Comissão de Seguridade aprova “bolsa estupro”

Medida institui compensação financeira às mulheres que optarem por ter filhos decorrentes de violência sexual e pode comprometer avanço de pesquisas com células-tronco.

 

Renata Camargo  – Congresso em Foco

Sob forte polêmica, a Comissão de Seguridade Social da Câmara aprovou na semana passada um projeto de lei que, entre outras coisas, institui um benefício econômico para mulheres vítimas de estupro, que não desejam realizar aborto. A proposta, batizada por feministas como “bolsa estupro”, prevê o pagamento de benefício para mulheres violentadas que não tenham condições financeiras para cuidar da futura criança.

A proposta segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação, onde será analisada a viabilidade financeira da matéria. De acordo com o texto aprovado, o Estado arcará com os custos do desenvolvimento e da educação da criança até que venha a ser identificado e responsabilizado o genitor (o estuprador) ou que a criança seja adotada por terceiros. Se identificado o responsável pelo estupro, ele, além de responder criminalmente, deverá pagar pensão ao filho por período a ser determinado.

A iniciativa foi recebida com protestos por entidades feministas favoráveis à legalização do aborto. Elas alegam que ao beneficiar mulheres vítimas da violência com uma ‘bolsa’, o Estado está sendo conivente com a violência. As entidades afirmam que a proposta abre pressupostos para que estupradores reivindiquem direitos de pai e que a intenção da iniciativa é dificultar o acesso de mulheres vítimas de estupro aos procedimentos públicos de aborto legal.

“Essa bolsa é uma forma das mulheres não recorrerem ao aborto legal. É uma iniciativa muito grave, pois dá a um criminoso os direitos de pai e, além disso, institui a tortura, já que a mulher será obrigada a ficar nove meses carregando o bebê vítima de estupro. Esse projeto é retrógrado e fundamentalista”, disse a coordenadora nacional da Articulação das Mulheres do Brasil e da Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto, Rogéria Peixinho.

Direito à escolha

A prática do aborto é proibida no Brasil. O Código Penal brasileiro, no entanto, prevê duas exceções para permitir essa prática. O art. 128 do Código Penal permite a realização de aborto em caso de gravidez resultante de estupro ou em ocasiões de aborto necessário para salvar a vida da gestante. Esse direito foi instituído na década de 1940, quando entrou em vigência o Código Penal.

Segundo a relatora da proposta, deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), o projeto não modifica o que está previsto no Código Penal, apesar de manter o artigo que prevê que “é vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores”.Os que são favoráveis à matéria afirmam que o benefício para gestantes vítimas de estupro é uma solução para mulheres de baixa renda que não desejam fazer o aborto e uma forma de responsabilizar os autores da violência.

“Hoje, o aborto é apresentado como uma única solução. Essa é uma alternativa para mulheres que são contra o aborto, e isso não fere os direitos das mulheres. O estupro já é uma violência e hoje elas só têm a escolha de recorrer à outra violência, que é o aborto. Muitas vezes, o estupro é cometido por alguém dentro de casa, que tem condições e deve ser responsabilizado pelo desenvolvimento da criança”, afirma a presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto, Lenise Garcia.

Células-tronco correm risco

Apesar da polêmica mais evidente estar em torno da “bolsa estupro”, o projeto é bem mais abrangente e traz outros pontos controversos. Ele cria o Estatuto do Nascituro, estabelecendo os direitos e deveres que envolvem o nascituro – “ser humano concebido, mas ainda não nascido”, incluindo os seres humanos concebidos “in vitro”, mesmo antes da transferência para o útero da mulher.

O projeto, no entendimento do deputado e médico Darcisio Perondi (PMDB-RS), afeta diretamente as pesquisas com células-tronco e pode inviabilizar esse tipo de estudo científico. O parlamentar explica que, ao dar ao nascituro a natureza humana – o que está previsto no art. 3º –, o projeto confere aos embriões in vitro (objetos da pesquisa de células-tronco embrionárias) o direito inviolável à vida, não sendo possível, portanto, realizar procedimentos que coloquem em risco a existência desses embriões.

“Como o projeto estabelece o início da vida desde a concepção, tudo o que mexer com o nascituro é criminoso. No banco de embriões para pesquisas de células-tronco, por exemplo, alguns embriões, depois de um período, podem ser descartados. Com esse projeto, cientistas e médicos serão todos criminosos”, diz Perondi. “Onde começa a vida é um dogma que nem a ciência tem certeza de nada, agora uma lei vai decidir”, constata.

Perondi foi autor de um voto em separado, que contrapôs vários pontos do projeto. Segundo o deputado, o PL afronta, inclusive, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em março de 2008, o ministro Carlos Ayres Britto considerou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias, prevista no art. 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/95). O ministro sustentou a tese de que, para existir vida humana, é necessário que o embrião tenha sido implantado no útero da mãe (veja aqui o voto completo).

“Diferentes tribunais constitucionais vêm reconhecendo o direito de se proteger a vida do nascituro. Entretanto esse direito não se dá na mesma intensidade com que se tutela o direito à vida das pessoas humanas já nascidas. Afirmar que o nascituro deve ter seus direitos reconhecidos no mesmo grau que os direitos de uma criança ou uma mulher é ignorar elementos básicos da personalidade como a consciência, o nascimento com vida, a participação em uma comunidade política”, defendeu Perondi.

Quando começa a vida

A proposta aprovada é um substitutivo elaborado pela deputada Solange a partir do projeto do deputado Luiz Bassuma (PV-BA) (PL 478/2007) e outros três apensados (PL 489/2007, PL 1763/2007 e PL 3748/2008). Na avaliação de Bassuma, o projeto aprovado é muito importante e vem corrigir uma omissão feita pela Constituição que “não estabeleceu quando se começa a vida”. “Ele vem corrigir isso. Ele tem essa principal finalidade que é mostrar o advento da vida”, considerou Bassuma.

Mas, para a assistente técnica do Centro de Estudos Feministas de Estudo e Assessoria (Cfemea) Kauara Rodrigues, “afirmar que o nascituro é uma pessoa só é possível a partir de uma determinada crença, filosofia e entendimento científico”. A assistente explica que há várias teorias sobre quando se inicia a vida e que, portanto, o projeto fere direitos e garantias fu

ndamentais de liberdade de crença.

“Não há consenso nem entre cientistas de onde se começa a vida. O projeto fere princípios, direitos e garantias fundamentais que permitem a liberdade de crença, de pensamento e a igualdade dos sujeitos. Nós consideramos o projeto um dos grandes retrocessos para a legislação brasileira”, disse Kauara.

Intervenções

O projeto confere ao nascituro “plena proteção jurídica”. Essa proteção abarca os direitos à vida, à saúde, à alimentação, ao desenvolvimento, à integridade física, à dignidade, à liberdade, ao respeito e à família. A proposta coloca como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro esses direitos. Segundo o projeto, nenhum “ser humano concebido, mas não nascido” será objeto de “negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

A proposta prevê, inclusive, que aos nascituros deverão ser destinadas políticas públicas, que permitam um desenvolvimento sadio e harmonioso e um nascimento em condições dignas. O projeto assegura, até mesmo, o atendimento dos nascituros através do Sistema Único de Saúde (SUS). “É para nós um projeto de máxima importância, porque entendemos que a vida não se restringe a troca de moléculas. Existe uma ligação espiritual que se inicia desde o momento da concepção e esse projeto protege essa vida”, avalia o diretor da Federação Espírita Brasileira, César Perri.

Entre os direitos do nascituro, está a proibição de serem utilizados métodos para diagnóstico pré-natural que causem à mãe ou ao nascituro riscos desproporcionais ou desnecessários. Na avaliação do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), parlamentar contrário à proposta, esse dispositivo atenta contra a vida, pois impede que sejam realizadas intervenções cirúrgicas em fetos com patologias cardíacas, por exemplo.

“Esse estatuto depõe contra a vida do feto e da mãe. Algumas patologias cardíacas podem ser corrigidas com intervenção cirúrgica ultra-uterina. Não podendo ser corrigidas, você pode colocar em risco não só a vida do feto como também da mãe”, disse Dr. Rosinha.

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