Justiça autoriza aborto de gêmeos siameses

Por Mariana Ghirello – Consultor Juridico

A permissão para interrupção de uma gravidez indesejada no Brasil só é concedida em dois casos. Primeiro: quando é resultado de estupro. Segundo: se a gestante corre risco de vida. E foi a segunda situação que levou os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo a autorizar o aborto de gêmeos xifópagos sem chance de sobreviver após o nascimento. Além da impossibilidade de vida deles, a gestação de sete meses era considerada de risco para a mãe.

O desembargador Amado Faria, relator do caso, destacou que o assunto é espinhoso até mesmo para os operadores do Direito. Isso porque pode ser analisado sob diferentes aspectos. “O tema penetra nos meandros da Filosofia, pontilhando aspectos relacionados à ética, à moral, aos preceitos da Cultura Brasileira inserta na esfera da influência dos povos nascidos no seio da Civilização ocidental”, diz. E completa: “irretorquíveis, ainda, os aspectos espiritual religioso que o presente julgamento suscita, somando-se à vivencia de cada julgador, ao que a Vida lhe trouxe como conhecimento pessoal, experimentado de modo individual e particular”. Segundo ele, a “única certeza é a de que o cerne da pretensão deduzida envolve incertezas e dúvidas”.

Amado Faria ressaltou, no entanto, que mesmo diante de um tema tão complexo, não há como se esquivar de tomar uma decisão. “Ao juiz não é dado se eximir do ônus de decidir. Não pode desabrir da obrigação mesmo em face da complexidade da questão, nem pode fugir da tormentosa escolha a ser feita, ou seja, julgar procedente o pedido a ele submetido”, asseverou.

Segundo ele, “o direito à vida é tutelado pela Constituição da República. Somente não há nenhuma definição, constitucional ou legal, do que seja vida e quais seriam os limites de seu início e fim”. Ele afirmou que “é a vida que faz o Direito e não o direito que faz a vida”.

Para conceder o Mandado de Segurança, o desembargador analisou o relatório da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo. O médico alertou para os riscos que a gestante estaria sujeita caso não haja a interrupção da gravidez. Ele apontou a possibilidade de rompimento da bolsa e vazamento de líquido amniótico antes do término da gestação. E ainda: a possibilidade de hemorragia, o que poderia levar a gestante a morte.

“Mantida a gestação, apesar da inviabilidade fetal provocada pelas patologias incompatíveis com a vida extra-uterina, haverá aumento da morbidade e mortabilidade materna devido à hiperdistensão uterina a acrescer o risco de rotula prematura de membranas ovulares e eventual infecção, descolamento prematuro da placenta, coagulopatia materna, além de atonia uterina e eventual hemorragia pós-parto”, descreveu o relatório. Somado ao risco de morte da gestante, os gêmeos não há chance de qualquer sobrevida fora do útero, de acordo com o mesmo relatório médico.

“A gestação gemelar monocoriônica, com dois fetos unidos pela parede abdominal e pela parede pélvica, apresenta alterações e má formação de órgãos que tornam impossível a sobrevida pós parto”, explicou o médico. Além disso, os dois fetos compartilham um único fígado, uma megabexiga, rins multicisticos e apenas dois membros inferiores. O relatório diz, também, que um exame de ultrassonografia revela anomalias de ordem cardiovascular.

O relator entendeu que a explicação científica já sustenta a decisão de permitir o aborto. Ele ressaltou, ainda, que a gestante poderia ter recorrido a um aborto clandestino, mas não o fez e “preferiu a isto percorrer o longo, demorado e complexo caminho pelas normas legais”.

Amado Faria lembrou que o assunto está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, ainda sem solução definitiva, em ação que trata de aborto de fetos anencéfalos. Entretanto, ele ressaltou que a vida da mãe que está no sétimo mês de gestação não pode aguardar a orientação do Supremo. Por fim, ele concedeu a autorização à mãe como medida de máxima urgência.

Leia aqui o voto do relator

 

matéria encontrada em CCR – Comissão de Cidadania e Reprodução

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