Agência Senado
O então deputado Luciano Zica, ao fundamentar sua proposta de inclusão do nome social de pessoa transexual na certidão de nascimento (PLC 72/07) tomou como ponto de partida o conceito de transexual como “indivíduo que repudia o sexo que ostenta biológica e anatomicamente”. Nesta perspectiva, teria identidade de gênero (masculina ou feminina) diferente da identidade biologicamente determinada.
“O transexual não se confunde com o homossexual, pois este não nega seu gênero nem seu sexo biológico. A homossexualidade e bissexualidade, assim como heterossexualidade, se referem apenas à orientação sexual do indivíduo. A transexualidade se refere à identidade de gênero”, considerou o autor do PLC 72/07.
Luciano Zica afirma ainda que a situação dos transexuais não se confunde com a dos travestis, “que se sentem confortáveis com seu corpo e sua fisionomia, mantendo uma identidade de gênero predominantemente feminina, embora sem alterações em sua genitália masculina”.
Na opinião do então deputado, seria preciso diferenciar o conceito de identidade de gênero do conceito de orientação sexual. “As pessoas transexuais podem ser homo ou heterossexuais. O que é predominante no fenômeno é o transtorno que ocorre entre a identificação íntima da pessoa com seu sexo biológico”, argumenta ele na justificação do projeto.
Segundo acrescentou, a recusa do transexual em aceitar a “inadequação” do sexo biológico resultaria em transtornos e desequilíbrios psíquicos e sociais. A intenção de atenuar o sofrimento causado por esses transtornos é a razão apresentada por Luciano Zica para propor mudanças na Lei de Registros Públicos para fazer com que, mediante determinação da Justiça, o nome social usado pelo indivíduo transexual passasse a ser registrado na certidão de nascimento. “Trata-se de fazer justiça e adequar uma situação de fato”, argumenta.
Simone Franco / Agência Senado
As pessoas transexuais poderão ter o direito de alterar seu registro de nascimento para incluir seu nome social na certidão. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) está pronta para votar projeto de lei da Câmara (PLC 72/07) que insere essa possibilidade na Lei de Registros Públicos (LRP – Lei nº 6.015/73). A proposta será analisada, em seguida, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Atualmente, a LRP só permite a mudança do primeiro nome – determinada por decisão da Justiça – no caso de o cidadão ser conhecido por apelido público notório ou sofrer coação ou ameaça ao colaborar com a investigação de um crime. A nova hipótese trazida pelo PLC 72/07 pretende adequar o registro contido na certidão de nascimento à realidade psicossocial do indivíduo transexual. Embora se exija laudo de avaliação médica atestando essa condição, a mudança do nome seria admitida mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo. Como nos outros casos, a mudança do nome dependeria de sentença judicial.
Segundo argumentou o autor, o então deputado Luciano Zica, na justificação do projeto, garantir às pessoas transexuais a possibilidade de mudar seu prenome por um nome social na certidão de nascimento deverá livrá-las de situações constrangedoras e equívocos legais.
Esse mesmo entendimento teve a relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), ao recomendar a aprovação do PLC 72/07. A preocupação do projeto em determinar a averbação, no livro de registro de nascimento, da sentença judicial sobre a substituição do prenome do indivíduo, informando expressamente que se trata de pessoa transexual, foi um dos pontos que considerou positivo.
Na avaliação de Fátima Cleide, essa medida tem o objetivo de resguardar interesses de terceiros eventualmente impactados por essa mudança no registro civil. Um exemplo seria uma pessoa com a qual o transexual quisesse, no futuro, se casar.
Simone Franco / Agência Senado