De São Paulo, da Radioagência NP, Jorge Américo.
Desde o dia 7 de agosto de 2006, as mulheres contam com um importante instrumento para se defenderem da violência familiar e doméstica. Conhecida como Maria da Penha, a Lei 11.340 inclui essa modalidade de violência no Código Penal e a transforma em agravante de pena. Nos casos em que considerar necessário, o juiz pode até mesmo fixar o limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima.
Resultado de uma luta histórica por reparação e igualdade de gênero, a Lei Maria da Penha homenageia uma farmacêutica que ficou paralítica depois de sofrer agressões e duas tentativas de homicídio por parte do marido. Ele só foi punido 16 anos após ter baleado e eletrocutado a esposa.
Somente no primeiro semestre de 2010, foram registradas mais de 62 mil denúncias de violência contra as mulheres. Em entrevista àRadioagência NP, a integrante da Rede Feminista, Télia Negrão, alerta que se não forem criadas redes de proteção social, a lei corre o risco de perder sua funcionalidade. Ela afirma que, além das marcas físicas, a violência doméstica afeta a saúde mental e emocional das mulheres, o que exige acompanhamento especializado.
Radioagência NP: Depois de quatro anos de vigência da Lei Maria da Penha, podemos afirmar que os direitos das mulheres são respeitados no Brasil?
Télia Negrão: Mesmo que essa lei seja boa e esteja muito próxima do que gostaríamos, se ela não for implementada em sua integralidade, deixará de ser uma lei abrangente quanto aos direitos humanos. Os direitos humanos são integrais e indivisíveis. Estamos falando de direitos civis, políticos, sociais e culturais. O direito humano à saúde é tão importante quanto o direito humano à justiça e a reparação.
RNP: O que é necessário para que esses direitos sejam respeitados?
TN: Nós queremos redes integrais estruturadas. Isso implica em ter delegacias da mulher, juizados especiais, casa-abrigo, defensoria para a mulher, serviço de atendimento à saúde física e psíquica, assistência social para as mulheres que estão em situação de vulnerabilidade, além de tratamento aos agressores.
RNP: Os casos de violência doméstica eram enquadrados na Lei 9099, de 1995. Por que aquela lei precisou ser substituída?
TN: Logo que começou a ser implantada, nós percebemos que ela não se adequava aos crimes cometidos contra as mulheres. Era uma lei voltada para tratar de briga de vizinho, de mordida de cachorro e nós sempre consideramos que a violência contra mulher é de grande potencial ofensivo. Toda violência contra as mulheres, mesmo que não deixe marcas físicas, deixam marcas psíquicas e marcas sociais.
RNP: Quais as principais mudanças ocorridas em relação aos direitos das mulheres depois de a Lei Maria da Penha entrar em vigor?
TN: A Lei 9099 permitia que se transacionasse por cestas básicas as ocorrências de violência contra as mulheres. Hoje, a partir da Lei Maria da Penha, os agressores são chamados na Justiça e obrigados a se justificarem. Quando é caracterizado que esse homem passa por problemas emocionais ou mentais, eles são levados a tratamento e as mulheres têm mais garantias na sua defesa.
RNP: A suposta fragilidade é o único fator que caracteriza as ações violentas contra as mulheres?
TN: Existem outros fatores que fazem das mulheres pessoas mais vulneráveis à violência. Existe a questão do racismo, da pobreza e da idade. Quando uma mulher é muito jovem ou muito velha, ela passa a ser alvo da violência. Enfim, elas se tornam foco e vítimas de violência por suas condições específicas, além de serem mulheres.
RNP: Quais as consequências mais danosas provocadas por essas ações?
TN: Mulheres que vivem em situação de violência entram em sofrimento mental e emocional. Elas precisam ser acolhidas e precisam de tratamento. Quando é uma violência continuada, as mulheres acabam se afastando da vida social.