicação Social da SPM