Separados celebram projeto que prevê divórcio imediato

Do G1 SP
PEC reduz burocracia e acaba com a figura da separação judicial. Aprovado no Senado, projeto deve ser promulgado nesta terça-feira.

Gisleine Macia

Gisleine Macia pretende assinar o divórcio
em agosto (Foto: Luciana Bonadio/G1)

A separação é um momento doloroso e desgastante para todos que passam por ela. Por causa disso, a possibilidade de se divorciar rapidamente é vista como positiva por quem decidiu romper o casamento. Isso será possível assim que entrar em vigor uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz a burocracia e prevê o divórcio imediato, sem a necessidade da separação judicial. O projeto foi aprovado na semana passada pelo Senado e deve ser promulgado em uma sessão marcada para esta terça-feira (13).

A PEC acaba com a figura da separação judicial. Atualmente, para se divorciar, o casal precisa ter pelo menos um ano de separação decretada por um juiz ou dois anos do rompimento de fato – quando marido e mulher passam a viver separados. Com o projeto, o divórcio acontecerá de imediato, assim que o casal decidir.

A escritora Gisleine Serrano Macia, de 40 anos, terminou seu casamento há cerca de um ano. Em agosto, pretende assinar os papéis e concluir a separação. Ela espera que o processo seja rápido. “Tomara [que esteja em vigor], porque não quero ter vínculo nenhum. Ele está em outro relacionamento e morando com a pessoa”, afirma. “A separação tem essa parte emocional. Você está em frangalhos e ainda tem que passar por essa parte de assinatura e separação de bens”, diz a mãe de dois filhos.

O presidente da Comissão de Família da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Nelson Sussumu, acredita que a extinção do prazo é importante para facilitar o divórcio. “Com seis meses, você não pode nem se separar consensualmente. Quando o casal chega nesse estágio de separar judicialmente, é porque não tem mais jeito mesmo”, opina.

A jornalista Patrícia Paz, de 40 anos, rompeu com o ex-marido em agosto de 2004. No ano seguinte, se separou judicialmente. O pedido de divórcio, no entanto, só foi feito em agosto de 2009. Até agora, o processo não foi concluído. “Essa história de ficar um tempo separado judicialmente eu acho desnecessária. Eu já tinha a certeza de que não queria nenhuma reconciliação, não havia nenhuma necessidade de esperar esse tempo.”

Patrícia, que esteve casada durante nove anos com o pai de suas duas filhas, critica a demora para a conclusão do divórcio. “Na separação judicial, eu determinei tudo: a guarda das meninas, a pensão alimentícia, todas as decisões”, afirma. “Se eu pudesse me divorciar a princípio, eu teria me divorciado e acabou.”

A advogada Carmem Lúcia Soares de Oliveira, de 54 anos, se divorciou há cerca de 10 anos. Ela acredita que tudo teria sido mais fácil se já existisse o divórcio imediato. “Para quem passa, até porque existiam filhos pequenos, tudo é mais desgastante. A partir do momento em que não há condições de você ficar com alguém, é preferível que os dois refaçam suas vidas.”

Opção
A advogada Laís Amaral Rezende de Andrade, especialista em direito da família, defende que os casais deveriam ter as duas opções: fazer o divórcio direto ou passar pela separação judicial. “A maioria das pessoas quer ir para o divórcio direto, mas têm aquelas pessoas que querem passar pela separação. Qual a conseqüência legal de ir para o divórcio direto? Que se impossibilita a discussão da culpa. E a culpa é uma coisa importante, porque ela tem consequências jurídicas”, explica a advogada.

Uma delas é a definição da pensão alimentícia. “Uma mulher com uma culpa grave [pelo divórcio], que abandonou o marido e os filhos, pode requerer a pensão, porque a culpa não será mais levada em consideração no divórcio”, diz. Laís Andrade acredita que, com o fim da separação judicial, essa discussão só vai mudar de lugar, passando a ser considerada, por exemplo, no próprio processo de pedido de pensão.

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