A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou acórdão que manteve, por maioria de votos, a sentença que não reconheceu a união estável entre um padre da Diocese de Novo Hamburgo, falecido em 2007, e uma mulher com quem ele se relacionou afetivamente. Os demandados foram a legatária Mitra Diocesana de Novo Hamburgo e os herdeiros do falecido. Para ficar com a herança, a Mitra alegou que “o extinto mantinha apenas uma relação de namoro/romance com a falecida”. (Coluna Brasília-DF, Correio Braziliense – 16/6/2010)