O Liberal – 22 de setembro de 2009
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4103) contra a nova previsão da Lei 12.015/2009, de que, no crime de estupro do qual resulte lesão corporal grave ou morte, deve haver ação penal pública condicionada à representação, e não mais por meio de ação penal pública incondicionada. Isso quer dizer que a vítima de estupro ou seu representante legal é que tem de oferecer a representação contra o estuprador. A lei manteve, em caráter excepcional, ação penal pública incondicionada, estritamente nos casos em que a vítima seja menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. As informações são da Agência Senado.
A nova redação, de acordo com a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que assina a ação, ofende os princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição da proteção deficiente por parte do Estado. Por isso, pretende-se que o STF assente que, no estupro qualificado por morte ou lesão grave, a ação penal seja pública incondicionada.
A Lei 12.015/2009 alterou o Título VI da Parte Especial do Código Penal bem como a Lei de Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer nova disciplina a respeito dos agora designados crimes contra a dignidade sexual. A referida lei fundiu os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor em um mesmo tipo penal, sob o nome de estupro. Essa lei deu nova redação à parte do artigo 225 do Código Penal. Por isso, Deborah Duprat pede a impugnação do artigo e a concessão de medida cautelar.