Agência Câmara
A pena será de 6 a 20 anos de reclusão. Hoje, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) prevê 3 a 10 anos.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7254/10, do deputado Marcelo Serafim (PSB-AM), que aumenta a pena em casos de abortos provocados por terceiros. De acordo com o texto, se o aborto for realizado sem o consentimento da gestante, a pena será de 6 a 20 anos de reclusão. Hoje, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) prevê 3 a 10 anos.
No caso de aborto provocado com o consentimento da grávida, a pena, que hoje varia de 1 a 4 anos, aumentaria para 4 a 15 anos de reclusão.
As punições previstas no Código Penal para os casos de aborto são extremamente brandas. Para corrigir essa distorção, propomos aumentar o rigor dessas penas, diz Serafim.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
fonte: CCR – www.ccr.org.br