Conheça a Lei Maria da Penha, que chama atenção para violência contra a mulher

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Conheça Lei Maria da Penha

A secretaria especial de política para as mulheres realizou um estudo, entre outubro de 2006 e maio de 2007, para mensurar os impactos da Lei Maria da Penha na vida das brasileiras. Neste período:

– abriram-se 32.630 inquéritos em delegacias do país com depoimentos das vítimas, dos agressores e de testemunhas;
– 10.450 processos criminais foram encaminhados nos juizados e varas adaptadas;
– 5.247 medidas de proteção às vítimas foram autorizadas;
– realizaram-se 846 prisões m flagrante e 77 em caráter preventivo e
– foram feitos 73 mil atendimentos pelo ligue 180, sendo que 11,1 mil se tratavam de pedidos de informações sobre a Lei Maria da Penha;

De meados de 2006 a setembro de 2007, foram criados 15 juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher e 32 varas foram adaptadas. A própria secretaria reconhece que o volume ainda é bem inferior ao necessário para combater o problema e que a dificuldade advém de uma mudança de cultura do próprio Judiciário.

Ainda é difícil prever os resultados concretos da lei em relação à quantidade de casos de violência praticados contra a mulher. Se cai o número de denúncias, não é possível determinar se isso se deve a uma intimidação maior das mulheres por conta do novo instrumento legal, ou se, de fato, a lei inibe a ação dos agressores. Por outro lado, um aumento de denúncias pode revelar tanto que as mulheres estão mais corajosas para lutar por seus direitos quanto que o número de agressões, de fato, aumentou.

De todo modo, a Lei Maria da Penha cumpre a indiscutível função de colocar o assunto em evidência e chamar a atenção da sociedade para este antigo drama contemporâneo.

Durante todo o século 20, convivemos com o Código Civil elaborado por Dom Pedro II e pelo jurista Augusto Teixeira de Freitas, ainda no século 19, e que entrou em vigor em 1917. Entre outras coisas, o documento considerava o homem como o chefe de família e os escravos como bens móveis; o adultério feminino era entendido como crime e as filhas poderiam ser deserdadas, caso fossem “ingratas” com o pai – um instrumento para cercear a liberdade e a sexualidade femininas. Apenas em 2002 esse Código Civil foi revogado e substituído por outro, em conformidade com a Constituição do país, de 1988, que, em seu artigo 226, no parágrafo 8º, prima pela não violência familiar, sem fazer distinção entre direitos de homens e mulheres.

No entanto, normalmente, são as mulheres as vítimas da violência em casa. Por isso, em 2005, um projeto de lei que visava à proteção das mulheres no âmbito doméstico foi aprovado na Câmara dos Deputados e, em julho do ano seguinte, no Senado. Surgia assim, a lei 11.340/06, batizada de Maria da Penha, em homenagem à farmacêutica bioquímica que ficou paraplégica por causa de um tiro nas costas dado pelo próprio marido e se tornou um ícone da luta contra a violência doméstica e a impunidade dos agressores.

Foram muitos os avanços legais trazidos pela Lei Maria da Penha, entre eles:

  • – a definição do que é violência doméstica, incluindo não apenas as agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais e patrimoniais;
  • – reforça que todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual são protegidas pela lei, o que significa que mulheres também podem ser enquadradas – e punidas – como agressoras;
  • – não há mais a opção de os agressores pagarem a pena somente com cestas básicas ou multas. a pena é de três meses a três anos de prisão e pode ser aumentada em 1/3 se a violência for cometida contra mulheres com deficiência;
  • – ao contrário do que acontecia antigamente, não é mais a mulher quem entrega a intimação judicial ao agressor;
  • – a vítima é informada sobre todo o processo que envolve o agressor, especialmente sobre sua prisão e soltura;
  • – a mulher deve estar acompanhada por advogado e tem direito a defensor público;
  • – podem ser concedidas medidas de proteção como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do lar e uma distância mínima em relação à vítima e aos filhos;
  • – permite prisão em flagrante;
  • – no inquérito policial constam os depoimentos da vítima, do agressor, de testemunhas, além das provas da agressão;
  • – a prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida e o agressor é obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação.

Além disso, a lei prevê juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher para julgarem os crimes e definirem questões relativas a divórcio, pensão e guarda dos filhos, por exemplo. A medida é importante, pois retira a competência dos juizados especiais criminais (como previa a lei 9.099, de 1995), que entendiam a violência doméstica como um crime de menor potencial ofensivo.

Outro ponto positivo da Lei Maria da Penha é que ela cria dificuldades para que as mulheres voltem atrás em suas denúncias, afinal é grande o número de vítimas que retiram a queixa de agressão após sofrerem ameaças do companheiro ou ouvirem mais um pedido de desculpas. Desde 2006, a mulher só pode desistir da denúncia na frente do juiz, em audiência marcada exclusivamente para esta finalidade.

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