A mineira Mônica Sifuentes é doutora, tem três livros publicados e atua como juíza na área de sequestro internacional de crianças
Em solenidade prestigiada por ministros de tribunais superiores e parlamentares, a juíza Mônica Jacqueline Sifuentes Pacheco de Medeiros tomou posse ontem no cargo de desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Ela foi conduzida à função pelo critério meritório, quando o magistrado se destaca na função que exerce.
Mônica Sifuentes, como é conhecida, exercia até então o cargo de juíza titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, função que a credenciou para conquistar, em 2006, uma vaga de membro do Grupo Permanente de Estudos sobre Sequestro de Menores, constituído pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nascida em Belo Horizonte, Mônica Sifuentes é graduada e mestre em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Ela também é doutora em direito pela Universidade de Lisboa, em Portugal, e tem três livros publicados. Mônica foi nomeada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 19 de fevereiro para substituir no TRF o desembargador federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves, que se aposentou no ano passado.
A nova desembargadora coordena, atualmente, o Grupo de Estudos sobre a Convenção de Haia para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro e atua como juíza para a Convenção de Haia na área de sequestro internacional de crianças.
Maria da Penha
Defensora da Lei Maria da Penha, que estabelece penas aos acusados de cometerem violência doméstica contra as mulheres, Mônica Sifuentes publicou artigo no Correio, no último dia 22, em que rebate recentes ressalvas feitas à legislação. “Algumas críticas já estão sendo lançadas, a meu ver indevidamente, contra a Lei Maria da Penha. Uma delas refere-se à retirada da competência dos juizados especiais para julgar os crimes de violência doméstica (…) Outra refere-se ao silêncio da lei quanto à violência praticada contra os homens. Ainda que com críticas, a lei, se bem aplicada, trará resultados positivos”, destacou no artigo.
O TRF da 1ª Região abrange o Distrito Federal e os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Pará, Roraima, Rondônia, Tocantins, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso e Piauí.