O trabalho doméstico e a discriminação social

CFEMEA
O trabalho doméstico remunerado é um ponto de confluência de vários aspectos de discriminação social. No Brasil, sozinho, emprega cerca de 20% da população feminina economicamente ativa. Desse percentual, mais de 60% são negras, ou seja, gênero e raça se encontram, formando o perfil da única categoria de trabalhadoras com direitos pela metade. Tal condição está expressa no parágrafo único, do artigo 7º da nossa Constituição Federal que exclui categoricamente as trabalhadora doméstica.
Durante o mês de junho, o trabalho doméstico remunerado foi pauta de diversas discussões, inclusive no âmbito internacional. Na sua 99ª Conferência Internacional, realizada de 2 a 18 de junho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) contou com uma comissão específica para o debate acerca do trabalho decente para trabalhadoras domésticas. O governo brasileiro esteve presente na comissão tripartite, composta por governos, empregadoras e trabalhadoras, juntamente com a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD). O balanço foi de que a questão deve ser tratada como problema de Estado pelo país.

O trabalho doméstico foi também o tema da primeira Mesa Redonda do grupo de trabalho sobre Trabalho e Seguridade Social instituído pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), que aconteceu nos dias 29 e 30 de junho. O grupo tem por objetivo discutir, elaborar e encaminhar propostas de ampliação dos direitos de proteção previdenciária e de seguridade social das mulheres e é formado pelas integrantes do Fórum Itinerante das Mulheres em Defesa da Seguridade Social (FIPSS), articulação de movimentos de mulheres de todo o Brasil, do campo e da cidade, organizada para denunciar as desigualdades vivenciadas no mundo do trabalho e defender a proteção social ao trabalho das mulheres. Compuseram a Mesa Rogério Lopes Costa Reis, auditor fiscal do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, e Judith Karine, consultora interagencial da OIT e Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Ambos apontaram a situação de discriminação pelo que passa a categoria no país, seja no tocante à legislação ou no âmbito social.

No legislativo, apesar da onda conservadora de suprimir direitos, foi apresentado pela deputada Ângela Portela (PT/RR), na última semana do mês, o projeto de Lei nº 7570/10 que regulamenta o pagamento do salário-família e fixa a jornada de trabalho da/o empregada/o doméstica/o em oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Direitos já garantidos para as demais categorias.

No sentido de melhor caracterizar e ampliar o conhecimento sobre o trabalho doméstico no Brasil, CFEMEA, OIT, o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM), e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) realizarão uma pesquisa de campo com as trabalhadoras domésticas do Distrito Federal e de Salvador. Será uma pesquisa de natureza qualitativa com o intuito de captar os elementos não visíveis nas bases de dados já existentes sobre o tema, abordando não só as condições de trabalho e as práticas discriminatórias, mas também aspectos de conciliação entre trabalho, família e vida pessoal, trajetória de vida e perspectivas para o futuro.

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