Juíza diz que caso de Eliza não se enquadrava na Lei Maria da Penha

Do Bom Dia Rio

Pedido de proteção para ex-amante do goleiro Bruno foi para vara criminal. MP nega ter recebido pedido de análise de proteção da vara criminal.


A juíza Ana Paula de Freitas, do 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, explicou por que preferiu que uma outra vara de Justiça analisasse o pedido de proteção policial feito por Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno, em outubro de 2009. Na época, Eliza estava grávida de cinco meses e disse que foi obrigada pelo jogador a ingerir substâncias abortivas. Ela está desaparecida há mais de um mês.

“Recebi da delegacia o registro de ocorrência com um pedido de medidas protetivas. Verifiquei no mesmo dia e vi que não era da minha competência porque a Lei Maria da Penha exige que a mulher tenha uma relação íntima de afeto duradoura. No mesmo dia encaminhei para o juízo competente que seria a vara criminal. Só cumpri o que está estabelecido na Lei Maria da Penha. Estou sendo criticada por ter apenas cumprido a lei”, disse a juíza.

O pedido foi encaminhado no mesmo dia para a Vara Criminal, que encaminhou os altos para a 1ª Central de Inquéritos. O promotor tomou ciência e também não requereu nenhuma medida protetiva em favor de Eliza.

O Ministério Público informou que recebeu uma solicitação de parecer sobre o caso da 1ª Vara Criminal da capital, em novembro do ano passado. Mas negou que nela houvesse um pedido de análise para uma possível proteção a Eliza Samudio.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Zveiter, apoiou a decisão da juíza Ana Paula de Freitas, ressaltando que ela agiu de acordo com a lei.

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