Adital – O Observatório Cidadão Nacional do Feminicídio (OCNF), entidade formada por 43 organizações em 17 estados do México, divulgou mais uma parte das investigações que compõe o relatório "Uma visão sobre o feminicídio no México em 2007, 2008 e 2009". Esta parte do relatório analisa os casos de feminicídio entre os meses de janeiro e junho deste ano, mapeia suas causas e comparte a responsabilidade dos casos com Estado e sociedade.
Para compreender as causas do feminicídio é necessário saber o que caracteriza este crime. De acordo com o OCNF, são considerados feminicídios os assassinatos cometidos contra mulheres por sua condição de gênero. O crime é caracterizado pela morte violenta das vítimas, que foram discriminadas por serem mulheres, o que quer dizer que nem todos os assassinatos de mulheres podem ser considerados feminicídio. Quando o gênero não é relevante para a morte, não há feminicídio.
Segundo o relatório do OCNF, o feminicídio continua a acontecer pois existe a "permissibilidade do Estado, que não garante a vida e a segurança das mulheres". Partindo deste entendimento, é necessário que haja uma desmistificação de que este crime de gênero é "natural" e que suas motivações têm relação apenas com assuntos íntimos e particulares.
"O entendimento político do feminicídio redimensiona a violência contra as mulheres como um assunto público, que compete à sociedade inteira, onde o Estado é o principal responsável de prevenir, sancionar e erradicar a violência para garantir o direito das mulheres à integridade e à vida", assinala o relatório.
Desde 2007, quando o Observatório iniciou suas pesquisas sobre o feminicídio no México, com o intuito de combater e dar visibilidade ao problema, até dezembro de 2008, foram detectados 1221 homicídios dolosos contra mulheres e meninas.
Baseado em dados mais recentes das Procuradorias de Justiça, o relatório aponta que apenas no primeiro semestre de 2009 (janeiro a junho) 459 mulheres foram assassinadas em 16 estados do México. Só os estados de Chihuahua, Distrito Federal, Estado do México, Guanajuato, Jalisco, Morelos, Nuevo León, Sinaloa, Sonora, Tabasco, Tlaxcala e Yucatán somam 346 vítimas, 100 a mais do que no primeiro semestre de 2008, quando foram registrados 246 casos.
O perfil das vítimas aponta que a maioria, 23% dos casos, tinha entre 21 e 30 anos; em seguida estão as mulheres com idade entre 31 e 40 anos com 18% e por último, as jovens com idade entre 11 e 20 anos, com 13% dos casos. Os dados comprovam que 53%, foram mortas quando tinham entre 11 e 40 anos.
As causas da morte não variam, apenas se revezam entre o uso excessivo da força, com 83 casos (18%) e disparos por arma de fogo com 82 casos (18%). Em 53% dos casos as Procuradorias Estaduais se recusaram a divulgar a causa. Outro dado que não sofreu modificações durante os anos foi o relacionado à autoria dos crimes. A maioria continua a ser cometidos pelos maridos ou parceiros das vítimas.
A ocupação das mulheres assassinadas também não é um fato novo, a maioria, cerca de 16%, era dona de casa. O fator financeiro ainda é um dos principais motivos que gera a submissão das mulheres a seu parceiro ou marido.
A falta de atenção por parte do Estado para com todos estes casos de feminicídios tem acarretado em poucas campanhas de prevenção e combate e em ações que não conseguem erradicar o problema de forma efetiva. Para fazer frente a este crime de maneira concreta o relatório coloca como medida urgente a tipificação do feminicídio como um novo delito penal no México.
"Requeremos que nosso país conte com mecanismos jurídicos integrais e diligentes que esclareçam os homicídios dolosos de mulheres. A tipificação do feminicídio, tanto no âmbito estatal como no federal, é necessária para efeito de uma devida investigação e sanção dos responsáveis", esclarece o relatório.
Com as investigações, o Observatório pretende unir vasta documentação sobre o crime de gênero para compreender a situação da problemática em todo o México, conhecer o status legal dos casos de assassinatos de mulheres e contribuir com a criação de mecanismos eficazes para a justiça promover a resolução dos casos.
fonte: Adital