Projeto aumenta pena de assassinos de mulheres sob proteção do Estado

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7118/10, do deputado Marcos Montes (DEM-MG) que aumenta em 1/3 a pena para assassinos de mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Atualmente, o Código Penal não prevê punição diferente nestes casos. São aplicadas as penas por homicídio comum – de 1 a 30 anos de reclusão.

De acordo com a Lei Maria da Penha, as mulheres vítimas de violência doméstica podem solicitar proteção à Justiça. Entre as ações preventivas que podem ser decretadas pelo juiz estão:

– afastamento do agressor dos locais frequentados pelas vítimas:
– suspenção do porte de arma do agressor;
– e restrição do direito de visita a filhos menores nos casos em que o agressor é marido ou companheiro da vítima;

“A mudança vai encorajar e proteger as vítimas, além de inibir os infratores que desafiam o Estado e a instituição familiar”, argumenta o deputado Marcos Montes. Segundo ele, a proposta dará mais instrumentos ao Poder Judiciário para punir com rigor os responsáveis por violência doméstica.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.

Íntegra da proposta:

PL-7118/2010


Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara

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