G1
Teste é proibido tanto de forma direta como indireta. Lei de 1995 já proibia qualquer prática discriminatória no trabalho.
De acordo com a portaria, o teste de HIV não é permitido, de forma direta e indireta, em exames médicos para admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego.
O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, publicou nesta segunda-feira (31) portaria que proíbe as empresas de exigirem do trabalhador a realização do teste de HIV para contratação.
O advogado trabalhista Alan Balaban Sasson afirma que a prática de pedir o exame é discriminatória e, por isso, já é proibida pela Constituição Federal, porém, a portaria enfatiza essa proibição. “O ministério demonstra que está de olho na questão”, diz.
Segundo ele, a medida aumenta a fiscalização do ministério nas empresas em relação ao assunto.
Portaria
A portaria é a 1.246, de 28 de maio de 2010, e foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda (leia aqui).
O texto toma como base a Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para o acesso ou manutenção do emprego.
A portaria estimula que trabalhadores, quando necessário, façam o teste sem vínculo com o trabalho e resguardem a privacidade em relação ao resultado.